quarta-feira, 9 de janeiro de 2008
Retratos Musicais
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quarta-feira, 28 de novembro de 2007
Direitos autorais e trabalhistas?
Quando um artista cria, deseja ver o reconhecimento moral e material de sua criação. Por isso existe regulamentação legal dos direitos autorais. No entanto, existem momentos que não só seu desejo de criar motiva seu trabalho. São os casos em que há encomenda de uma obra.
As obras por encomenda devem contar com prévio contrato escrito, para que as partes saibam de plano seus direitos e a extensão dos mesmos. A validade máxima da titularidade patrimonial de uma obra por encomenda é de 5 anos, de acordo com a lei 9610/98.
Mas o que acontece quando não existe uma encomenda específica e sim um contrato de trabalho, quando o empregado executa a obra?
No âmbito do contrato de trabalho de nosso exemplo, há que se falar, além dos direitos morais do autor, que sempre é e sempre será titular da autoria, dos direitos patrimoniais tanto do empregado-autor quando do empregador.
Assim, tem-se a ligação de dois contextos jurídicos distintos: autoral e trabalhista.
De um lado, o direito do empregado-autor explorar economicamente sua obra. De outro, o direito do empregador de se valer do período em que este empregado deve lhe prestar serviço e do que ele venha produzir durante esse tempo.
Frente à lacuna da lei 9610/98, compete estudo mais detalhado a quem advoga, contrata ou produz.
Desenvolvimento
A lei 9610/98 não é imperativa no caso do contrato de trabalho. No entanto, a análise sistemática do texto legal pode apontar para uma conclusão que chegue a atender os interesses tanto de empregado quanto de empregador. Seu artigo 28 diz que cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra. Poder-se-ia pensar erroneamente que toda obra produzida seria sempre do autor.
Já o artigo 49 da mesma lei fala que os direitos do autor podem ser total ou parcialmente transferidos a terceiros por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as limitações legais. O contrato de trabalho pode contemplar previamente a transferência de tais direitos e assim o deve prever expressamente para prevenir maiores transtornos posteriores.
Quando, no entanto, não há essa previsão, há que se considerar o que diz os incisos II e III do mesmo artigo: somente se admitirá a transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita, quando na sua ausência, o prazo de exploração da obra será de cinco anos.
Dessa forma, não havendo estipulação escrita no contrato de trabalho no que tange ao direito patrimonial do autor, o prazo de exploração da obra pelo empregador se restringe aos cinco anos previstos em lei.
Pensamos, no entanto, que isto se aplica quando a obra se enquadra no objeto do contrato de trabalho: jingles publicitários, fotografias jornalísticas ou de pesquisa científica, quando são no escopo da atividade laboral do empregado, devem, por cinco anos, ser explorados livremente pelo empregador.
Já nos casos em que a obra é produzida fora do objeto de trabalho, entendemos ser de completa titularidade do autor o direito de exploração comercial da obra. Pense-se num laboratório que contrata um fotógrafo para registrar insetos que vem pesquisando, ao ar livre. Esse fotógrafo é um empregado. Em determinado momento, ele capta a imagem de dois namorados, que lhe autorizam o uso de sua imagem. Nada se relaciona com as imagens dos insetos que o empregador necessita. É direito pleno do empregado o uso da fotografia dos namorados.
Por óbvio, a conduta do empregado, que se utiliza do horário de trabalho e talvez até mesmo do equipamento fotográfico da empresa empregadora é questionável sob a ótica trabalhista e existe sua tipificação por vezes até mesmo para lhe acarretar uma demissão por justa causa. De todo modo, a obra continua sendo sua.
Pense-se ainda mais além: o empregado nem mesmo era contratado para fotografar. Estava na rua vendendo seguros. Mas utilizou-se de câmera fotográfica própria, em seu telefone celular, para captar uma imagem e produzir uma obra. Não há que se falar de modo algum em direitos do empregador sobre a mesma.
Mas atente-se: o direito está sempre se adequando às mudanças da sociedade. O avanço tecnológico galopante não deixará de pedir novas soluções em breve, considerando todas as mídias existentes e as facilidades criadas pelo mundo virtual. As fotografias captadas por celular, por exemplo, com a conectividade sem fio, estarão em segundos na internet nos próximos meses. A tudo isso terá que se adaptar o fotógrafo, o empregador, o empregado e o jurista. Fatos existem para que sejam lidos por todas as ciências e ao direito não há a benesse de se furtar da sua responsabilidade.
