sexta-feira, 28 de dezembro de 2007

Comunicado da diretoria do MASP

Em decorrência do furto acontecido no MASP no dia 22/12/2007, a diretoria do museu divulgou um comunicado, informando que o nele haverá provisoriamente uma cabine da Polícia Militar. A seguir transcrevemos na íntegra o documento.

Com a finalidade de bem informar à população sobre a fatalidade ocorrida na sede do Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP, no último dia 20, foi aprovada em reunião extraordinária e conjunta do Conselho Deliberativo e da Diretoria do Museu, por unanimidade dos presentes, a divulgação do seguinte texto:

1. O MASP é uma entidade de direito privado, sem fins econômicos, reconhecida como de utilidade pública nos âmbitos federal, estadual e municipal. O Museu é dirigido de acordo com seus estatutos sociais, elaborados desde sua fundação em 1947 em conformidade com as disposições de seus fundadores e instituidores, sendo que os integrantes de sua Diretoria e Conselhos não recebem qualquer remuneração no exercício de suas funções.

2. O MASP completou, em outubro último, 60 anos de ininterruptas e profícuas atividades na área cultural (artística, histórica e de ensino) em favor do conhecimento e compreensão da arte para toda a população brasileira. Neste período o Museu conquistou, com o indispensável apoio da iniciativa privada, um extraordinário acervo, internacionalmente reconhecido como uma das principais coleções da história da arte e da cultura universal.

3. Desde novembro de 1968 o MASP ocupa o edifício situado na Av. Paulista, 1578, especialmente construído pela Municipalidade de São Paulo para abrigar sua sede. Marco da cidade, o edifício foi declarado como "bem destinado à preservação" pelos três níveis de Governo: IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), CONDEPHAAT (Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo) e CONPRESP (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico).

4. No final da década de 90 - pela 1ª vez em 30 anos - o edifício foi totalmente revitalizado com a introdução de melhorias de caráter museológico e tecnológico, inclusive de sistema de segurança anteriormente inexistente. A ampla intervenção e a criação da reserva técnica, concluídas em setembro de 2001, além de maior conforto ao público, possibilitaram o abrigo e manutenção das mais de 8 mil obras de arte de seu acervo e de 60 mil volumes de sua biblioteca, em acordo com os padrões internacionais de museologia.

5. No último decênio o MASP, além de participar de oitenta exposições relevantes nos principais países do mundo, realizou em sua sede mais de 1.000 eventos. Para 2008 estão agendadas aproximadamente 20 exposições e dezenas de eventos culturais. Com sua equipe permanente e sem a ocorrência de qualquer incidente, recebemos nestes dez anos mais de 3,5 milhões de visitantes, sendo mais de 500 mil nos últimos 12 meses.

6. Fato inédito em sua história, a partir do final de outubro último o MASP foi vítima de duas tentativas de arrombamento, ambas debeladas pela ação de nossa equipe de segurança. Após a primeira tentativa a administração do MASP, de imediato, prestou queixa formal à polícia e solicitou às autoridades o reforço do policiamento nas imediações e no vão livre do Museu. Na madrugada de 20 de dezembro, como é de conhecimento público, na terceira tentativa infelizmente o furto foi consumado.

Ações semelhantes lamentavelmente têm ocorrido não só em grandes museus do mundo como também em instituições culturais de nosso país.

7. Frente à ocorrência, a Direção do MASP acionou as polícias Civil, Militar e Federal, Interpol, ministérios da Cultura e das Relações Exteriores e IPHAN, que levaram as informações sobre o furto a portos, aeroportos, museus e galerias do Brasil e de outros 183 países, visando, além da recuperação das obras, o impedimento legal da comercialização das mesmas. Para a realização de perícias e investigações, o Museu permanece fechado, em princípio, até o próximo dia 8 de janeiro, terça-feira.

8. A Direção do MASP jamais descurou de sua segurança, tanto assim que, atenta à necessidade do aprimoramento do sistema, apresentou no final de 2005 um projeto de incentivos fiscais (Lei Rouanet) destinado à captação de recursos para a manutenção anual de suas atividades. O projeto foi aprovado pelo Ministério da Cultura e publicado no Diário Oficial em 14 de dezembro último. Desta forma será possível a liberação de outras fontes de recursos do Museu para a atualização dos equipamentos de segurança.

9. No momento a Direção do MASP destaca as seguintes providências:

a) A Polícia Militar colocará, desde já, um supedâneo (cabine) com funcionamento diário das 7h às 23h em frente ao Parque Trianon e uma viatura policial no espaço Lina Bo Bardi (vão livre do MASP) com funcionamento das 23h às 7h;

b) A Polícia Militar implantará, ainda no 1º semestre, uma Base Fixa de Segurança Comunitária na calçada do Parque Trianon, com funcionamento 24 horas por dia e 365 dias por ano, em posição que permita a melhor visualização do acesso principal do Museu;

c) A Municipalidade está efetuando a instalação, no canteiro central da Avenida Paulista, de câmeras de longo alcance e alta resolução para operação conjunta das polícias estadual e municipal;

d) As fitas gravadas pelo MASP, em 30 pontos diferentes do Museu nos últimos meses, foram entregues a Polícia Civil, que continua realizando seu trabalho em sigilo;

e) As medidas relativas à atualização do sistema de segurança que estão sendo providenciadas pelo MASP tem se baseado, inclusive, na observância da característica do edifício (bem tombado pelos órgãos de preservação).

10.A Direção do MASP reitera, uma vez mais, seus agradecimentos pelas incontáveis manifestações de apoio de cidadãos e empresas, bem como reafirma sua total confiança no trabalho integrado das autoridades policiais e de entidades envolvidas na busca pela recuperação das obras.

Considerações finais

• No momento em que os museus brasileiros começam a ter um desenvolvimento sensível de suas atividades e o Governo Federal anuncia a Política Nacional de Museus com a criação do IBRAM - Instituto Brasileiro de Museus e do Estatuto dos Museus, o MASP é vítima de uma verdadeira agressão a um patrimônio da Humanidade.

• A Direção do MASP lamenta profundamente as declarações de oportunistas que, visando promoção pessoal, se aproveitam desta ação criminosa para confundir a opinião pública e denegrir o trabalho dos dirigentes do Museu.

• O Conselho Deliberativo decidiu se considerar em reunião permanente, visando o apoio e o acompanhamento das ações propostas pela Diretoria.

quarta-feira, 26 de dezembro de 2007

As obras furtadas

O Lavrador de Café (1939), de Candido Portinari, e Retrato de Suzanne Bloch (1904), de Pablo Picasso.

Iphan divulga Nota sobre o furto de obras do Museu de Arte de São Paulo

"O Ministério da Cultura (MinC) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desenvolvem a Política de Proteção ao Patrimônio Cultural Brasileiro, na qual compartilha com vários entes nacionais e com a população a responsabilidade de proteção a esse patrimônio, que é propriedade de toda a nação. As telas O Lavrador de Café (1939), de Candido Portinari, e Retrato de Suzanne Bloch (1904), de Pablo Picasso, roubadas na madrugada desta quinta-feira (20 de dezembro), bem como todo o acervo do Museu de Arte de São Paulo (MASP), são tombadas pelo patrimônio nacional, desde 1969, por sua representatividade para a cultura brasileira.
Com a Política Nacional de Museus, o total de investimentos em museus pelo MinC deverá chegar a R$ 160 milhões em 2007, quase oito vezes maior que o de 2002. Na última reunião da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), realizada em 14 de dezembro, foi aprovado o valor de R$ 8,1 milhões, a serem captados via Lei Rouanet, para o projeto do plano anual de gestão do MASP em 2008, no qual está previsto equipar o museu com dispositivos de segurança.
Também está aberta a seleção pública para a 4ª edição do Edital de Modernização dos Museus, no qual o Iphan disponibiliza R$ 2 milhões para equipar os museus brasileiros. Podem ser apresentados projetos de segurança, a depender da prioridade da instituição proponente. Vários desses projetos já foram atendidos pelo Iphan. Alguns editais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Caixa Econômica Federal também possibilitam investimentos na área de segurança.
Regulação
O estatuto de museus, Projeto de Lei nº 7605/2006, que regula atividade dos museus brasileiros, está tramitando na Câmara dos Deputados, pronto para ser aprovado pelo Plenário daquela Casa do Legislativo. Nele consta um capítulo sobre o sistema de segurança, estabelecendo um padrão a ser seguido pelas instituições, assim que aprovado o PL.
Desde 2005, o Iphan cadastrou um total de 2.465 museus em todo o Brasil. O banco de dados mapeando as condições em que se encontram todos os museus brasileiros será divulgado em 2008. No ano que vem, o Iphan e o Programa Monumenta também irão lançar um Caderno Técnico sobre segurança de museus, que será distribuído a todas as instituições museológicas. Em 2007, o Iphan ministrou, pelo menos, dez oficinas sobre segurança nos museus, que continuarão a ser realizadas nos próximos anos.
O projeto do Ministério da Cultura, de criação do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) aguarda a aprovação da Casa Civil, para ser votado no Congresso. Essa nova instituição do MinC irá acompanhar mais de perto todas as instituições museológicas do Brasil, para potencializar e coordenar a Política Nacional de Museus.
Mobilização
Imediatamente, ao saber do roubo do MASP, o Iphan comunicou à Interpol e à Polícia Federal, para dar início às investigações. Em seguida, inseriu as telas no banco de dados de bens procurados, disponível no site www.iphan.gov.br, onde os internautas podem identificar os dados de todas as peças procuradas e comunicar ao Iphan informações sobre o paradeiro das obras.
Mobilizar a população no resgate a todas as peças subtraídas do patrimônio nacional é objetivo da Campanha pela Recuperação de Bens Procurados, lançada pelo Iphan, em outubro deste ano e que esta sendo veiculada em cadeia nacional de televisão. Em breve, todos os aeroportos do país também estarão participando, com a exposição de banners nas salas de embarque e desembarque.
O patrimônio cultural brasileiro é propriedade de toda a nação e a responsabilidade da sua proteção é compartilhada por todos os brasileiros - pelo Estado e pela sociedade civil. Todas as peças roubadas do patrimônio nacional constam no site do Iphan. Denúncias anônimas podem ser feitas pelo telefone (21) 2262-1971, fax (21) 2524-0482, ou pelo e-mail bcp-gemov@iphan.gov.br.
Luiz Fernando de AlmeidaPresidente do Iphan"

