Recentemente a imprensa curitibana noticiou a detenção de uma atendente de guichê de empresa especializada na venda de ingressos para eventos artísticos, desportivos e de entretenimento, quando a mesma recusou-se, sob orientação de seu empregador, a realizar a venda de ingressos com preço equivalente a um quarto do valor oficialmente cobrado.
A vendedora teria sido detida quando o cliente, um tenente da Polícia Militar do Paraná, chamou o serviço 190 , imaginando-se desrespeitado em seu direito/desejo de adquirir o ingresso de pista para um evento de música Country por um quarto do valor anunciado. O ingresso custava algo em torno de R$ 160,00, o valor da meia entrada era de cerca de R$ 80,00, praticada para idosos, estudantes e também no que se usa chamar de ingresso solidário, onde o espectador doa um quilo de alimento não perecível na entrada do espetáculo, alimento esse encaminhado para instituições de assistência ao final do evento. O ofendido tenente, entendendo que o valor efetivamente cobrado era o do ingresso solidário e imaginando que ninguém paga os valores correspondentes a ingresso integral e dada a grande quantidade de pessoas que compram a meia entrada, imaginou que teria direito à cumulação de benefícios, ainda que não houvesse a oferta de ingressos pelo preço de R$ 40,00.
O tema sobre a meia entrada é muito discutido há tempos e a orientação do Procon no Paraná também diverge de sazonalmente. Hoje em dia, o órgão declara que entende possível a cumulação de promoções, reconhecendo viável a pretensão do tenente ofendido.
A aplicabilidade da lei em confronto com o custo das produções artísticas é bastante controvertida: de um lado, em cidades como Curitiba, está o preço de uma produção de um show de nível nacional ou mesmo internacional em confronto com o preço do ingresso cobrado; de outro lado, o acesso à cultura pela população e a observância dos benefícios dados a estudantes e idosos. A “meia entrada da meia entrada” já foi objeto de alinhamentos junto ao Ministério Público do Paraná, que reconheceu e aceitou o ingresso solidário onde há a doação de um quilo de alimento. No entanto, o que mais nos preocupa é a repercussão que o incidente tem causado na opinião pública, dividida entre a análise do direito do tenente ofendido e dos estudantes e a visível desproporcionalidade da reação traduzida pela prisão da vendedora e os meios empregados para sua efetivação.
Isso tudo porque, vendo-se não atendido em sua pretensão, o consumidor, na qualidade de civil, chamou a Polícia Militar pelo serviço 190 e deu voz de prisão à vendedora (direito esse que, em teoria, lhe assiste tanto como policial quanto como civil) e pediu sua condução ao 8º Distrito Policial de Curitiba, para procedimento como prescreve a lei. O ponto nevrálgico, a nosso ver: o crime que a atendente de guichê teria cometido era uma contravenção, prevista no inciso I do artigo 2º da Lei 1.521/51, conforme se lê:
Art. 2º - São crimes desta natureza:
I - recusar individualmente em estabelecimento comercial a prestação de serviços essenciais à subsistência; sonegar mercadoria ou recusar vendê-la a quem esteja em condições de comprar a pronto pagamento;
Mais interessante, no entanto, é verificar o parágrafo único de tal artigo:
Parágrafo único. Na configuração dos crimes previstos nesta Lei, bem como na de qualquer outro de defesa da economia popular, sua guarda e seu emprego considerar-se-ão como de primeira necessidade ou necessários ao consumo do povo, os gêneros, artigos, mercadorias e qualquer outra espécie de coisas ou bens indispensáveis à subsistência do indivíduo em condições higiênicas e ao exercício normal de suas atividades. Estão compreendidos nesta definição os artigos destinados à alimentação, ao vestuário e à iluminação, os terapêuticos ou sanitários, o combustível, a habitação e os materiais de construção.
Conforme se vê, não há na lei a previsão de ingresso de show de música Country como gênero de primeira necessidade. Ainda que não concordemos com a exclusão da cultura do rol de itens básicos para um indivíduo, a disposição legal é clara e taxativa e sobre ela não recaem dúvidas.
