sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

PF do Rio denuncia acusados de furtar obras raras

Do Consultor Jurídico
"O Ministério Público Federal, no Rio de Janeiro, denunciou e pediu a prisão preventiva de cinco integrantes de uma suposta quadrilha especializada em furtar e vender obras raras do acervo de museus e fundações públicas. A Polícia Federal apreendeu com os acusados diversos livros, jornais, revistas, fotografias e gravuras do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia, do Instituto de Pesquisas do Jardim Botânico do Rio, da Fundação Biblioteca Nacional, da Biblioteca Mario de Andrade e da Casa de Ruy Barbosa. Todas as peças têm alto valor histórico e comercial.
A denúncia foi feita pelo procurador da República Carlos Alberto Aguiar e tramita na 4ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Os réus Laéssio Rodrigues de Oliveira, Iwaloo Cristina Santana Sakamoto, Edina Raquel de Souza Cordeiro, Marcos Pereira Machado e Ricardo Pereira Machado vão responder pelos crimes de formação de quadrilha, furto e receptação qualificada e falsidade ideológica.
De acordo com a denúncia, os acusados primeiro passavam-se por pesquisadores para conhecer os acervos e características dos locais. A partir daí, aproveitavam a fragilidade na segurança de museus e fundações públicas para furtar as peças e vender as mercadorias. A quadrilha era investigada desde 2005, quando peças raras foram levadas da Biblioteca Nacional."

Prêmio Culturas Ciganas 2007

O Ministério da Cultura lançou o Prêmio Culturas Ciganas 2007.
Com o objetivo de valorizar as iniciativas culturais do povo cigano, o concurso premiará 20 iniciativas culturais dentre as inscritas até dia 21 de janeiro. Cada projeto poderá receber R$ 10 mil.
Podem participar pessoas físicas que se autodeclarem ciganas e pessoas jurídicas nacionais e privadas, sem fins lucrativos, representativas dos ciganos. As categorias do concurso são culinária, religião, rituais e festas tradicionais ciganas; mitos, histórias, língua e outras narrativas orais; música, cantos e danças; textos escritos; teatro, histórias encenadas; e outros.
Mas atenção: as inscrições são feitas somente pelo Correio, embora as informações todas esteja no site.

Obra de Niemeyer tombada pelo Iphan

Dia 15 de dezembro o arquiteto Oscar Niemeyer completa 100 anos. A data está sendo comemorada em todo Brasil e periódicos especializados trazem matérias dedicadas ao mestre. Livros comemorativos também foram editados. Em Brasília o Instituo do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Iphan, anunciou que tombará 23 de suas obras, espalhadas pelo território nacional: Edifício Cpan, Conjunto do Ibirapuera, Memorial da América Latina, Sambódromo do Rio, o MAC-RJ, o Museu Oscar Niemeyer de Curitiba, o Palácio do Planalto e o Palácio do Alvorada, a Praça dos Três Poderes, o Congresso e o STF, a Esplanada dos Ministérios, o Palácio do Itamaraty e o Palácio da Justiça, entre outros.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

Fórum Internacional de Economia Criativa

As palestras que têm acontecido no Fórum Internacional de Economia Criativa, que acontece até hoje em São Paulo, podem ser assistidas on-line no site http://www.economiacriativa.sp.gov.br/index.asp.

A greve de roteiristas em Hollywood

Já dura 31 dias a greve dos roteiristas em Hollywood. Esta semana o sindicato que os representa e o que representa os produtores de TV e cinema voltaram a negociar .
A indústria do entretenimento americana já sente os reflexos de tantos dias parada. Filmes e seriados foram cancelados e até mesmo o filme Anjos e Demônios, seqüência de O Código Da Vinci, teve a produção suspensa.
Fonte: Estadão Online

quarta-feira, 5 de dezembro de 2007

Fórum Nacional do Direito Autoral

Aconteceu hoje no Rio de Janeiro o Seminário Preparatório ao Fórum Nacional do Direito Autoral. O evento foi transmitido on-line pelo site do Ministério da Cultura.
Destacamos algumas colocações bastante interessantes, extraídas do debate "Direitos autorais e acesso à cultura - em busca de equilíbrio", primeira mesa redonda do seminário, composta pelos advogados Denis Barbosa, do Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual, Guilherme Carboni, do Instituto de Direito do Comércio Internacional e Desenvolvimento e Bruno Lewicki, coordenador editorial da Revista Trimestral do Direito Civil:

"A Constituição brasileira assegura aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras. Optou-se pela conversão do intelectual em econômico. É uma das soluções possíveis, mas não a única. E ela se ajusta a um modo de produção específico, que é a economia de mercado" - Denis Barbosa.