Foto de preso em jornal nem sempre ofende direito de imagem

Por Fernando Porfírio, no Consultor Jurídico
"Reportagem de cunho social não dá ao preso a garantia constitucional do direito de imagem. Essa foi a decisão, por maioria de votos, do Tribunal de Justiça de São Paulo. O Tribunal disse não à reclamação de uma detenta de São José do Rio Preto que pretendia receber indenização porque foi fotografada pelo jornal D’Hoje, dentro do presídio, no bazar em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. Cabe recuso.
O fundamento do voto vencedor, apresentado pelo desembargador Maia da Cunha, da 4ª Câmara de Direito Privado, diz que o objetivo da foto e da reportagem era divulgar o evento que tinha cunho social e que, portanto, não haveria violação do direito de imagem.
A tese vencida dizia que a prisão diminui o status social da detenta, mas não anula seus direitos fundamentais. O fundamento é o de que o preso vive sob a égide do direito ao esquecimento, para expiar sua culpa, não se justificando que seja fotografado dentro da prisão, onde está sob a custódia do Estado.
A presa cumpria pena de prisão por tráfico de drogas no Centro de Ressocialização Feminina. A Assessoria de Imprensa convidou o jornalista para cobrir o bazar em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. A presa foi fotografada, junto com outras companheiras, pelos jornais locais.
A foto foi veiculada no jornal d’Hoje, de São José do Rio Preto, em reportagem que tratava da inauguração de um armazém para venda de produtos de higiene. A presa alegou que com a publicação sofreu danos morais e pediu o pagamento de indenização.
O jornal contestou, argumentando que a reportagem não deu nenhuma conotação pejorativa, sendo que foi retratada a solenidade de inauguração do armazém. Disse, ainda, que a presa não demonstrou qualquer preocupação com os repórteres que estavam cobrindo o evento e deixou-se fotografar.
O juiz Luiz Fernando Cardoso Dal Poz, da 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto julgou a ação improcedente. Para o magistrado não houve ação ou omissão culposa da empresa jornalística para obrigar o pagamento de indenização por dano moral. Insatisfeita, a detenta recorreu ao Tribunal de Justiça.
“Pelo que se vislumbra de toda a matéria jornalística, não há qualquer conotação pejorativa a quem quer que seja, ao contrário, a matéria procurou ressaltar aspectos positivos alusivos à data e mesmo à condição das detentas”, afirmou o desembargador Maia da Cunha. De acordo com o desembargador, a presa não está em primeiro plano na fotografia. Ela aparece em meio a outras detentas, sendo evidente que a fotografia foi tirada de relativa distância e em contra-luz. “A fotografia não foge do contexto da matéria, foi tirada em um plano geral, focalizando principalmente o armazém”, completou Maia da Cunha.
A turma julgadora contestou o argumento de que a reportagem divulgou a situação de presa da autora, atingindo a esfera de amigos e familiares. “Não é possível que pessoas com quem a autora se relacionava somente vieram a ter conhecimento de sua situação como presidiária com a veiculação da matéria”, completou o terceiro juiz, Teixeira Leite."

OAB-SP oferece pós em Direito do Entretenimento

"A Escola Superior de Advocacia da OAB-SP abriu um novo curso de especialização lato sensu: Direito do Entretenimento e da Comunicação Social. As inscrições para as 35 vagas disponíveis estão abertas desde terça-feira (4/11) e podem ser feitas online pelos advogados já inscritos na OAB-SP e pessoalmente por bacharéis em Direito. As aulas começam em março de 2008 e estão previstas para as segundas e quartas-feiras, das 19h às 22h.
Para a matrícula, o candidato deve apresentar uma foto 3x4 atual, a cópia do diploma ou certificado de colação de grau de bacharel e cópia da carteira de identidade de Advogado, expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil. É necessário estar em dia com as anuidades.
O curso será coordenado pela advogada Sonia Maria D'Elboux e também por José Carlos da Costa Netto. O curso tem duração de dois anos, divido em quatro módulos: Teoria Geral da Propriedade Intelectual e dos Direitos da Personalidade; Direito da Comunicação Social; Direito do Entretenimento; e Metodologia do Trabalho Científico."
Da Revista Consultor Jurídico

quinta-feira, 20 de dezembro de 2007

David Byrne e os creative commons

Na Wired online (em inglês) do dia 18/12/2007 encontramos um interessante artigo sobre o futuro da indústria musical. Falando dos sistemas de licenciamento de direitos autorais, David Byrne inclusive comenta o modelo utilizado pelo Radiohead em seu último álbum e o modo como o mesmo está sendo distribuído pela internet.
Vale a pena a leitura!

quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

Hospital não é obrigado a pagar direitos autorais

"Os hospitais que mantêm aparelhos de televisão nos quartos dos pacientes internados não estão obrigados a pagar direitos autorais cobrados pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os desembargadores acolheram recurso do Hospital Jardim Cuiabá contra decisão de primeira instância que determinou ao hospital o pagamento de direitos autorais cobrados pelo Ecad.
A primeira instância condenou o hospital a pagar, com juros, os direitos autorais devidos pelo hospital depois da promulgação da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Esta lei regula, altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais.
No TJ, a relatora do processo, juíza convocada Clarice Claudino da Silva, considerou que não existe amparo legal para a cobrança, já que “os apartamentos do hospital são extensão da casa do interno, devendo o a Lei 9.610/98 ser interpretada de forma restritiva”.
A relatora observou que a Lei de Direitos Autorais deve ser aplicada nos casos em que há exibição pública em local de freqüência coletiva, o que não é o caso dos apartamentos dos hospitais. “O quarto de hospital não é um local público. O paciente só entra ali em virtude de razões médicas, até ver-se curado de alguma enfermidade. Nesse contexto, o quarto do hospital é uma extensão do lar do paciente, motivo pelo qual configura execução particular e não pública”, afirmou.
Clarice ainda transcreveu precedente do Superior Tribunal de Justiça, que considerou ilegal a cobrança de direitos autorais a hotéis e motéis. Conforme a decisão do STJ, “o uso de aparelho de rádio colocado à disposição dos hóspedes não dá direito a cobrança de direitos autorais”.
Outro item destacado pela relatora, e que demonstra a inexistência de base para a cobrança, está no parágrafo 4° do artigo 68 da Lei 9.610/98, que determina o pagamento ao Ecad antes mesmo da realização da execução pública. Segundo Clarice, o pagamento antecipado “é verdadeiramente impossível a um hospital, pois sequer sabe o órgão arrecadador se os aparelhos serão utilizados durante o mês”. A decisão da 2ª Câmara foi unânime. Cabe recurso.
Processo 52.979/2007"
Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2007

Aumentam os gastos com a cultura, segundo o IBGE

Deu no Estadão, por Jacqueline Farid.
Na terça-feira última o IBGE divulgou um estudo do Sistema de Informações e Indicadores Culturais, que mostrou que os gastos públicos com a cultura subiram de R$ 2,4 bilhões, em 2003, para R$ 3,1 bilhões, em 2005.
Neste período de dois anos foram criadas 24.995 empresas na área cultural, isso dentro do setor público com fim de lucro. Não são computadas nesse número as organizações sem fins lucrativos e as iniciativas do poder público.

terça-feira, 18 de dezembro de 2007

Editais de Audiovisual

No site do MinC até o dia 29/02/2008, podem ser feitas as inscrições para os sete editais de Fomento ao Audiovisual que estão abertos, com recursos de R$ 9,8 milhões: curtas de animação, produções de egressos de projetos sociais, documentário, experimental e infanto-juvenil são algumas das categorias.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

Formato de programa de TV não tem proteção autoral

"Formato de programa de televisão não é protegido pelos Direitos Autorais. Com esse entendimento, a juíza Renata Bório, da 6ª Vara Cível de Osasco, na Grande São Paulo, negou o pedido de indenização de três pessoas que se diziam autores do formato do reality show O Grande Perdedor, veiculado pelo SBT.

A juíza afirmou que o formato está associado à idéia e idéia, enquanto não toma forma, não tem proteção autoral. “O ‘formato’ de um programa de televisão, enquanto não divulgado por qualquer meio, ou fixado em qualquer suporte, não tem a proteção da lei brasileira, por ser apenas uma idéia; mas a partir do momento em que é divulgado, ou fixado por qualquer meio, passa a ser uma criação do espírito”, daí sim protegida pelo Direito Autoral.

O reality O Grande Perdedor, hoje com o nome de Quem Perde Ganha, mostra 14 participantes, todos com mais de 100 quilos, que fazem de tudo para emagrecer.Durante a semana, as equipes seguem dietas, praticam exercícios físicos e enfrentam gincanas. No final da semana, há a pesagem. O time que perde mais peso fica imune à eliminação, já o grupo que perde menos peso tem de indicar uma pessoa para deixar o programa. O vencedor, aquele que perde mais peso, ganha R$ 200 mil como prêmio.

De acordo com o SBT, programa foi desenvolvido pela empresa norte-americana Reveille LLC. O SBT comprou os direitos de transmissão e adaptou o reality ao padrão brasileiro. Quando a primeira edição do programa foi exibida, em 2005, José Braz Lima entrou com ação de Antecipação de Tutela e indenização por danos materiais, se dizendo autor do formato do programa.

Segundo ele, em 2002 registrou a idéia do programa em um cartório. Depois, enviou o projeto para a Globo e o SBT. A Rede Globo enviou carta informando seu desinteresse. O SBT se calou. Três anos depois, lançou o O Grande Perdedor. Braz Lima alegou que o registro de seu projeto foi anterior ao programa “The Biggest Loser”, exibido em 2004 pela rede americana NBC e comprado por ele. Lima conseguiu, à época, Antecipação de Tutela para que o programa do SBT fosse tirado do ar, mas a liminar foi cassada em dois dias.

José Emilio de Lucena e Jurema dos Santos também entraram com ação de indenização. Os argumentos foram parecidos. Disseram que tinham registrado a idéia do programa antes de ele ser exibido pelo SBT. Portanto, teriam de receber os direitos autorias.

A juíza julgou as três ações em conjunto, por entender que tinha conexão. Ela explicou que nos programas de reality show não existe roteiro, porque não há um conteúdo pré-determinado, de início, meio e fim. Muito pelo contrário. O conteúdo é imprevisível, “e, diante das situações improvisadas e indefinidas esses programas melhor se ajustam a uma tele-reportagem, a um documentário ou a uma transmissão ao vivo de um evento, hipóteses nas quais, não cabe roteiro previsível e determinado”, nem estão sujeitas a incidência do Direito Autoral.

“As semelhanças entre os programas idealizados pelos autores e o programa O Grande Perdedor não caracteriza contrafação, cópia, plágio, ou enfim, qualquer violação de direito autoral, pois não se trata de criação intelectual, literária, científica ou artística, nem uma obra de engenho a ter proteção legal conferida ao criador, contra eventual violação prevista na legislação de regência da matéria. Ademais, imperioso frisar que os programas dos autores imitam modelos estrangeiros, — como comprado pelo réu, — e a imitação não está prevista na legislação pátria como conduta passível de penalização”, afirmou Renata Bório.

Para a juíza, o O Grande Perdedor não tem característica literária, artística ou científica, “mormente porque, os próprios autores fizeram os programas em formatos similares ao que já existe nos EUA, que foi adquirido pelo réu para a realização do referido programa. Conseqüentemente, os pedidos dos autores são improcedentes”, considerou. “O Direito Autoral não protege idéias simples, comuns, mas sim a sua exteriorização concreta original, artística e perceptível aos sentidos do homem”, concluiu a juíza.

O SBT foi representado pelos advogados Edson Kawano e Marina de Lima Draib Alves. Ainda cabe recurso da decisão.

Leia a sentença:

SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO PROCESSOS Nºs. 1.560/05 e 1.847/05; 2.535/05; 87/07 Vistos. JOSÉ BRAZ DE LIMA, qualificado nos autos, propôs AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS (Processo n° 1.560/05) contra SBT – SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO, também qualificado.