Desse modo, questiona-se a plausibilidade (sob a ótica do bom senso) e a legalidade (sob a égide da lei) da detenção da vendedora em seu local de trabalho, quando sua base foi uma interpretação duvidosa de uma lei. Pertinente observar que com a chegada dos policiais militares, a atendente de guichê não foi convidada a acompanhá-los à delegacia: ela foi forçada a assim proceder, inclusive tendo que abandonar o quiosque trabalha sem sequer poder fechá-lo convenientemente, dadas as medidas de segurança necessárias.
Já acompanhada por advogado e detida na delegacia, a vendedora e seu empregador entabularam um acordo e uma composição de interesses com o pretenso ofendido, nos limites legais da transação possível, vendendo-lhe um ingresso pelo preço normal de R$ 80,00 (oitenta reais) e dando-lhe outro ingresso para o evento como cortesia (uma vez que o tenente pretendia a aquisição de dois ingressos e não de um só). A transação ficou consignada no Termo Circunstanciado lavrado.
Assim, a nosso ver, ainda que celebrado o acordo no que se referia ao pretenso crime contra a economia popular, e ainda que a vendedora e seu empregador não tenham representado por quaisquer ofensas contra o tenente, entendemos as circunstâncias da temerária detenção nebulosas: a existência de pretensa prisão em flagrante ou de voz de prisão (ou tecnicamente detenção) é questionável pelo determinado na Lei 9099/95 e pelo baixíssimo potencial ofensivo do pretenso crime contra a economia popular, bem como é questionável o pronto atendimento da Polícia Militar a uma ocorrência tão ínfima, quando cidadãos são assaltados e mortos diariamente na Cidade sem que a Polícia Militar tenha contingente para atendê-los.
No contexto final, o direito de um cidadão reclamar na qualidade de consumidor ofendido persiste e, na realidade, todos deveriam procurar os seus direitos para que ao menos fossem esclarecidos sobre eles. Para tanto, vale procurar órgãos especializados como Procon e o Ministério Público. No entanto, constatamos que a interpretação da lei de modo inadvertido pode causar transtornos, pelo que é função do juiz sempre realizar a interpretação dos diplomas normativos. Casos como esse, em que o particular, por desconhecimento ou exaltação, ultrapassa o bom senso nas relações pessoais não deve e não pode pautar a atuação de cidadãos civis e especialmente de Policiais Militares. Estes últimos, com dever precípuo de garantir à população a proteção contra verdadeiros crimes, os quais, esperamos, contem com efetivo atendimento das forças policiais as pretensas vítimas civis com tanta diligência e agilidade como a que foi verificada.
quinta-feira, 26 de março de 2009
O impasse sobre a meia entrada e a prisão da atendente de guichê
quinta-feira, 6 de dezembro de 2007
A greve de roteiristas em Hollywood
Já dura 31 dias a greve dos roteiristas em Hollywood. Esta semana o sindicato que os representa e o que representa os produtores de TV e cinema voltaram a negociar .
A indústria do entretenimento americana já sente os reflexos de tantos dias parada. Filmes e seriados foram cancelados e até mesmo o filme Anjos e Demônios, seqüência de O Código Da Vinci, teve a produção suspensa.
Fonte: Estadão Online
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Carolina de Castro Wanderley
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terça-feira, 4 de dezembro de 2007
Produtora pode ser multada por não obedecer horário de término de show
No último fim de semana aconteceu na Pedreira Paulo Leminski o Curitiba Festival. Tendo sido acordado o uso do espaço com horário limite para encerramento do show para 1h, a empresa produtora alargou esse horário até as 6h.
A delimitação de horário, no entanto, tem razão de ser: a pedreira se encontra em zona residencial. A portaria 117/07 da FCC determina que horário de término de shows naquele espaço é o da 1h em sextas e sábados, e 24h nos demais dias da semana. Tendo descumprido o acordado, conforme o termo de permissão de uso, a produtora está sujeira a multa de 20% do valor da permissão mais pagamento de perdas e danos, além da suspensão para realização de outros eventos no mesmo espaço.
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segunda-feira, 26 de novembro de 2007
Liminar garante show de ex-vocalista do Iron Maiden
Do Consultor Jurídico
"O público do London Pub, em Uberlândia, pôde assistir ao show de Paul Di’Anno, ex-vocalista da banda Iron Maiden, graças a uma liminar concedida juiz federal substituto Gustavo Soratto Uliano. A Polícia Federal havia informado ao vocalista de que ele não poderia realizar atividade remunerada no país por seu visto ser de turista.
