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terça-feira, 10 de março de 2009

Lei Francesa contra do dowload

De acordo com informativo da ABPI, citando a EFE, a França anunciou por sua ministra de Cultura, Christine Albanel, que notificará cerca de dez mil internautas por dia de que a nova lei contra pirataria lhes punirá por baixarem arquivos ilegais.

Segundo a ministra, nos países em que os internautas foram notificados, a pirataria caiu para 65% a 70% dos arquivos baixados. A lei, ora em debates na Assembleia Nacional Francesa, prevê que o internauta deva receber duas advertências e não as obedecendo, poderá perder o direito de acesso à rede por de um a três meses.

É... o império contra-ataca.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2007

David Byrne e os creative commons

Na Wired online (em inglês) do dia 18/12/2007 encontramos um interessante artigo sobre o futuro da indústria musical. Falando dos sistemas de licenciamento de direitos autorais, David Byrne inclusive comenta o modelo utilizado pelo Radiohead em seu último álbum e o modo como o mesmo está sendo distribuído pela internet.
Vale a pena a leitura!

segunda-feira, 26 de novembro de 2007

O site do Ministério da Cultura mudou

O site do Ministério da Cultura hoje apresenta novo formato: mais bonito, dinâmico, melhor orientado. O conteúdo está melhor organizado também. Dê uma olhada aqui.

terça-feira, 13 de novembro de 2007

Radiohead e o livre comércio musical

O quinteto inglês Radiohead lançou em outubro seu sétimo disco de estúdio, o In Rainbows. Até aí, tudo normal. Acontece que o lançamento se deu exlcusivamente pelo site promocional, onde se pode comprar tanto CD com músicas extras, catálogo de fotos e letras, recebendo pelo correio, quanto se pode adquirir as 10 músicas do CD, fazendo a transferência do arquivo via internet.

E tem mais ainda: o cliente escolhe quanto quer pagar, inclusive SE quer pagar.
Desse processo todo a EMI, gravado da banda, ficou fora. Outras bandas anteriormente tinham tentado algo parecido, mas jamais suas respectivas gravadoras tinham permitido. Agora o Radiohead promove não só uma revolução, mas uma revelação do modo como a música tem se espalhado pelo globo. Sem hipocrisias.

terça-feira, 6 de novembro de 2007

Second Life e Cultura

Ana Carla Fonseca Reis, no site Cultura e Mercado de hoje, trouxe um surpreendente texto sobre a realidade no Second Life. Nesse ambiente virtual, pela internet, empresas de variados segmentos da economia estão presentes, servindo ao que atualmente movimenta mais de 10 milhões de pessoas no mundo todo, dinheiro virtual na monta de US$ 1,8 milhões, além de crescente especulação imobiliária. Até o Vaticano pensa em evangelizar pessoas através de "missionários internautas".
O que mais nos despertou a atenção foi o fato de que gestores culturais pelo mundo já tenham passado a figurar no mundo da Second Life, com algumas notáveis iniciativas de "práticas artísticas experimentais e observações nas comadas sociais e culturais que se desenvolveram no Second Life".
Recomendamos a leitura integral do texto no link acima.

quinta-feira, 1 de novembro de 2007

Direito de Acesso

As discussões a respeito do uso das redes P2P são bastante interessantes. Corre na rede mundial de computadores uma petição eletrônica para encaminhamento de pedido ao Congresso Nacional. Solicita-se que os congressistas apreciem o anteprojeto de lei (que transcrevemos abaixo), mudando a Lei de Direitos Autorais, 9610/98, redigida pela Associação Brasileira de Propriedade Intelectual.
Através desse projeto de lei, o direito de usuários das obras intelectuais de acessar conteúdos privadamente não seria mais uma ilicitude.
Ao mesmo tempo, o grupo que assina a petição esclarece que há instituições como a Electronic Frontier Foundation nos EUA e o Berkman Center for Internet & Society na Universidade de Harvard, que buscam crescentemente formas de compensar artistas pelos ganhos que teriam se todo o conteúdo não mais proibido lhes fosse adquirido formalmente.

"PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 46 DA LEI No 9.610/98.
O artigo 46 da Lei 9.610/98 passaria a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais, a reprodução parcial ou integral, a distribuição e qualquer forma de utilização de obras intelectuais que, em função de sua natureza, atenda a dois ou mais dos seguintes princípios, respeitados os direitos morais previstos no art. 24:
I - tenha como objetivo, crítica, comentário, noticiário, educação, ensino, pesquisa, produção de prova judiciária ou administrativa, uso exclusivo de deficientes visuais em sistema Braile ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários, preservação ou estudo da obra, ou ainda, para demonstração à clientela em estabelecimentos comerciais, desde que estes comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização, sempre na medida justificada pelo fim a atingir;
II - sua finalidade não seja essencialmente comercial para o destinatário da reprodução e para quem se vale da distribuição e da utilização das obras intelectuais;
III - o efeito no mercado potencial da obra seja individualmente desprezível, não acarretando prejuízo à exploração normal da obra;
Parágrafo Único - A aplicação da hipótese prevista no inciso II deste artigo não se justifica somente pelo fato de o destinatário da reprodução e quem se vale da distribuição e da utilização das obras intelectuais ser empresa ou órgão público, fundação, associação ou qualquer outra entidade sem fins lucrativos;"

segunda-feira, 29 de outubro de 2007

Wooz

Recomendamos que o leitor conheça a Wooz, Ong de São Bernardo do Campo.
Do site da instituição extrai-se que:
"Tem como objetivo conscientizar a comunidade da importância de sua participação no âmbito artístico e cultural, além de estimular o talento de profissionais que trabalhem ou desejem trabalhar nessa área, oferecendo-lhes oportunidades que justifiquem sua opção de investir tempo e comprometimento emocional. A Wooz atua em várias frentes: ¤ Promove, organiza, produz e incentiva atividades artísticas e socioculturais; ¤ Cria, produz, divulga e comercializa serviços, produtos e informações de natureza artística e socioculturais; ¤ Organiza congressos, simpósios, seminários, conferências e cursos como forma de estimular a discussão, a capacitação e o debate; ¤ Desenvolve estudos e pesquisas; ¤ Capta recursos e patrocínio;¤ Enquadra e presta contas de projetos em leis de incentivo a cultura; ¤ Presta assessoria e consultoria; ¤ Defende e conserva o patrimônio histórico e artístico."

sexta-feira, 26 de outubro de 2007

Juiz espanhol diz que troca de arquivos de música pela internet não é crime

"A atividade dos donos de sites que facilitam a troca de músicas e filmes pela internet não é crime. O mesmo vale para os internautas que baixam estes arquivos por meio de programas de compartilhamento (os chamados P2P). O entendimento é do juiz Eduardo de Porres, titular do Juizado de Instrução 4 de Madrid, na Espanha, segundo o jornal El País.
Em outubro de 2006, os responsáveis pelo site Sharemula foram presos pela Brigada de Delitos Tecnológicos da Polícia espanhola por incentivarem a troca ilegal de arquivos. Agora, um ano depois, eles foram considerados inocentes pelo juiz.
A Brigada fez as prisões depois que o site foi denunciado por um programa de televisão, que teve vídeos gravados e postados na página. A Polícia pediu como medida liminar o fechamento do site. O juiz Porres não acolheu o pedido. Ele entendeu que os donos da página não praticavam crime apesar de lucrarem com a publicidade do site. Agora, o juiz arquivou definitivamente o caso.
Para fundamentar a decisão, o juiz argumentou que os arquivos protegidos pela Lei de Propriedade Intelectual não estão alojados no Sharemula. Além disso, os usuários não fazem o download diretamente do site. A página também não tem declaração pública sobre a sua atividade.
Javier de la Cueva, advogado de um dos detidos, expressou sua satisfação e advertiu: “Hoje não é delito gravar a televisão ou o rádio. E a doutrina que está se consolidado é que tampouco é crime baixar da internet conteúdos de P2P ou de páginas de relacionamentos”.
O juiz Porres cita, na decisão, a resolução 1/2006 da Procuradoria-Geral do Estado espanhol sobre propriedade intelectual. A circular diz que o download de arquivos na internet não é crime, salvo em casos que haja um ânimo por lucro ou de comunicação pública. A procuradoria, no entanto, assinala que os produtores afetados podem acionar a Justiça civil para exigir uma indenização.
Na Espanha, há um intenso debate sobre a questão já que a lei que regulamenta a internet está sendo reformada. A tensão entre associações de internautas e governo tem aumentado. O principal ponto de discórdia é o que permitiria aos proprietários do direito autoral fecharem as páginas com os seus produtos. Alegam a seu favor a lentidão do Judiciário. Os defensores do direito civil se opõem à idéia de que uma pessoa que não é juiz possa tirar um site do ar."
Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2007