Aduz, em síntese, que: é artista desde os 18 anos; com a carteira de ator, gravou piloto de programas junto à ré; como é obeso, desenvolveu em meados de 1998/1999 projeto que tem a finalidade de mostrar ao público o dia a dia de pessoas obesas, de uma maneira irreverente, competitiva e eliminatória, com o nome de “Spa Brasil”; em 21.03.02 registrou o projeto junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São José do Rio Preto, visando proteger a sua idéia como autor, como obra intelectual; invoca o seu direito garantido pela Lei n° 9.610/98, nos arts. 7°, 22, 28, 29 e 81; enviou o projeto para as emissoras Globo e SBT, sendo que para esta última foram encaminhadas pelo correio quatro vias do projeto; a Rede Globo enviou carta informando o seu desinteresse; o SBT quedou-se inerte; o SBT copiou o formato idêntico do seu projeto e lançou-o em rede nacional com o nome “O Grande Perdedor”, em 01.05.05; alega que o registro de seu projeto é anterior ao programa “The Biggest Loser”, exibido em 2004 pela rede americana NBC, de quem o réu alega ter adquirido os direitos; compara o seu projeto com o programa exibido; o réu usa indevidamente o formato de seu projeto; sofreu com isso perdas e danos; pede tutela antecipada para obrigar a ré a suspender a veiculação do referido programa.

Por fim, pleiteia a procedência da ação, para tornar definitiva a tutela de obrigação de não fazer, condenando o réu no pagamento de indenização pelo plágio ou cópia do projeto, por perdas e danos materiais e morais, e pelos lucros cessantes; além do pagamento de 20% do lucro bruto obtido sobre os subprodutos advindos da exibição do programa; bem como o pagamento dos direitos autorais do projeto ia registrado pelo autor; multa em dobro pela reincidência; e multa diária pelo descumprimento do pedido. Acostou documentos (fls. 36/83). Foi deferida a tutela antecipada (fls. 87), revogada pelo E. Tribunal de Justiça (fls. 117/118).

Em contestação, o réu alega, em resumo, que: o projeto do programa foi desenvolvido pela empresa norte americana “Reveille LLC”, de quem adquiriu os direitos de sua reprodução e não houve cópia do projeto do autor; forneceu serviços de consultoria e acompanhamento na implantação, deslocando profissionais técnicos para a execução dos serviços; nega ter recebido do autor cópia do projeto; denuncia à lide a empresa “Reveille LLC”; não há proteção legal e jurídica a idéias no Brasil, pois a Lei n° 9.610/98 afasta a proteção sobre idéias e seu aproveitamento, no art. 8°; não houve o plágio sustentado, uma vez que não há prova disso; inexiste demonstração de titularidade sobre os supostos direitos reclamados pelo autor, pois a idéia não goza de proteção autoral e o registro no cartório de títulos não é ato constitutivo dos direitos de propriedade industrial.

Pede, portanto, o acolhimento da denunciação da lide e a improcedência da ação. Juntou inúmeros documentos. Réplica a fls. 391/416. A TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO também apresentou RECONVENÇÃO (Processo n° 1.847/05) contra o autor.Traz fundamentos idênticos ao da contestação, e sustenta que diante do deferimento da liminar, a exibição do programa “O Grande Perdedor” ficou suspensa nos dias 13 e 14 de julho, trazendo enormes prejuízos materiais e morais ao réu reconvinte. Pede, portanto, a procedência da reconvenção para condenar o autor reconvindo no ressarcimento de danos materiais e morais, em razão da propositura desta ação, além do ônus da sucumbência. Documentos a fls. 171/200 e 203/358.

Em resposta à reconvenção, o autor reconvindo argúi preliminar de intempestividade da reconvenção. No mérito salienta que a empresa “Reveille LLC” foi constituída em 2002, depois do registro de sua idéia, e que não houve prova dos danos sustentados pelo réu. No mais, rebate os argumentos trazidos em contestação, reproduzindo as fundamentações da inicial, e pede a improcedência da ação, juntando documentos (fls. 385/389). Réplica à contestação da reconvenção a fls. 426/432. Apenas o réu requereu provas. O autor acolheu a decisão da impugnação ao valor da causa, antes mesmo da realização de perícia determinada pelo E. Tribunal, recolhendo as custas (fls. 525/528).

Já nos autos do Processo n° 2.535/05, JOSÉ EMILIO DE LUCENA, qualificado nos autos, propôs AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS contra SBT – SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO, também qualificado. Sustenta que em 28.02.05 registrou projeto de programa para emissora de televisão, de sua autoria, intitulado de “Casa Spa ou Casa Saúde ou TV Spa”, na Fundação Biblioteca Nacional, no Escritório de Direitos Autorais, sendo que já havia registrado no 8° Cartório de Registro de Título e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica em São Paulo, em 24.07.02.

Discorre, no mais, da mesma forma que o autor do processo acima relatado, fazendo o mesmo pedido de tutela antecipada. Ao final, pede a procedência da ação, para que seja declarada a violação de seus direitos autorais, e pede a indenização pelo réu dos danos patrimoniais e morais. Documentos a fls. 28/42. Indeferida a tutela antecipada (fls. 49). O réu SBT traz os mesmos fundamentos da contestação já relatada, acostando documentos (fls. 116/248). Réplica a fls. 252/264. Por JUREMA DOS SANTOS foi proposta AÇÃO ORDINÁRIA contra a TVSBT CANAL 11 DO RIO DE JANEIRO LTDA, ambos qualificados nos autos n° 87/07. O processo inicialmente foi proposto na Comarca do Rio de Janeiro, e, por conexão, remetido a este Juízo. Alega que ofereceu ao réu o conteúdo do texto original via e-mail, no dia 18.03.03, denominada “A Casa dos Obesos”. No decorrer da inicial, traz os mesmos fatos e fundamentos dos demais processos, e também o pedido de tutela antecipada.

Por fim, pede a procedência da ação tornando definitiva a tutela antecipada, e que o réu seja condenado no pagamento de indenização por danos patrimoniais e morais.; bem como a divulgar o nome da autora como autora da obra original, repassando-lhe os direitos autorais da obra literária. Documentos a fls. 17/27. Indeferido o pedido de tutela antecipada (fls. 31). A mesma contestação foi ofertada, acrescentando preliminar de: não especificação dos danos materiais; pedido mediato não existente; inépcia da inicial; ilegitimidade passiva. Pede, ao final, o acolhimento das preliminares ou a improcedência da ação. Documentos (fls. 57/73). Pela r. decisão de fls. 89, a TVSBT Canal 4 – SP foi incluída no pólo passivo, oportunidade em que apresentou contestação semelhante à da TVSBT Canal 11 (fls. 99/115), juntando documentos. Réplica a fls. 76/80 e 186/189.

Foi acolhida o pedido de conexão e os autos remetidos à esta Vara (fls. 207). Os processos foram saneados conjuntamente, com cópia em cada um deles. Foi indeferida a denunciação da lide; afastadas as preliminares de: inépcia da inicial; ilegitimidade passiva da TVSBT Canal 11 do Rio de Janeiro; e intempestividade da reconvenção. Foram fixados os pontos controvertidos da demanda, deferindo a prova unicamente documental (fls. 539/540; 270/271 e 222/223, respectivamente). Contra a referida decisão, houve interposição de agravos retidos, com as respectivas respostas. Encerrada a instrução, as partes apresentaram memoriais, reiterando cada uma os seus pedidos iniciais.

É O RELATÓRIO.

PASSO A FUNDAMENTAR.

Tratam-se de ações visando obrigar a ré a suspender a veiculação do programa “O Grande Perdedor”, cumulando pedidos de indenização por danos perdas e danos. Primeiramente, importante observar que os três autores da ação dizem ser o autor da idéia inédita, que teria sido copiada pela ré, e que preservaram seus direitos de formas diversas. É fato que o art. 7° da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, elenca as obras audiovisuais dentre as intelectuais protegidas (inciso VI). Porém, a mesma lei, no art. 8°, inciso I, prevê exclusões, o qual expressa que “as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos, como tais”, não são objeto de proteção como direitos autorais, exclusão essa que não constava da lei anterior (Lei n° 5.988, de 14 de dezembro de 1973, art. 49).

Não obstante a identidade da idéia central dos programas, isso não traz conseqüências positivas para os autores, uma vez que as idéias não são objeto de proteção como direitos autorais. Nos programas de “reality shows” como o que aqui se discute, não existe roteiro, pois não há um conteúdo pré-determinado, de início, meio e fim definidos. Isso porquê o conteúdo é imprevisível, não se sabendo como cada participante irá reagir, e, diante das situações improvisadas e indefinidas esses programas melhor se ajustam a uma tele-reportagem, a um documentário ou a uma transmissão ao vivo de um evento, hipóteses nas quais, não cabe roteiro previsível e determinado.

Ora, o “formato” de um programa de televisão, enquanto não divulgado por qualquer meio, ou fixado em qualquer suporte, não tem a proteção da lei brasileira, por ser apenas uma idéia; mas a partir do momento em que é divulgado, ou fixado por qualquer meio, passa a ser uma criação do espírito. Logo, tratando-se, na espécie, de meros formatos ou molduras, e nesses audiovisuais de conteúdo incerto, nos quais o assunto vai se formando com as interações e conflitos decorrentes, nem sequer se pode dizer que um repita o outro, ou seja, que os próximos programas “O Grande Perdedor” repetirão o primeiro.

Assim sendo, as semelhanças entre os programas idealizados pelos autores e o programa “O Grande Perdedor” não se caracteriza contrafação, cópia, plágio, ou enfim, qualquer violação de direito autoral, pois não se trata de criação intelectual, literária, científica ou artística, nem uma obra de engenho a ter proteção legal conferida ao criador, contra eventual violação prevista na legislação de regência da matéria. Ademais, imperioso frisar que os programas dos autores imitam modelos estrangeiros, - como comprado pelo réu, - e a imitação não está prevista na legislação pátria como conduta passível de penalização.

E a jurisprudência sobre a matéria também assim tem decidido: “DIREITO AUTORAL. PLÁGIO. INOCORRÊNCIA. Utilização por emissora de televisão brasileira de formato televisivo de programa tipo reality show, pertencente à empresa estrangeira e à outra emissora de TV nacional. Criação, consistente na idéia de circunscrever pessoas em recintos fechados para expor os comportamentos dos participantes, que não tem conteúdo definitivo em texto predeterminado. Método que não goza da proteção legal da lei 9.610/98 por não se tratar de assunto ou argumento literário. Voto vencido. “Não pode ser considerada plágio a utilização, por emissora de televisão brasileira, de formato televisivo de programa “reality show”, (...) se o mesmo não possui roteiro, ou seja, não tem conteúdo definitivo em texto predeterminado.

Assim, a idéia de circunscrever pessoas em recintos fechados (...) não goza da tutela legal da Lei 9.610/98” (5”Câm. de Direito privado do TJSP, no Agravo Regimental n° 225.882.4/1-01, da Comarca de Osasco/SP, com julgamento em 08/11/2001, tendo como Relator o Desembargador Marcus Vinícius dos Santos Andrade, e, publicado in RT vol. 798, p. 131, na parte ‘Jurisprudência Selecionada’, do Cap. ‘Tendências Jurisprudenciais Civis’). No mesmo diapasão: “AÇÃO CAUTELAR - DIREITO AUTORAL - PROGRAMA DE TELEVISÃO - PLAGIO - INOCORRÊNCIA – Ação cautelar. Direito Autoral. Programa de televisão denominado “Você Decide”, que se pretende seja plágio de outro, registrado na Biblioteca Nacional, sob o título de “O Povo é o Juiz”.