A proibição está prevista no artigo 98 da Lei 6.815/80, que define sobre a situação jurídica do estrangeiro no país. Caso o vocalista descumprisse a lei ele seria deportado.
A defesa de Paul alegou que a apresentação não era uma atividade remunerada, uma vez que a renda dos ingressos seria revertida aos músicos locais os quais estava apoiando. Argumentou também que cancelar o evento provocaria tumulto no local e colocaria em risco a segurança das pessoas.
A decisão observou que, na aplicação da lei, o juiz deve atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Assim sendo, o juiz explicou que de fato a legislação visa proteger o mercado de trabalho para os nacionais, mas, que, no caso, a apresentação de um dia não ocasionaria risco ao mercado de trabalho dos profissionais locais, podendo, até mesmo, servir de estímulo à produção musical local.
O juiz concordou que o cancelamento do show colocaria de fato em risco a segurança de muitas pessoas. Portanto, em atenção ao princípio da segurança previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal de 1988, não seria razoável o cancelamento da apresentação no último momento.
O show aconteceu na última quarta-feira (21/11), depois de o vocalista ter se apresentado em Curitiba, Londrina e Cascavel. De Uberlândia, Paul Di´Anno foi para Campinas e Belo Horizonte. O ex-vocalista do Iron Maiden foi casado com uma brasileira com quem teve duas filhas.
MS 2007.38.03009087-2
Revista Consultor Jurídico, 26 de novembro de 2007"
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quinta-feira, 22 de novembro de 2007
O Natal e a Greve
Só mesmo o espírito natalino! Em Nova York, a já tão falada greve da indústria cultural encontrou um adversário a altura: a criançada. Uma juíza determinou a reabertura de "Dr. Seuss' How the Grinch Stole Christmas! The Musical" na Broadway.
Ainda que os contra-regras estivessem em greve, entendeu-se que o musical poderia não só gerar prejuízos financeiros para os produtores, como emocionais para os pequenos que vão a Nova York para ver o Grinch no Natal. Segundo a agência Reunters, algumas crianças comemoraram a decisão no tribunal.
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quinta-feira, 8 de novembro de 2007
Cultura livre em edital
Parece que a onda de abertura cultural realmente veio para ficar. Hoje o Clipping Duo trouxe interessante notícia, extraída do Diário do Nordeste, por Júlia Lopes, informando que a Funcet, Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fortaleza lançará editais para 2008 que vincula os futuros produtos culturais a lincenças do Creative Commons. As licenças deverão ser as de uso sem finalidade comercial.
Ainda recebendo muitas críticas, a tendência de cultura livre foi adotada pela Funcet sob o argumento de que o dinheiro público aplicado nas produções, desse modo, retornará à sociedade, sob análise do interesse público.
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segunda-feira, 5 de novembro de 2007
Procurando se especializar em Cultura???
Esse blog tem a clara proposta de fomentar toda iniciativa de qualidade no campo cultural.
Quando essa iniciativa, além de ter qualidade, pode acrescentar qualidade a outras iniciativas, então é o paraíso.
Por isso não podemos deixar de trazer a informação de que a Pós Graduação Bagozzi está abrindo o curso de Especialização em Produção e Marketing Cultural, que suprirá importante lacuna na formação do produtor em Curitiba.
Vale a pena conhecer o projeto do curso e se aprimorar!
Informações no site.
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quarta-feira, 31 de outubro de 2007
Questões criminais em eventos de entretenimento
A atuação de um empreendedor cultural deve prever, desde o começo, todos os profissionais que possam lhe ser úteis na consecução de seus objetivos. Assim, conforme já dissemos, contadores, advogados, publicitários, técnicos, consultores, todos fazem parte de uma equipe vocacionada.
A inobservância dessas necessidades muitas vezes redundam em empreendimentos falhos.
Veja-se, não estamos falando somente nas formas de empreendimentos culturais formalmente conhecidos, e sim de toda gama de possibilidades em termos de cultura e entretenimento que a sociedade pede e que a tecnologia possibilita.
Dessa forma, a atuação de equipe especializada inibe a ocorrência de fatos prejudiciais ao empreendedor.
Um exemplo recente é a festa rave que ocorreu nos últimos dias em Itaboraí, no Rio de Janeiro, onde um jovem morreu em decorrência de consumo excessivo de drogas e álcool. Questões legais, quando não observadas, resultam em responsabilização.