terça-feira, 23 de outubro de 2007

Good Copy Bad Copy

Um polêmico documentário está participando da 31ª Mostra Internacional de Cinema de São Paulo, de 19/10 a 01/11/2007: Good Copy Bad Copy.
O documentário dinamarquês sobre cultura e direitos autorais, dos diretores Andreas Johnsen, Herik Moltke e Ralf Christensen, será exibido dia 26/10, sexta-feira, às 14 horas, em sessão dupla.

Creative Commons x Ecad

As discussões entre o coordenador do Creative Commons no Brasil, Ronaldo Lemos e a superintendente executiva do Ecad, Glória Braga, estão pra lá de interessantes!
O Creative Commons é uma organização norte-americana sem fins lucrativos que pioneiramente pensa sobre mecanismos de licenciamento e utilização compratilhada de informações.
Já o Ecad é o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, responsável pela cobrança de direitos autorais e pagamento aos detentores dos mesmos.
Os interesses das duas instituições são aparentemente conflitantes, de acordo com o se lê no site Consultor Jurídico, onde em 14/10/07 foi publicado texto de Ronaldo Lemos e em 19/10/07, resposta de Glória Braga.
O Creative Commons questiona a figura do Ecad no panorama da indústria atual, onde, acredita, a tecnologia dá ao artista possibilidade de controle e cobrança de seus direitos autorais. Lemos ainda questiona a forma como o Ecad calcula e distribui os direitos dos artistas.
Por outro lado, o Ecad se defende, garantindo a mais completa clareza de suas contas e a eficácia da distribuição dos direitos.
Percebe-se no meio artístico uma crítica pronta e imediata ao Creative Commons e o tema tem sido acaloradamente discutido, mesmo em decorrência das declarações do Ministro da Cultura, Gilberto Gil, sobre a flexibilização dos direitos autorais. Uma análise mais apurada caberia, ao menos para entender as suas propostas.
A teoria primeira do Creative Commons nasceu, como já dito, nos Estados Unidos. Assim, sua base legal se assenta no sistema norte-americado, pelo que nem sempre há aplicação em outros sistemas legais.
Atualmente, mais de 30 países já têm o CC traduzido e adaptado, dentre os quais o Brasil.
A proposta é facilitar o compartilhamento de conteúdos em geral pelo copyleft, um trocadilho que se contrapõe ao copyright, que nasceu com o Copyright Act, no Estatuto da Rainha Ana, em 1710, na Iglaterra.
Assim, o CC cria licenças para que os autores ou detentores de direitos autorais liberem o uso da obra ou de parte dela. Do mesmo modo, o autor pode reter alguns direitos, como por exemplo o de uso comercial ou de criação de obras derivadas. Os direitos patrimoniais podem ser resguardados.
Algumas grandes estratégias de marketing são associadas aos ditames do Creative Commons, e vale a pena ao empreendedor cultural conhecer as bases teóricas, nem que seja para optar pelo método do Ecad novamente.

O que tem aqui?
Tem cultura, arte, entretenimento e direito: tudo misturado.