O Direito Autoral não protege idéias simples, comuns, mas sim a sua exteriorização concreta original, artística e perceptível aos sentidos do homem. Ausência dos requisitos que legitimam a concessão de liminar, ela foi indeferida. Sentença monocrática antecipada, de improcedência do pedido. Apelação da Autora, com preliminar de cerceio de defesa. Rejeição da preliminar Desprovimento do recurso”. (TJRJ - AC 5731/95 - Reg. 040696 - Cód. 95.001.05731 – 6º Câmara Cível - Rel. Des. Itamar Barbalho - j. em 17.04.1996.). Também, neste sentido, há vários julgados: Agravo Regimental n° 225.882.4/1-01, Osasco, Rel. Des. Marcus Vinícius Santos Andrade, maioria de votos, negaram provimento, j. em 08.11. 01; Agravo de Instrumento n° 362.946-4/2-00, Osasco, Rel. Des. Luiz Tâmbara, v.u., negaram provimento, j. em 27.04.05; RT 798/131; JTJ 256/246.

Por fim, não há proteção autoral para o formato televisivo levado ao ar pelo réu, não havendo como creditar ao programa “O Grande Perdedor” característica literária, artística ou científica, mormente porque, os próprios autores fizeram os programas em formatos similares ao que já existe nos EUA, que foi adquirido pelo réu para a realização do referido programa. Conseqüentemente, os pedidos dos autores são improcedentes.

Com relação à reconvenção apresentada pelo réu contra o autor José Braz, devido à liminar que suspendeu a exibição do programa “O Grande Perdedor” nos dias 13 e 14 de julho, não mostrou o réu reconvinte documentalmente que os “enormes prejuízos materiais e morais” existiram. Não há qualquer demonstração de que sofreu o SBT prejuízos de ordem material ou moral. Ora, com a revogação da liminar em grau de recurso, pôde o réu apresentar a programação normalmente, quiçá com muito mais espectadores que poderiam ter se interessado pelo programa diante de sua suspensão pela Justiça.

D E C I D O.

Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTES as AÇÕES movidas por JOSÉ BRAZ DE LIMA; JOSÉ EMILIO DE LUCENA e JUREMA DOS SANTOS contra SBT – SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO e TVSBT CANAL 11 DO RIO DE JANEIRO LTDA. Por conseguinte, condeno os autores nas custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$4.000,00.

Quanto aos autores beneficiários da gratuidade, a condenação poderá ser executada caso haja reversão da situação econômica deles, em cinco anos; e JULGO IMPROCEDENTE a RECONVENÇÃO que SBT – SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO move contra JOSÉ BRAZ DE LIMA. Por conseguinte, condeno o autor reconvindo custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$1.000,00. P. R. I.

Osasco, 05 de dezembro de 2007.

RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO

Juíza de Direito"

Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2007, por Priscyla Costa

sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

Em 2008, a Capital Americana da Cultura é Brasília

O Bureau Internacional de Capitais Culturais escolheu Brasília para ser a Capital Americana da Cultura do ano de 2008. O anúncio foi feito quarta-feira, dia 12 último. O objetivo é promover a integração americana através da cultura.
o prêmio existe desde 2000, e se sucederam as seguintes cidades: Mérida, no México; Iquique, do Chile; Maceió; Cidade do Panamá; Curitiba; Santiago, no Chile; Guadalajara, no México; Córdoba, na Argentina e Cusco, no Peru.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

Inscrições para Oficina de Música podem ser feitas até o próximo dia 20

Da Assessoria de Imprensa da Fundação Cultural de Curitiba, em 11/12/2007.
"As inscrições para os cursos da 26ª edição da Oficina de Música foram prorrogadas até o dia 20 de dezembro. Os alunos e músicos podem fazer a inscrição pelo site www.oficinademusica.org.br. Alguns cursos já estão com as vagas preenchidas. A Oficina de Música, promovida pela Fundação Cultural de Curitiba, acontece de 9 a 29 de janeiro de 2008.
Os participantes podem se inscrever em até três cursos por fase (música antiga, erudita, popular, blues e eletrônica), observada a compatibilidade de horários. A taxa de inscrição, que não inclui material didático, é de R$ 100 (um curso), R$ 150 (dois cursos), R$ 180 (três ou mais cursos distribuídos nas duas fases), R$ 50 (minioficinas, com períodos mais curtos de quatro a cinco dias de aula), R$ 15 (coral infanto-juvenil de 8 a 15 anos) e R$ 10 (cursos nas Ruas da Cidadania).
A 26ª edição do evento contará com a presença de músicos de carreira internacional, entre eles, Yang Liu, Susana Salas, Allan Dean Scott Hartman, Jonathan Luxton e Alexander Znachonak (erudita); Sérgio Alvares, Gaetano Nasillo, Marília Vargas e Rosana Lanzelotte (antiga); Raul de Souza, Marco Pereira, Izabel Padovani, Ronaldo do Bandolim, Marcio Bahia e Jorge Elder (MPB); DJ Patife e Pedro D’eyrot (música eletrônica); André Cristóvão, Flávio Guimarães, Theo Werneck e Adriano Grineberg (blues)."

Gilberto Gil na festa de 5 anos do Creative Commons

De O Globo Online, 11 de dezembro de 2007
"O ministro da Cultura, Gilberto Gil, participará nesta sexta-feira, dia 14 de dezembro, do Seminário Cultural Hotspots em São Francisco, Califórnia, onde debaterá conceitos e trocará conhecimentos e experiências acerca do tema Cultura Digital. Dentre os participantes do seminário estão Lawrence Lessig (Creative Commons), John Perry Barlow (Electronic Frontier Foundation) e Chris Anderson (editor da revista Wired e autor do livro "A Cauda Longa").
O encontro será realizado na Hewlett Foundation e terá como um dos principais destaques a apresentação das políticas do Ministério da Cultura do Brasil relativas aos Pontos de Cultura - atualmente, existem mais de 650 já implantados no país e, até 2010, serão cerca de 20 mil. Parte do incentivo recebido pelos Pontos é utilizado para aquisição de equipamento multimídia em software livre composto por microcomputador, miniestúdio para gravar CD, câmera digital e ilha de edição.
Além do Seminário sobre Cultura Digital, o ministro Gilberto Gil participará de um jantar em comemoração ao quinto aniversário do Creative Commons, projeto criado pelo americano Lawrence Lessig e que funciona como um sistema alternativo de controle de copyright.
Nesta semana, no período de 10 a 13, o ministro da Cultura encontra-se no Canadá, onde participa da primeira reunião do Comitê Intergovernamental da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, no âmbito da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco)."

quarta-feira, 12 de dezembro de 2007

Grito de Tarzan não pode ser registrado

Na União Européia o famoso grito do personagem Tarzan não pode ser registrado. Tão característico do homem das selvas, o "Ôôôô..." conhecido por todos demorou dez anos para ser declarado pelo Escritório para Harmonização do Mercado Interno (OAMI) não cumpridor de todos os requisitos para ser registrado como marca.
Os especialistas já se pronunciaram, dizendo que a empresa que pretendeu o registro, a RGC Jenkins & Co, não foi bastante hábil no processo: representou o grito através de um gráfico e descreveu-o como uma sucessão de cinco fases composta por "uma nota sustentada, seguida por uma ululação, seguida por outra nota sustentada numa freqüência mais alta, seguida por ululação, seguida por uma nota sustentada na freqüência inicial".
No entanto, os negócios e os dólares que poderiam decorrer do registro não estão de todo perdidos, uma vez que pretende-se novamente tentar depositar a marca do Tarzan.

terça-feira, 11 de dezembro de 2007

Preparando o Carnaval?

Preparando a fantasia para o Carnaval, já no início de fevereiro?
Bom saber que, em festas públicas, seu direito de imagem não está protegido:
"Não há direito à imagem ofendido nem privacidade violada quando o retratado se expõe, voluntariamente, em eventos públicos de caráter turístico. Aquele que se expõe, participando de eventos públicos, integrando escola de samba, festa carnavalesca ou espetáculos públicos, despersonaliza-se, massifica-se, passando a ser elemento constitutivo de grupos ou de multidão, formando com a sua imagem, e com a dos demais, o acontecimento público"
(EAp. 31.525, 21.11.84 rel. Des. DOURADO DE GUSMÃO, ADV. 19.953).

Paiol Literário de dezembro

"O escritor Marçal Aquino é o convidado da última edição de 2007 do Paiol Literário, que acontece nesta terça-feira (11), às 20h, no Teatro Paiol, com entrada franca. Realizado pela Prefeitura, por meio da Fundação Cultural de Curitiba, jornal literário Rascunho, e o Sesi Paraná, o projeto já trouxe a Curitiba, neste ano, nomes como Ana Maria Machado, Michel Laub, Miguel Sanches Neto, Flávio Moreira da Costa e Roberto Pompeu de Toledo. O Paiol Literário acontece desde junho de 2006.

Marçal Aquino nasceu em Amparo (SP), em 1958. É jornalista, roteirista e escritor de ficção adulta e juvenil. Já publicou os livros de contos O amor e outros objetos pontiagudos, Faroestes, As fomes de setembro, Miss Danúbio e Famílias terrivelmente felizes, e os romances O invasor, Cabeça a prêmio, e Eu receberia as piores notícias dos seus lindos lábios. Entre os filmes que já escreveu estão Nina, Os matadores, Ação entre amigos, O invasor e Crime delicado.

O Paiol Literário de dezembro será mediado pelo escritor e jornalista José Castello. O evento conta com o apoio da Getz Propaganda, da Nume Comunicação, do Grand Hotel Rayon, da Macchina Áudio, Tchukon Terapias Complementares e Bar Madrid."

Gravura

segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

Pontos extra da TV por assinatura não podem mais ser cobrados

Em junho de 2008 entrará em vigor um novo regulamento da Anatel. Nele as operadoras de TV por assinatura não poderão mais cobrar pontos extra.
O regulamento direciona-se no sentido de que os valores pagos pelo ponto principal por si só já remuneram todo um pacote de programação, pelo que o ponto extra estara imune desse pagamento. A instalação e a manutenção, no entanto, poderá ser cobrada.
Quem já possui o ponto extra não precisará pagar novamente a instalação, e havendo cobrança do mesmo, poderá reaver os valores em dobro.
Muitos outros avanços estão no regulamento: o direito do usuário poder pedir uma vez por ano a suspensão do serviço por períodos entre 30 e 120 dias, gratuitamente, e também o serviço telefônico gratuito para atendimento de clientes para registro de reclamações.
Grande ganho para o consumidor!

E a greve continua...

A tentativa de por fim a greve dos roteiristas de cinema e TV dos EUA, na sexta-feira dia 07/12, fracassou. Depois de cinco semanas parada, a classe dos roteiristas continuará em greve por tempo indeterminado. A indústria do entretenimento americada sente reflexos financeiros graves. Para se ver como o segmento da economia é forte!

sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

PF do Rio denuncia acusados de furtar obras raras

Do Consultor Jurídico
"O Ministério Público Federal, no Rio de Janeiro, denunciou e pediu a prisão preventiva de cinco integrantes de uma suposta quadrilha especializada em furtar e vender obras raras do acervo de museus e fundações públicas. A Polícia Federal apreendeu com os acusados diversos livros, jornais, revistas, fotografias e gravuras do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia, do Instituto de Pesquisas do Jardim Botânico do Rio, da Fundação Biblioteca Nacional, da Biblioteca Mario de Andrade e da Casa de Ruy Barbosa. Todas as peças têm alto valor histórico e comercial.
A denúncia foi feita pelo procurador da República Carlos Alberto Aguiar e tramita na 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Os réus Laéssio Rodrigues de Oliveira, Iwaloo Cristina Santana Sakamoto, Edina Raquel de Souza Cordeiro, Marcos Pereira Machado e Ricardo Pereira Machado vão responder pelos crimes de formação de quadrilha, furto e receptação qualificada e falsidade ideológica.
De acordo com a denúncia, os acusados primeiro passavam-se por pesquisadores para conhecer os acervos e características dos locais. A partir daí, aproveitavam a fragilidade na segurança de museus e fundações públicas para furtar as peças e vender as mercadorias. A quadrilha era investigada desde 2005, quando peças raras foram levadas da Biblioteca Nacional."