"A cada nova tecnologia que surge, é declarado o fim do direito autoral, mas ele insiste em superar essas previsões catastróficas, mudando e se adaptando sempre que necessário" - Bruno Lewicki.

"O direito autoral hoje é um mecanismo de estímulo à criação intelectual ou uma ferramenta de apropriação da informação enquanto mercadoria, com redução da liberdade de expressão, um obstáculo a formas mais dinâmicas de criação intelectual?" - Guilherme Carboni.

Festa de Santa Bárbara poderá ser patrimônio imaterial

Do Correio da Bahia - Maíra Portela
"Mais uma manifestação popular, que perdura há séculos na Bahia, pode virar patrimônio imaterial. Após o Cortejo do 2 de Julho, primeiro bem registrado pelo estado, é a vez de a Festa de Santa Bárbara, realizada no dia 4 de dezembro, entrar para a lista de bens intangíveis. Baseado em elementos de pesquisa histórica e em fotos, o Conselho Estadual de Cultura decidirá, na tarde de hoje, se a comemoração dotada de sincretismo reúne qualidades para aprovação.
Caso o dossiê elaborado e encaminhado pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural (Ipac), autarquia da Secretaria de Cultura, seja apreciado pelo conselho, o próximo passo será a definição de diretrizes de salvaguarda. Ou seja, quais as diversas formas de o estado proteger as características das devoções à santa católica. Ontem, durante o cortejo que integrou as comemorações pelo dia de Santa Bárbara, o membro da irmandade do Senhor do Rosário dos Pretos, Valdemar José de Souza, explicava a importância de o festejo ser considerado patrimônio imaterial. Um dos motivos seria a imortalidade da festa popular, que, comparada às outras da cidade, reúne o maior número de católicos. “Acho esse tipo de registro importantíssimo. A cada ano, a festa se multiplica. Vai chegar ao ponto de não ter mais espaço”, estima. Mesmo feliz com a possibilidade, Souza afirma não ter conhecimento profundo do assunto.
Força - Após conferir de perto a energia irradiante das comemorações de Santa Bárbara, o diretor geral do Ipac, Frederico Mendonça, não tem dúvidas quanto à preservação da festa. “Fiquei muito impressionado com a festa. Ela tem uma força muito grande, mas a decisão depende de uma deliberação do conselho”, explica.
O ritual de devoção começa às 5h com uma alvorada e queima de fogos de artifícios. Às 7h, Santa Bárbara recebe homenagens na Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, no Pelourinho. A população também é contemplada com uma missa campal, nas redondezas do templo católico.
Para finalizar os festejos, a procissão deixa a igreja e segue pelas ruas do Centro Histórico até o Quartel dos Bombeiros, na Barroquinha. Depois, o andor com a imagem da santa é levado para o mercado que leva o seu nome, local onde é servido o tradicional caruru.
Registrar uma manifestação cultural como esta, segundo Mendonça, significa reconhecimento por parte do estado em um bem que merece atenção e proteção. “É constatar que a festa tem valor e por isso precisa de salvaguarda”, complementa.
Outras manifestações culturais já são registradas como bens imateriais em âmbito nacional, a exemplo do ofício das baianas, da capoeira – que possui repercussão mundial – e do samba-de-roda do recôncavo baiano."

terça-feira, 4 de dezembro de 2007

Em Piraquara

Dia 6 de dezembro, às 19 horas, acontecerá na Prefeitura Municipal de Piraquara três eventos culturais simultâneos: o lançamento dos livros "A menina que morava no arco-íris" e "Travessias do inconsciente ao consciente", de Adélia Maria Woellner, o pocket-show de Reinaldo Godinho, apresentando seu novo CD "Pé Vermeio, Leite Quente" e a exposição de fotos de Fernando Borges "Alguns lugares, vários olhares".