Concluímos então que a melhor forma de se tratar a produção artística dentro do contrato de trabalho seja através da contratação prévia.
Na sua inexistência, sendo a obra executada no escopo da atuação profissional do empregado, entendemos ser a titularidade do direito de sua exploração do empregador, pelo período máximo de cinco anos, de acordo com a Lei 9610/98. Fora do objeto da relação empregatícia, não há que se falar em direito do empregador, ainda que lhe assistam direitos trabalhistas que analisem a conduta do empregado, que usou seu tempo e esforço para algo distinto daquilo para que foi contratado.
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segunda-feira, 12 de novembro de 2007
Com seu patuá, figa de guiné
Cultura popular e trabalho comunitári0, nas fotos do nosso amigo Bitty, na confecção de Patuás no Terreiro de Umbanda do Pai Maneco, em Curitiba-PR.
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quinta-feira, 8 de novembro de 2007
Curitiba Literária de hoje

Na série de fotografias de Lucília Guimarães que estamos levando ao ar essa semana, temos hoje as imagens da peça A Descoberta das Américas, que aconteceu ontem no Teatro do Paiol.
O Curitiba Literária está apresentando ao públicos três peças baseadas em obras literárias e A Descoberta das Américas, que teve direção de Alessandra Vanucci, é baseada em texto de Dario Fo.
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Cultura do Surf
Da Folha Online
Na Oca, em São Paulo, acontece hoje o Festival Alma Surf , que mostra a cultura do surf como manifestação de não mais uma geração, mas de um grande público. Conta com exposição de pranchas, quadros e fotos, exibição filmes e shows musicais com Donavon Frankenreiter, Ben Harper, Matt Grundy, ALO (com Jack Johnson).
O festioval, que depois segue para Florianópolis, é uma demonstração da cultura jovem de um tempo, que se sedimentou como cultura de massa nas gerações seguintes, com possibilidades imensas de produções em todo o mundo.
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quarta-feira, 7 de novembro de 2007
O Banho
Estréia hoje "O Banho" no Teatro Novelas Curitibanas, com o Grupo Teatral do Abração, sob a direção de Letícia Guimarães.
Apresentações de quarta-feira a sábado, às 21h, e aos domingos, às 19h, até 2 de dezembro.
Numa prévia da peça, as fotos de hoje de Lucília Guimarães.
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Semana de Arte da Periferia de São Paulo
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terça-feira, 6 de novembro de 2007
A pílula de Curitiba Literária de hoje
"Literatura é a linguagem carregada de significado até o máximo grau possível."
João Silvério pela fotógrafa Lucília Guimarães ontem. A frase ao fundo é do poeta Ezra Pound.
"amei em cheio meio amei-o meio não amei-o"
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Haikai de Paulo Leminski, em obra exposta na Curitiba Literária, fotografada também por Lucília Guimarães.
Discos Giratórios de Marcelo Weber
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quarta-feira, 24 de outubro de 2007
Paraty em Foco 2007
O 3º Festival Internacional de Fotografia de Paraty, o Paraty em Foco, vai de hoje até o dia 28/10/2007.
Programação intensa que pode ser conferida no site do evento.
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quinta-feira, 11 de outubro de 2007
Fotografias de Marilyn do MAM
Realizadas um pouco antes da morte da atriz, as fotos pertencem ao acervo do fotógrafo Bert Stern . Entre 25 de janeir e 25 de março de 2008 a exposição estará em São Paulo. e foram tiradas durante um ensaio da musa realizado algumas semanas antes de sua morte, em 5 de agosto de 1962, aos 36 anos. A exposição já passou por importantes galerias, como Museu Maillol, em Paris, e sua próxima parada deve ser em São Paulo, entre os dias 25 de janeiro e 25 de março de 2008.
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terça-feira, 9 de outubro de 2007
Capela Santa Maria
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segunda-feira, 8 de outubro de 2007
Diversão, é solução pra mim!
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Tem cultura, arte, entretenimento e direito: tudo misturado.