Prêmio Culturas Ciganas 2007

O Ministério da Cultura lançou o Prêmio Culturas Ciganas 2007.
Com o objetivo de valorizar as iniciativas culturais do povo cigano, o concurso premiará 20 iniciativas culturais dentre as inscritas até dia 21 de janeiro. Cada projeto poderá receber R$ 10 mil.
Podem participar pessoas físicas que se autodeclarem ciganas e pessoas jurídicas nacionais e privadas, sem fins lucrativos, representativas dos ciganos. As categorias do concurso são culinária, religião, rituais e festas tradicionais ciganas; mitos, histórias, língua e outras narrativas orais; música, cantos e danças; textos escritos; teatro, histórias encenadas; e outros.
Mas atenção: as inscrições são feitas somente pelo Correio, embora as informações todas esteja no site.

Obra de Niemeyer tombada pelo Iphan

Dia 15 de dezembro o arquiteto Oscar Niemeyer completa 100 anos. A data está sendo comemorada em todo Brasil e periódicos especializados trazem matérias dedicadas ao mestre. Livros comemorativos também foram editados. Em Brasília o Instituo do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Iphan, anunciou que tombará 23 de suas obras, espalhadas pelo território nacional: Edifício Cpan, Conjunto do Ibirapuera, Memorial da América Latina, Sambódromo do Rio, o MAC-RJ, o Museu Oscar Niemeyer de Curitiba, o Palácio do Planalto e o Palácio do Alvorada, a Praça dos Três Poderes, o Congresso e o STF, a Esplanada dos Ministérios, o Palácio do Itamaraty e o Palácio da Justiça, entre outros.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

Fórum Internacional de Economia Criativa

As palestras que têm acontecido no Fórum Internacional de Economia Criativa, que acontece até hoje em São Paulo, podem ser assistidas on-line no site http://www.economiacriativa.sp.gov.br/index.asp.

A greve de roteiristas em Hollywood

Já dura 31 dias a greve dos roteiristas em Hollywood. Esta semana o sindicato que os representa e o que representa os produtores de TV e cinema voltaram a negociar .
A indústria do entretenimento americana já sente os reflexos de tantos dias parada. Filmes e seriados foram cancelados e até mesmo o filme Anjos e Demônios, seqüência de O Código Da Vinci, teve a produção suspensa.
Fonte: Estadão Online

quarta-feira, 5 de dezembro de 2007

Fórum Nacional do Direito Autoral

Aconteceu hoje no Rio de Janeiro o Seminário Preparatório ao Fórum Nacional do Direito Autoral. O evento foi transmitido on-line pelo site do Ministério da Cultura.
Destacamos algumas colocações bastante interessantes, extraídas do debate "Direitos autorais e acesso à cultura - em busca de equilíbrio", primeira mesa redonda do seminário, composta pelos advogados Denis Barbosa, do Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual, Guilherme Carboni, do Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento e Bruno Lewicki, coordenador editorial da Revista Trimestral do Direito Civil:

"A Constituição brasileira assegura aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras. Optou-se pela conversão do intelectual em econômico. É uma das soluções possíveis, mas não a única. E ela se ajusta a um modo de produção específico, que é a economia de mercado" - Denis Barbosa.

"A cada nova tecnologia que surge, é declarado o fim do direito autoral, mas ele insiste em superar essas previsões catastróficas, mudando e se adaptando sempre que necessário" - Bruno Lewicki.

"O direito autoral hoje é um mecanismo de estímulo à criação intelectual ou uma ferramenta de apropriação da informação enquanto mercadoria, com redução da liberdade de expressão, um obstáculo a formas mais dinâmicas de criação intelectual?" - Guilherme Carboni.

Festa de Santa Bárbara poderá ser patrimônio imaterial

Do Correio da Bahia - Maíra Portela
"Mais uma manifestação popular, que perdura há séculos na Bahia, pode virar patrimônio imaterial. Após o Cortejo do 2 de Julho, primeiro bem registrado pelo estado, é a vez de a Festa de Santa Bárbara, realizada no dia 4 de dezembro, entrar para a lista de bens intangíveis. Baseado em elementos de pesquisa histórica e em fotos, o Conselho Estadual de Cultura decidirá, na tarde de hoje, se a comemoração dotada de sincretismo reúne qualidades para aprovação.
Caso o dossiê elaborado e encaminhado pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (Ipac), autarquia da Secretaria de Cultura, seja apreciado pelo conselho, o próximo passo será a definição de diretrizes de salvaguarda. Ou seja, quais as diversas formas de o estado proteger as características das devoções à santa católica. Ontem, durante o cortejo que integrou as comemorações pelo dia de Santa Bárbara, o membro da irmandade do Senhor do Rosário dos Pretos, Valdemar José de Souza, explicava a importância de o festejo ser considerado patrimônio imaterial. Um dos motivos seria a imortalidade da festa popular, que, comparada às outras da cidade, reúne o maior número de católicos. “Acho esse tipo de registro importantíssimo. A cada ano, a festa se multiplica. Vai chegar ao ponto de não ter mais espaço”, estima. Mesmo feliz com a possibilidade, Souza afirma não ter conhecimento profundo do assunto.
Força - Após conferir de perto a energia irradiante das comemorações de Santa Bárbara, o diretor geral do Ipac, Frederico Mendonça, não tem dúvidas quanto à preservação da festa. “Fiquei muito impressionado com a festa. Ela tem uma força muito grande, mas a decisão depende de uma deliberação do conselho”, explica.
O ritual de devoção começa às 5h com uma alvorada e queima de fogos de artifícios. Às 7h, Santa Bárbara recebe homenagens na Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, no Pelourinho. A população também é contemplada com uma missa campal, nas redondezas do templo católico.
Para finalizar os festejos, a procissão deixa a igreja e segue pelas ruas do Centro Histórico até o Quartel dos Bombeiros, na Barroquinha. Depois, o andor com a imagem da santa é levado para o mercado que leva o seu nome, local onde é servido o tradicional caruru.
Registrar uma manifestação cultural como esta, segundo Mendonça, significa reconhecimento por parte do estado em um bem que merece atenção e proteção. “É constatar que a festa tem valor e por isso precisa de salvaguarda”, complementa.
Outras manifestações culturais já são registradas como bens imateriais em âmbito nacional, a exemplo do ofício das baianas, da capoeira – que possui repercussão mundial – e do samba-de-roda do recôncavo baiano."

terça-feira, 4 de dezembro de 2007

Em Piraquara

Dia 6 de dezembro, às 19 horas, acontecerá na Prefeitura Municipal de Piraquara três eventos culturais simultâneos: o lançamento dos livros "A menina que morava no arco-íris" e "Travessias do inconsciente ao consciente", de Adélia Maria Woellner, o pocket-show de Reinaldo Godinho, apresentando seu novo CD "Pé Vermeio, Leite Quente" e a exposição de fotos de Fernando Borges "Alguns lugares, vários olhares".

Produtora pode ser multada por não obedecer horário de término de show

No último fim de semana aconteceu na Pedreira Paulo Leminski o Curitiba Festival. Tendo sido acordado o uso do espaço com horário limite para encerramento do show para 1h, a empresa produtora alargou esse horário até as 6h.
A delimitação de horário, no entanto, tem razão de ser: a pedreira se encontra em zona residencial. A portaria 117/07 da FCC determina que horário de término de shows naquele espaço é o da 1h em sextas e sábados, e 24h nos demais dias da semana. Tendo descumprido o acordado, conforme o termo de permissão de uso, a produtora está sujeira a multa de 20% do valor da permissão mais pagamento de perdas e danos, além da suspensão para realização de outros eventos no mesmo espaço.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

A Arte da Hora

Toda hora vai ter arte no mais novo espaço cultural multifuncional de Curitiba.
Para ver, aprender, fruir, esse é o lugar. Vale a pena dar uma http://aartedahora.blogspot.com/.

Não bata cabeça a toa

STJ obriga Ecad a depositar R$142 milhões para músicos

Do Consultor Jurídico
"A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de Agravo Regimental, impetrado pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) que visava suspender uma decisão do presidente do STJ, Raphael de Barros Monteiro Filho. O presidente determinou que o Escritório fizesse o depósito judicial de R$ 142 milhões em favor de oito compositores do Rio de Janeiro.
A decisão de Barros Monteiro foi motivada por Agravo Regimental apresentado pelos músicos contra decisão do vice-presidente do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins. O vice-presidente havia suspendido a liminar concedida pela justiça do Rio de Janeiro que obrigava o Ecad a fazer o depósito.
O Ecad argumentou que o depósito que estava sendo compelido a fazer correspondia à metade de sua arrecadação em 2006, o que afetaria 230 mil associados e suas famílias, titulares de direitos autorais.
Ao suspender a liminar, o ministro Peçanha Martins explicou que, preliminarmente, o Ecad teria legitimidade ativa ad causam, pois o Supremo Tribunal Federal considerou a tese de que ele é similar aos grupos do direito público por desempenhar um serviço público por expressa delegação da lei.
Os músicos, então, entraram com um Agravo Regimental contra a decisão do ministro, que foi apreciado pela Corte Especial. O colegiado, porém, entendeu que o Ecad não era parte legítima para propor o pedido de suspensão.
Amparado nos precedentes do Tribunal, o relator defendeu que somente o Ministério Público ou pessoa jurídica de direito público têm legitimidade para pleitear suspensão de execução de decisão nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes.
“Excepcionalmente, a jurisprudência desta Corte tem admitido o pedido formulado por pessoa jurídica de direito privado, quando na defesa de interesse público”, explica o ministro.
Segundo o ministro Barros Monteiro, não se pode considerar como público o prejuízo dos associados, porque todo o dinheiro gerenciado pelo Ecad é particular. Em seu voto, o ministro mencionou outro entendimento semelhante adotado pela presidente do STF. O Ecad não quis se pronunciar a respeito da decisão.
Os músicos moveram a ação contra o Ecad depois que o Escritório decidiu reduzir os valores pagos pela exibição de suas obras em programas de televisão. A redução dos valores foi decidida em uma assembléia geral, em 2001.
No TJ-RJ, os músicos pediram que os valores descontados desde 2001 fossem imediatamente depositados, devidamente corrigidos, em conta judicial aberta para esse fim. Desde então, as partes vêm disputando, na justiça, sobre a obrigação do depósito ou não."

quarta-feira, 28 de novembro de 2007

Kirie de Nanã e o preconceito

A Rede Paranaense de Comunicação trouxe hoje notícia de que a peça musical Kirie de Nanã, do compositor Paulo da Costa Lima, após cinco anos vetada por motivos religiosos, agora está sendo executada pelo Coro da Camerata em Curitiba. A pela foi vetada e agora é trazida ao público após um Termo de Ajustamento de Conduta redigido pelo Ministério Público do Paraná.
Durante todo esse tempo a música, por seu título falar de Nanã, orixá africana, sofreu o preconceito e esteve esperando.
Hoje o Presidente da Fundação Cultural de Curitiba deu entrevista, falando da importância do público poder conhecer toda riqueza da cultura brasileira.
Entendemos que, além da questão cultural, que por si só já justifica a execução da obra, tem-se também a conduta ética e inclusiva a ser levada em conta.
O Brasil é formado por negros, brancos e índios e a cultura da paz passa pela valorização de todos os aspectos das "três raças", tanto em seus aspectos culturais como religiosos.