No caso da rave, o Tribunal de Justiça do RJ declarou que o Juiz da 1ª Vara de Família, Infância e Juventude da cidade, Vitor Moreira Lima havia proibido a entrada de menores na festa.
A fiscalização foi impedida de entrar no espaço da festa incialmente pela segurança da produção.
Quando puderam começar a trabalhar, com o auxílio da Polícia Militar, os comissários já encontraram menores consumindo álcool, o já importa na infringência do Estatudo da Criança e do Adolescente.
Atualmente tanto a direção do local da festa como a produtora responsável, na figura de seus responsáveis legais, estão sendo investigadas criminalmente.
Situações como essas não podem ocorrer, sob pena da indústria do entretenimento padecer de descrédito sempre.
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sexta-feira, 19 de outubro de 2007
Produção e gestão
"O pensamento estratégico dos produtores e gestores culturais é o ponto de partida para dois dias de palestras e discussões sobre o universo da produção e gestão cultural. No I Seminário de Produção e Gestão Cultural, promovido pela Escola São Paulo, seis profissionais apresentarão questões relevantes sobre políticas culturais públicas e privadas, os processos de produção, planejamento, orçamentos, formação de equipe, captação de recursos e planos de comunicação, entre outros temas.
O evento será realizado nos dias 10 e 11 de novembro, no Shopping Iguatemi São Paulo, Cinemark, sala 1 (Av. Brigadeiro Faria Lima, 2232, Jardim Paulistano, São Paulo, SP) e o valor do investimento é R$ 350,00. Inscrições e outras informações pelo telefone (11) 3081-0364 e no endereço www.escolasaopaulo.org."
Fonte: Boletim Democratização Cultural Votorantim
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terça-feira, 16 de outubro de 2007
Os maiores incentivadores da cultura nacional
Sabe quais são as empresas que mais investem em cultura no Brasil?
No site do Banco de Cultura você fica sabendo, de acordo com o Ministério da Cultura divulgou para 2006. Quem encabeça a lista é a Petrobrás, seguida por Banco do Brasil, Eletrobrás, Vale do Rio Doce e Bradesco.
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segunda-feira, 8 de outubro de 2007
Sustentabilidade e investimento em cultura
Durante muito tempo o homem utilizou-se dos recursos naturais do planeta sem se preocupar com os efeitos dessa conduta. Após a Segunda Guerra Mundial ficou claro à comunidade mundial a capacidade que a humanidade tem de se auto-destruir: bombas, exaustão da natureza, divisão desigual de rendas, tudo desvelado em um panorama mundial temerário.
As instituições do chamado primeiro setor (Estado) iniciaram tratativas globais de redução de fatores destrutivos. Mais recentemente, surgiram as iniciativas do terceiro setor na tentativa de reduzir desigualdades, preservar o meio ambiente, promover a cidadania, etc.
As empresas, na qualidade de segundo setor da economia, não estão fora dessa nova corrente ética. São compelidas cada vez mais a adotar condutas socialmente responsáveis.
Assim, as empresas não podem mais ser vistas como "edifícios onde entra matéria prima e sai produto finalizado, em troca de lucro". O setor privado tem função social. De dentro de seus edifícios tem saído mais do que produtos e serviços. Tem saído investimento socioamobiental.
Veja-se: investir em valores éticos, em promoção da cidadania, em preservação ambiental não é mais tarefa exclusiva das políticas públicas. Claro está que o Estado sozinho, não dá conta mesmo. Também não há que se pensar que somente o terceiro setor trabalhe nessa área. A iniciativa privada agora é chamada para buscar desenvolvimento sustentável sob o ponto de vista ecológico, social e financeiro.
Por isso investir em cultura é garantir sustentabilidade: promover a identidade nacional é preservar o patrimônio, resgatar a memória da cultura, incentivar a produção de novos talentos. Assim se está garantindo o debate, a inserção social de mais e mais pessoas, o reconhecimento histórico. Está se garantindo que o meio em que a empresa está trabalhando é de indivíduos sensibilizados artisticamente, mais capazes de raciocinar sua condição no mundo. Reduz-se fatores nocivos das desigualdades quando todos se vêm como parte de um panorama cultural maior.
O retorno é garantido!
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Tem cultura, arte, entretenimento e direito: tudo misturado.