Direitos autorais e trabalhistas?

Quando um artista cria, deseja ver o reconhecimento moral e material de sua criação. Por isso existe regulamentação legal dos direitos autorais. No entanto, existem momentos que não só seu desejo de criar motiva seu trabalho. São os casos em que há encomenda de uma obra.
As obras por encomenda devem contar com prévio contrato escrito, para que as partes saibam de plano seus direitos e a extensão dos mesmos. A validade máxima da titularidade patrimonial de uma obra por encomenda é de 5 anos, de acordo com a lei 9610/98.
Mas o que acontece quando não existe uma encomenda específica e sim um contrato de trabalho, quando o empregado executa a obra?
No âmbito do contrato de trabalho de nosso exemplo, há que se falar, além dos direitos morais do autor, que sempre é e sempre será titular da autoria, dos direitos patrimoniais tanto do empregado-autor quando do empregador.
Assim, tem-se a ligação de dois contextos jurídicos distintos: autoral e trabalhista.
De um lado, o direito do empregado-autor explorar economicamente sua obra. De outro, o direito do empregador de se valer do período em que este empregado deve lhe prestar serviço e do que ele venha produzir durante esse tempo.
Frente à lacuna da lei 9610/98, compete estudo mais detalhado a quem advoga, contrata ou produz.
Desenvolvimento
A lei 9610/98 não é imperativa no caso do contrato de trabalho. No entanto, a análise sistemática do texto legal pode apontar para uma conclusão que chegue a atender os interesses tanto de empregado quanto de empregador. Seu artigo 28 diz que cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra. Poder-se-ia pensar erroneamente que toda obra produzida seria sempre do autor.
Já o artigo 49 da mesma lei fala que os direitos do autor podem ser total ou parcialmente transferidos a terceiros por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as limitações legais. O contrato de trabalho pode contemplar previamente a transferência de tais direitos e assim o deve prever expressamente para prevenir maiores transtornos posteriores.
Quando, no entanto, não há essa previsão, há que se considerar o que diz os incisos II e III do mesmo artigo: somente se admitirá a transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita, quando na sua ausência, o prazo de exploração da obra será de cinco anos.
Dessa forma, não havendo estipulação escrita no contrato de trabalho no que tange ao direito patrimonial do autor, o prazo de exploração da obra pelo empregador se restringe aos cinco anos previstos em lei.
Pensamos, no entanto, que isto se aplica quando a obra se enquadra no objeto do contrato de trabalho: jingles publicitários, fotografias jornalísticas ou de pesquisa científica, quando são no escopo da atividade laboral do empregado, devem, por cinco anos, ser explorados livremente pelo empregador.
Já nos casos em que a obra é produzida fora do objeto de trabalho, entendemos ser de completa titularidade do autor o direito de exploração comercial da obra. Pense-se num laboratório que contrata um fotógrafo para registrar insetos que vem pesquisando, ao ar livre. Esse fotógrafo é um empregado. Em determinado momento, ele capta a imagem de dois namorados, que lhe autorizam o uso de sua imagem. Nada se relaciona com as imagens dos insetos que o empregador necessita. É direito pleno do empregado o uso da fotografia dos namorados.
Por óbvio, a conduta do empregado, que se utiliza do horário de trabalho e talvez até mesmo do equipamento fotográfico da empresa empregadora é questionável sob a ótica trabalhista e existe sua tipificação por vezes até mesmo para lhe acarretar uma demissão por justa causa. De todo modo, a obra continua sendo sua.
Pense-se ainda mais além: o empregado nem mesmo era contratado para fotografar. Estava na rua vendendo seguros. Mas utilizou-se de câmera fotográfica própria, em seu telefone celular, para captar uma imagem e produzir uma obra. Não há que se falar de modo algum em direitos do empregador sobre a mesma.
Mas atente-se: o direito está sempre se adequando às mudanças da sociedade. O avanço tecnológico galopante não deixará de pedir novas soluções em breve, considerando todas as mídias existentes e as facilidades criadas pelo mundo virtual. As fotografias captadas por celular, por exemplo, com a conectividade sem fio, estarão em segundos na internet nos próximos meses. A tudo isso terá que se adaptar o fotógrafo, o empregador, o empregado e o jurista. Fatos existem para que sejam lidos por todas as ciências e ao direito não há a benesse de se furtar da sua responsabilidade.
Concluímos então que a melhor forma de se tratar a produção artística dentro do contrato de trabalho seja através da contratação prévia.
Na sua inexistência, sendo a obra executada no escopo da atuação profissional do empregado, entendemos ser a titularidade do direito de sua exploração do empregador, pelo período máximo de cinco anos, de acordo com a Lei 9610/98. Fora do objeto da relação empregatícia, não há que se falar em direito do empregador, ainda que lhe assistam direitos trabalhistas que analisem a conduta do empregado, que usou seu tempo e esforço para algo distinto daquilo para que foi contratado.

Conselho da TV pública

O presidente Lula nomeou no dia 15/11 as pessoas que vão compor o conselho curador da Empresa Brasileira de Comunicação, o que será a TV Pública que vem sendo anunciada.
Além dos ministros da Educação, Ciência e Tecnologia, Cultura e Comunicação Social, farão parte do conselho vários nomes já bastante conhecidos. Delfin Netto (ex-ministro e ex-deputado, Cláudio Lembo (ex-governador de SP), José Bonifácio de Oliveira Sobrinho (o Boni da TV Globo) e o cantor de rap MV Bill fazem parte da lista.
A TV Pública foi criada por medida provisória, o que tem causado polêmica no meio e contará com o orçamento de R$ 350 milhões.

terça-feira, 27 de novembro de 2007

Editais de Fomento à Produção Audiovisual 2007/2008

De hoje a 29/02/2008 estão abertas as inscrições para audiovisual junto ao Ministério da Cultura. São sete editais e a verba é de R$ 9.8 milhões: curta-metragem animação (10 selecionados a R$ 60 mil cada), curta-metragem para egressos ou participantes de projetos sociais (20 selecionados a R$ 30 mil cada), curta-metragem ficção, documental ou experimental (20 selecionados a R$ 80 mil cada), curta-metragem infanto-juvenil (20 selecionados a R$ 60 mil cada), desenvolvimento de roteiros (10 selecionados a R$ 50 mil cada), longa metragem da baixo orçamento (5 selecionados a R$ 1 milhão cada) e desenvolvimento de série de animação para TV (10 selecionados a R$ 30 mil cada).
Os editais possuem uma política de facilitação para empreendores estreantes.

Ponto extra de Tv por assinatura

Na quinta-feira, dia 29/11, o Senado, através de sua Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, estará debatendo um projeto de lei que pretende proibir a cobrança de pontos extras pelas operadoras de TV por assinatura. O projeto é de autoraia do senador Pedro Simon (PMDB-RS).
Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Cataria e Distrito Federal já tiveram pareceres do MP ou julgados considerando a cobrança do ponto extra abusiva.

segunda-feira, 26 de novembro de 2007

Liminar garante show de ex-vocalista do Iron Maiden

Do Consultor Jurídico
"O público do London Pub, em Uberlândia, pôde assistir ao show de Paul Di’Anno, ex-vocalista da banda Iron Maiden, graças a uma liminar concedida juiz federal substituto Gustavo Soratto Uliano. A Polícia Federal havia informado ao vocalista de que ele não poderia realizar atividade remunerada no país por seu visto ser de turista.
A proibição está prevista no artigo 98 da Lei 6.815/80, que define sobre a situação jurídica do estrangeiro no país. Caso o vocalista descumprisse a lei ele seria deportado.
A defesa de Paul alegou que a apresentação não era uma atividade remunerada, uma vez que a renda dos ingressos seria revertida aos músicos locais os quais estava apoiando. Argumentou também que cancelar o evento provocaria tumulto no local e colocaria em risco a segurança das pessoas.
A decisão observou que, na aplicação da lei, o juiz deve atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Assim sendo, o juiz explicou que de fato a legislação visa proteger o mercado de trabalho para os nacionais, mas, que, no caso, a apresentação de um dia não ocasionaria risco ao mercado de trabalho dos profissionais locais, podendo, até mesmo, servir de estímulo à produção musical local.
O juiz concordou que o cancelamento do show colocaria de fato em risco a segurança de muitas pessoas. Portanto, em atenção ao princípio da segurança previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal de 1988, não seria razoável o cancelamento da apresentação no último momento.
O show aconteceu na última quarta-feira (21/11), depois de o vocalista ter se apresentado em Curitiba, Londrina e Cascavel. De Uberlândia, Paul Di´Anno foi para Campinas e Belo Horizonte. O ex-vocalista do Iron Maiden foi casado com uma brasileira com quem teve duas filhas.
MS 2007.38.03009087-2
Revista Consultor Jurídico, 26 de novembro de 2007"

O site do Ministério da Cultura mudou

O site do Ministério da Cultura hoje apresenta novo formato: mais bonito, dinâmico, melhor orientado. O conteúdo está melhor organizado também. Dê uma olhada aqui.

sábado, 24 de novembro de 2007

Ingressos a R$ 6,00 na rede Cinemark

A rede Cinemark de salas de cinema estará de segunda a quinta-feira com ingressos por seis reais (inteira) e três reais (meia), em toda sua rede de 358 salas da rede. São dez anos da Cinemark, com 202.915.305 ingressos vendidos. A promoção comemora a grande marca.

Policiais fazem curso sobre combate a roubo de bens culturais

Da Redação de Cultura e Mercado
"Entre os dias 7 e 9 de novembro foi realizado, na Academia de Polícia Civil Sylvio Terra (Acadepol) do Rio de Janeiro o Curso de Combate ao Furto, Roubo e Tráfico de Bens Culturais. Uma turma de 60 policiais civis e federais passaram pela especialização, realizada em três dias de formação, com aulas especiais, instruções de profissionais da área cultural e visitas técnicas a museus.
A formação foi iniciada com uma intervenção do secretário de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame. Ao longo dos três dias de curso, os policiais estudaram 21 módulos. O objetivo é melhorar o reconhecimento e aprimorar o manuseio das obras de arte, quando for necessário trabalhar com estas peças em função de casos do cotidiano policial como combate à falsificação e liberação legal de quadros, pinturas, estátuas e outros tipos de peças artísticas.
Entre os professores, estão o diretor do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro, Paulo Knauss, historiador pós-doutorado (PhD) pela Universidade Robert Schuman, em Strasbourg, na França, e a arqueóloga do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), Rosana Mendes Najjar, doutora em Arqueologia pela Universidade de São Paulo (USP)."

sexta-feira, 23 de novembro de 2007

Rede Sol

Rede Sol é um programa da Fundação Cultural de Curitiba que já tem 10 anos. Nele, artistas como cantores, circenses, atores, contadores de história, dançarinos, todos de forma voluntária, vão a hospitais, asilos, escolas especiais e penitenciárias, levar a arte que fazem. Os resultados são belíssimos!
Nosso abraço para a dupla Jheimes e Diogo, que faz parte do programa.

quinta-feira, 22 de novembro de 2007

O Natal e a Greve

Só mesmo o espírito natalino! Em Nova York, a já tão falada greve da indústria cultural encontrou um adversário a altura: a criançada. Uma juíza determinou a reabertura de "Dr. Seuss' How the Grinch Stole Christmas! The Musical" na Broadway.
Ainda que os contra-regras estivessem em greve, entendeu-se que o musical poderia não só gerar prejuízos financeiros para os produtores, como emocionais para os pequenos que vão a Nova York para ver o Grinch no Natal. Segundo a agência Reunters, algumas crianças comemoraram a decisão no tribunal.

Projeto Cinearte Sarau Petrobrás

Falamos anteriormente do Trem da Vale, percorrendo o Brasil, levando cinema à população.
Dia 24, sábado, uma outra iniciativa de difusão de cinema, chega agora a Curitiba. É o Projeto Cinearte Sarau Petrobras.
Conforme o texto dado pela Fundação Cultural:
"Em 2007, o projeto Cienarte Sarau Petrobras iniciou sua itinerância pelo sul do país, com a previsão de percorrer 75 cidades de oito estados brasileiros, até o final do ano. Com o nome ampliado para Cinearte Sarau Petrobras Brasil Adentro, o projeto promove exibições de filmes nacionais em um telão inflável de 14m x 9 m, apresentações de grupos locais de teatro e circo, além de oficinas e cursos de gestão cultural para formação de novos produtores culturais. Em Curitiba, a programação deste sábado (24), a partir das 19h, no Largo da Ordem, conta com o espetáculo de palhaços “Café Pequeno da Silva e Psiu”, do Grupo Off-Sina (RJ) e projeção do filme “O ano em que meus pais saíram de férias”.
Ao percorrer Minas Gerais em 2006, quando foi criado, o projeto Cinearte Sarau Petrobras atingiu um público aproximado de 30 mil pessoas, em 34 municípios. Ao aumentar seu alcance, o projeto tem por objetivo ampliar o intercâmbio cultural das diversas manifestações artísticas regionais, aproximando a população do artista e do fazer artístico. Além de oferecer atividades culturais gratuitas à população, o projeto visa à revitalização de espaços de importância histórica e cultural das principais cidades brasileiras. “Somente com a consciência de que a memória cultural de um país é um dos eixos para a construção de uma sociedade mais íntegra e harmoniosa, é que a preservação de nossa história estará garantida”, destaca Mauro Maya, idealizador e coordenador do projeto.
O Cinearte Sarau Brasil Adentro é patrocinado pela Petrobras e realizado pela Art Brasil, empresa mineira que atua no mercado há seis anos, prestando serviço de consultoria de patrocínio, produção e marketing cultural. Em todas as ações o projeto tem selecionado grupos de teatro e circo locais, propiciando fomento e intercâmbio da cultura brasileira. Depois de Curitiba, o Cinearte vai a Blumenau / SC (dia 25), Araucária / PR (dia 26), São Mateus / PR (27), Joinville / SC (dia 28) e Florianópolis / SC (dia 28)."

quarta-feira, 21 de novembro de 2007

Santa e Domenica - até dia 24/11

Oficina de Música de Curitiba

Estão abertas as inscrições para a 26ª Oficina de Música de Curitiba. Traremos novidades e comentários. Por enquanto, conheça o site.


Cinema nos Trilhos

Notável o projeto cultural Cinema nos Trilhos, da Fundação Vale, da Companhia Vale do Rio Doce: arte, inclusão social, atividade lúdica, democratização.
Em pequenos municípios do interior do Brasil da Estrada de Ferro Carajás, nos Estados do Maranhão e Pará, onde por vezes as pessoas nem conhecem ainda o cinema, a caravana chega e exibe filmes em tela grande. Também são feitos vídeos com a história das pessoas que particiam do projeto, tornando-se estes os artistas então. Além disso, várias outras atividades culturais cercam a passagem do Cinema nos Trilhos, inclusive com as crianças. O projeto também abrange Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia e Goiás.
Clique aqui, conheça o vídeo do Cinema nos Trilhos e se emocione.

terça-feira, 20 de novembro de 2007

1º Seminário Nacional de Economia Criativa

Dias 26, 27 e 28 de Novembro de 2007 no Auditório da FIEC, em Fortaleza-Ceará, acontecerá o 1º Seminário Nacional de Economia Criativa.
Participarão do evento Albino Rubim (Prof. da Universidade Federal da Bahia), Ana Carla Fonseca (Diretora de Economia da Cultura do Instituto Pensarte), Ana Paula Brandão (Coordenadora de Mobilização Comunitária do Canal Futura), Cristina Lins (Diretora de Pesquisas do IBGE), Eliana Simonetti (Historiadora pela PUC-SP, Jornalista pela Escola de Comunicações e Artes da USP), Fábio Cesnik (Advogado especialista em Legislação Cultural e autor do “Guia do Incentivo à Cultura”), Gonzalo Carámbula (Ex-secretário de Cultura de Montevidéu), Marcos Sá Barreto (Gerente de Desenvolvimento Cultural do Instituto Telemig Celular), Graça Cabral (Diretora executiva do São Paulo Fashion Week), José Luiz Goldfarb (Professor da PUC, de São Paulo, coordenador dos programas de incentivo à leitura “São Paulo: um Estado de Leitores” da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo e “Letras de Luz”, da Fundação Victor Civita/Energias do Brasil), Lena Cunha (Mestra em Educação pela FAE/UFMG e Diretora da DUO Informação e Cultura), Paulo Miguez (Professor da Universidade Federal da Bahia e da Universidade do Recôncavo Baiano), Sérgio Xavier (Diretor-presidente do Projeto Intercidadania) e Vlad Iglesias (Designer paulista com foco no estudo da sustentabilidade).
Os temas principais do Seminário serão a Organização do Campo Cultural na Sociedade Contemporânea, a Relação entre Cultura e Estratégias de Desenvolvimento e as Potencialidades da Economia Criativa.
Vale a pena participar! Informações aqui.

Nós somos negros, porque somos Brasil

Oito entra dez blogs do Brasil hoje trazem o post de que comemora-se no dia 20 de novembro o Dia da Consciência Negra. Blogs políticos, culturais, pessoais, de tecnologia, história, variedades.
Blogueiros que nem mesmo sabem nada de consciência, para "fazer bonito", postam sobre o negro no Brasil. Isso tem um motivo claro: o Brasil é negro, e mesmo quem não é, é.
A data de 20/11 foi escolhida para marcar a consciência negra porque nesse dia morreu Zumbi dos Palmares, em 1695. A Lei 10.693/2003 operacionalizou a data como comemoração nacional, além de tornar obrigatório o ensiono sobre a história e a cultura afro-brasileira.
Ulysses Xavier, coordenador-geral da I Semana de Cultura Afro-Brasileira que acontece de 24 a 27/11 em Brasília, numa realização da Fundação Cultural Palmares e da Prefeitura do Setor de Diversões Sul (SDS/Conic), traz a reflexão, no site do MinC: "A gente não sabe que o primeiro livreiro do Brasil foi um negro, que o arroz de cuxá é um prato que vem da parte muçulmana da cultura negra ou que o maestro e compositor Carlos Gomes era afro-descendente".
É, nós somos negros. Mesmos os polacos da Barreirinha, em Curitiba. E adoramos ser!

Fahrenheit 911 e Direitos Autorais

Curioso o ocorrido na Universidade Federal do Espírito Santo no mês de setembro passado: desde 2004 funciona na universidade o Cine Falcatrua, onde acontece a Jornada Nacional de Cineclubes Brasileiros. Neste ano porém surgiu uma condenação a pagamento de indenização por danos morais e patrimoniais por causa da exibição do filme "Fahrenheit 911", do cineasta Michel Moore. O autor da ação foi o consórcio Europa, distribuidor do filme. O consórcio Europa ainda pede a "destruição dos equipamentos usados para as exibições". A sentença determinou multa diária de R$ 10 mil se a UFES persistir na exibição de outros filmes.
Mas a parte interessante ainda está por vir: segundo o site Mídia Independente, em entrevista recente, o cineasta Michel Moore afirmou: "Não concordo com as leis de direitos autorais e não quero criar um problema com pessoas que querem apenas assistir aos filmes. Enquanto não tentarem lucrar com o meu trabalho, para mim está tudo bem". O site informa que as exibições no Cine Falcatrua costumam ser gratuitas, respeitando assim a legítima decisão do autor.
Daí vêm aquelas conhecidas críticas aos escritórios centrais de arrecadação e assemelhados, quando não seguem as orientações dos autores das obras. Daí também surgem os grandes conflitos entre as novas tecnologias e os antigos parâmetros de manejo do direito autoral.

segunda-feira, 19 de novembro de 2007

Isenção de recolhimento de Ecad pelos cinemas

Por Maria Fernanda Erdelyi, do Consultor Jurídico.
"O projeto de lei que desobriga os exibidores de cinema de pagar 2,5% de sua arrecadação ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) virou alvo de críticas da superintendente executiva da entidade, Glória Braga. “Este projeto de lei é uma aberração jurídica e minimiza a importância da música no filme”, afirma. A proposta está pronta para votação no plenário do Senado.
Glória diz que, se virar lei, o projeto deve criar uma situação de constrangimento. Segundo ela, a proposta contraria tratados com outros países. Hoje, o Ecad recolhe direitos autorais tanto de filmes nacionais como de filmes estrangeiros. Os exibidores de cinema, é claro, concordam com o projeto e defendem sua aprovação. Para eles, a cobrança feita pelo Ecad é alta e pouco beneficia o compositor nacional.
De acordo com Ricardo Difini Leite, presidente da Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas (Feneec) – entidade sindical que congrega todos os sindicatos que representam as exibidoras de cinema – apenas 10% do conteúdo exibido hoje nos cinemas é nacional. Assim, diz ele, dos cerca de R$ 15 milhões repassados ao Ecad, apenas R$ 1,5 milhão chega aos compositores brasileiros. O resto sai do país para os compositores dos filmes internacionais.
Os exibidores argumentam, ainda, que exibem filmes e não música. E mais: chegarão ao fim se concordarem com os valores impostos pelo Ecad, de 2,5% sobre a receita bruta. Atualmente, os exibidores pagam 47,5% da receita bruta da exibição de filmes aos distribuidores incluídos os direitos devidos ao diretor, ao roteirista e aos músicos que participam da obra.
O projeto de lei nasceu no Senado há três anos e, para muitos, como a superintendente executiva do Ecad, foi uma surpresa saber que a proposta continua viva depois de tanto tempo e pronta para votação. Numa tentativa de salvar parte da arrecadação do Ecad, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) propôs emenda ao projeto no sentido de isentar de contribuição apenas os filmes internacionais. A idéia é manter a cobrança sobre os nacionais. Contudo, o relator do projeto no plenário do Senado, senador César Borges (PR - BA), já deu parecer pela rejeição da emenda.
Revista Consultor Jurídico, 19 de novembro de 2007"

Secretaria de Cultura anuncia seleção de artistas do 62º Salão Paranaense

Do site da Secretaria de Cultura do Paraná.

A Secretaria de Estado da Cultura, por intermédio da direção do Museu de Arte Contemporânea, anuncia os artistas selecionados para expor na 62ª edição do Salão Paranaense. Este ano a mostra vai contar com 26 participantes divididos por artistas nacionais convidados (10), artistas do Mercosul convidados (06) e participações espontâneas (11). Os convidados nacionais foram escolhidos pelo conselho curador – formado por cinco críticos que fizeram as indicações de dez artistas com uma atuação expressiva na arte contemporânea.

Os seis convidados do Mercosul são designados pelos órgãos competentes de seus países (Argentina e Paraguai) e as participações espontâneas – que nesta edição aumentou e alcançou a marca de 517 artistas inscritos – também foram avaliadas pelo Conselho Curador que selecionou onze artistas. Todos os selecionados podem se sentir vencedores, pois receberão, cada um, a mesma quantia como prêmio de participação: R$ 8.000.

Criado em 1944, o Salão Paranaense é o evento mais tradicional promovido pelo Museu de Arte Contemporânea do Paraná e, além de ininterrupto desde sua fundação, é o Salão mais antigo do país. O evento, assim como a arte que ele representa, evoluiu ao longo dos anos. Desde a edição de 2005 a sua principal mudança foi na periodicidade, deixando de ser anual, para tornar-se bienal. A 62ª edição do Salão acontece em dezembro.

Nesta edição o Comitê curatorial foi formado pelos seguintes críticos de arte: Artur Freitas - Curitiba, Daniela Vicentini - Curitiba, Isaac Anônio Camargo - Londrina, José Francisco Alves - Porto Alegre, Simone Landal - Curitiba.

Os artistas selecionados por participação espontânea são: 1. Camille Kachani (São Paulo/SP) 2. Daniel Escobar (Porto Alegre/RS) 3. Dirceu da Costa Maués (Belém/PA) 4. Fernando Burjato (São Paulo/SP) 5. Juliana Stein (Curitiba/PR) 6. Luciano Zanatte (Porto Alegre/RS) 7. Maria Nepomuceno Taborda (Rio de Janeiro/RJ) 8. Paula Almozara (Campinas/SP) 9. Rafael Carneiro (São Paulo/SP) 10. Rodrigo Braga (Recife/PE) 11. Tony Camargo (Curitiba/PR)."

Oficina Livre de Teatro


sexta-feira, 16 de novembro de 2007

Fórum Nacional de Direito Autoral

Da comunicação do MinC

"O Ministério da Cultura, por meio da Coordenação-Geral de Direito Autoral (CGDA/MinC) e da Fundação Nacional de Arte (Funarte), disponibiliza vagas limitadas para participação gratuita no Seminário de Lançamento do Fórum Nacional de Direito Autoral. O evento será realizado no dia 5 de dezembro, no Palácio Gustavo Capanema, no Rio de Janeiro. A solenidade de abertura ocorrerá às 9h30, no Auditório Gilberto Freire, com a presença do ministro da Cultura, Gilberto Gil.O objetivo do Fórum é promover e mediar uma ampla discussão sobre as questões mais polêmicas referentes aos direitos autorais com as diversas áreas envolvidas com o tema. Contará com a participação dos vários setores da área autoral, como gestão coletiva, acadêmicos e autoralistas, artistas, autores e demais titulares, e usuários e consumidores de obras protegidas. Ao todo, serão seis seminários, sendo um internacional, e 11 oficinas em todas as regiões do país.
Para Marcos Alves de Souza, da CGDA/MinC, a iniciativa pretende dar continuidade ao debate sobre a situação atual do Direito Autoral no país para subsidiar a formulação da política pública autoral e uma possível revisão da legislação existente sobre a matéria, assim como a redefinição do papel do Estado nesse segmento.“Durante a gestão do ministro Gilberto Gil, o MinC tem aprimorado cada vez mais seus mecanismos de discussão pública, potencializando as formas democráticas de participação da sociedade e proporcionando a troca de experiências em um debate efetivo sobre as políticas culturais conduzidas pelo ministério, sempre que estão em jogo os direitos coletivos”, afirmou Marcos Alves.

Programação
Durante o lançamento do Fórum serão delineadas as principais questões a serem debatidas em 2008. Tendo como tema principal Os Direitos Autorais no Século XXI, as discussões abordarão as mudanças necessárias ao Sistema de Propriedade Intelectual e o justo equilíbrio desse Sistema; o quanto a Lei Autoral vigente protege de fato o autor; e o papel do Estado na gestão coletiva dos Direitos Autorais.

Inscrições - Devem ser feitas pelo e-mail assessoria@funarte.gov.br, informando no campo do assunto 'Inscrição Seminário de Direito Autoral'. A mensagem deve conter os seguintes dados obrigatórios para inscrição: nome completo, instituição, vinculação (Governo, ONGs, setor privado, academia, estudante, outros), telefone, endereço eletrônico (e-mail), endereço, CEP, cidade, estado. Outras informações: (61) 3316-2048 ou 3316-2269, na Coordenação-Geral de Direito Autoral do Ministério da Cultura.
(Texto: Marcelo Lucena, Comunicação Social/MinC)(Fonte: CGDA/MinC)"

Apoio Financeiro para Intercâmbio e Difusão Cultural

O Ministério da Cultura informa que 30 de novembro é a data final para a entrega de candidaturas ao Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural, para o custeio de transporte em viagens que objetivam a participação em eventos culturais nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2008.
Maiores informações aqui.

quarta-feira, 14 de novembro de 2007

Donos de cinemas contestam poderes do Ecad no Senado

O Consultor Jurídico traz, por Maria Fernanda Erdelyi, reportagem sobre a audiência pública na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, quando foram discutidas as formas de cobrança de direitos autorais de músicas tocadas em filmes no cinema. A audiência foi convidada pelos senadores Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Flávio Arns (PT-PR) e Raimundo Colombo (DEM-SC).

“O Ecad tem um poder de dar inveja a Hugo Chávez, sem controle estatal”, afirmou nesta quarta-feira, no Senado, Ricardo Leite, presidente Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas (Feneec). “Estão querendo minimizar o valor da música no país”, rebateu Glória Braga, a superintendente executiva do Ecad — Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais.
(...)
Ricardo Leite disparou contra o monopólio e os valores cobrados pelo Ecad, além de reclamar da falta de fiscalização sobre a entidade. Para Glória Braga, os compositores, assim como os diretores, têm direitos autorais. Segundo ela, os diretores e argumentistas recebem 47% da bilheteria por filme exibido. Cabe então, ao Ecad, cobrar dos exibidores 2,5% pelos direitos autorais dos compositores.
A cobrança de direitos autorais por músicas inseridas em filmes é alvo de embates entre o Ecad e os exibidores também no Judiciário. O Ecad tem obtido liminares na Justiça para penhorar bens dos exibidores e até impedir a exibição de filmes. Ricardo Leite argumenta que as salas exibem filmes, não música. E que os exibidores serão levados à extinção se coagidos a acatar os valores “unilaterais e elevados” impostos pelo Ecad. Ele defende uma revisão da lei de direito de autor para excluir a cobrança.
(...)
De acordo com o advogado Nehemias Gueiros Jr., especializado em Direito Autoral e convidado para a audiência pública no Senado, os detentores de direitos autorais não estão satisfeitos com a atuação do Ecad. O advogado reconhece a importância do Ecad na garantia dos direitos autorais, mas chama a atenção para considerada agressividade na cobrança — depois de três boletos em aberto, o Ecad procura o Judiciário. Também criticou o monopólio na arrecadação e a falta de fiscalização sobre a entidade."

Frank Aguiar é cotado para substituir Gil no Ministério da Cultura

"Frank Aguiar pode substituir Gilberto Gil no Ministério da Cultura, informa a colunista Mônica Bergamo na edição da Folha de S.Paulo de hoje.
As especulações de que o cantor e deputado federal pudesse assumir o cargo surgiram de uma conversa entre produtores de teatro em São Paulo, após Frank se reunir com o presidente Lula.
"Somos amigos desde os tempos de São Bernardo, estivemos juntos discutindo o Plano Nacional de Cultura, do qual sou relator. Depois de aprovarmos o plano, essa possibilidade [de assumir o Ministério] até seria viável", afirmou Frank à coluna.
Apesar dos rumores, o deputado negou que tenha sido sondado por Lula para suceder Gil. "Quero curtir o meu mandato e cumpri-lo até o fim". "

terça-feira, 13 de novembro de 2007

Aniversário do Beto Batata Barigui

Incentivando os talentos locais, o Beto Batata Barigui há quatro anos estabelece um roteiro de grande sucesso cultural na cidade de Curitiba. Hoje tem festa, com muita música. Nossos parabéns a Lourenço, Leonardo e Gustavo Guimarães.


Radiohead e o livre comércio musical

O quinteto inglês Radiohead lançou em outubro seu sétimo disco de estúdio, o In Rainbows. Até aí, tudo normal. Acontece que o lançamento se deu exlcusivamente pelo site promocional, onde se pode comprar tanto CD com músicas extras, catálogo de fotos e letras, recebendo pelo correio, quanto se pode adquirir as 10 músicas do CD, fazendo a transferência do arquivo via internet.

E tem mais ainda: o cliente escolhe quanto quer pagar, inclusive SE quer pagar.
Desse processo todo a EMI, gravado da banda, ficou fora. Outras bandas anteriormente tinham tentado algo parecido, mas jamais suas respectivas gravadoras tinham permitido. Agora o Radiohead promove não só uma revolução, mas uma revelação do modo como a música tem se espalhado pelo globo. Sem hipocrisias.

Que tal adotar uma praça?

A responsabilidade socioambiental empresarial veio para ficar, graças a Deus: quando o poder público desenvolve mecanismos criando oportunidades do empresariado atuar, vemos que muitas questões são resolvidas com beleza e criatividade.
A Prefeitura Municipal de Curitiba tem lançado editais para que a iniciativa privada adote espaços públicos e lhes dê perfeita conservação, em troca de publicidade no local. É uma tendência moderna de gestão pública, segundo o próprio Prefeito Beto Richa.
A parceria já foi firmada com a empresa TCV - Tecnologia em Comunicação Visual Ltda., de Recife, que por um ano estará encarregada de reformar, limpar e manter os relógios da Praça Osório, da Rua XV de Novembro e da Praça Garibaldi, conhecido como Relógio das Flores do Largo da Ordem. Em contrapartida, a empresa poderá instalar uma peça publicitária suas de 40 por 80 centímetros junto ao bem público "adotado", ganhando em marketing.
Nos próximos dias será a vez das praças de Curitiba, que melhor conservadas, limpas e iluminadas, oferecerão um ambiente mais seguro. Várias empresas já têm se adiantado, e procurado a Prefeitura para "adotar" uma praça da cidade. E não só as históricas e centrais são escolhidas, porque também os locais públicos da periferia poderão ser conservados pelo empresariado que assim o deseje.
Economia para o Município, atuação consciente da iniciativa privada, conservação dos bens públicos, tudo em um só ato.
Maiores informações: Secretaria do Meio Ambiente de Curitiba-PR. Telefone (41) 3350-9181.

O que tem aqui?
Tem cultura, arte, entretenimento e direito: tudo misturado.