Produtora pode ser multada por não obedecer horário de término de show

No último fim de semana aconteceu na Pedreira Paulo Leminski o Curitiba Festival. Tendo sido acordado o uso do espaço com horário limite para encerramento do show para 1h, a empresa produtora alargou esse horário até as 6h.
A delimitação de horário, no entanto, tem razão de ser: a pedreira se encontra em zona residencial. A portaria 117/07 da FCC determina que horário de término de shows naquele espaço é o da 1h em sextas e sábados, e 24h nos demais dias da semana. Tendo descumprido o acordado, conforme o termo de permissão de uso, a produtora está sujeira a multa de 20% do valor da permissão mais pagamento de perdas e danos, além da suspensão para realização de outros eventos no mesmo espaço.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

A Arte da Hora

Toda hora vai ter arte no mais novo espaço cultural multifuncional de Curitiba.
Para ver, aprender, fruir, esse é o lugar. Vale a pena dar uma http://aartedahora.blogspot.com/.

Não bata cabeça a toa

STJ obriga Ecad a depositar R$142 milhões para músicos

Do Consultor Jurídico
"A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de Agravo Regimental, impetrado pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) que visava suspender uma decisão do presidente do STJ, Raphael de Barros Monteiro Filho. O presidente determinou que o Escritório fizesse o depósito judicial de R$ 142 milhões em favor de oito compositores do Rio de Janeiro.
A decisão de Barros Monteiro foi motivada por Agravo Regimental apresentado pelos músicos contra decisão do vice-presidente do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins. O vice-presidente havia suspendido a liminar concedida pela justiça do Rio de Janeiro que obrigava o Ecad a fazer o depósito.
O Ecad argumentou que o depósito que estava sendo compelido a fazer correspondia à metade de sua arrecadação em 2006, o que afetaria 230 mil associados e suas famílias, titulares de direitos autorais.
Ao suspender a liminar, o ministro Peçanha Martins explicou que, preliminarmente, o Ecad teria legitimidade ativa ad causam, pois o Supremo Tribunal Federal considerou a tese de que ele é similar aos grupos do direito público por desempenhar um serviço público por expressa delegação da lei.
Os músicos, então, entraram com um Agravo Regimental contra a decisão do ministro, que foi apreciado pela Corte Especial. O colegiado, porém, entendeu que o Ecad não era parte legítima para propor o pedido de suspensão.
Amparado nos precedentes do Tribunal, o relator defendeu que somente o Ministério Público ou pessoa jurídica de direito público têm legitimidade para pleitear suspensão de execução de decisão nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes.
“Excepcionalmente, a jurisprudência desta Corte tem admitido o pedido formulado por pessoa jurídica de direito privado, quando na defesa de interesse público”, explica o ministro.
Segundo o ministro Barros Monteiro, não se pode considerar como público o prejuízo dos associados, porque todo o dinheiro gerenciado pelo Ecad é particular. Em seu voto, o ministro mencionou outro entendimento semelhante adotado pela presidente do STF. O Ecad não quis se pronunciar a respeito da decisão.
Os músicos moveram a ação contra o Ecad depois que o Escritório decidiu reduzir os valores pagos pela exibição de suas obras em programas de televisão. A redução dos valores foi decidida em uma assembléia geral, em 2001.
No TJ-RJ, os músicos pediram que os valores descontados desde 2001 fossem imediatamente depositados, devidamente corrigidos, em conta judicial aberta para esse fim. Desde então, as partes vêm disputando, na justiça, sobre a obrigação do depósito ou não."

quarta-feira, 28 de novembro de 2007

Kirie de Nanã e o preconceito

A Rede Paranaense de Comunicação trouxe hoje notícia de que a peça musical Kirie de Nanã, do compositor Paulo da Costa Lima, após cinco anos vetada por motivos religiosos, agora está sendo executada pelo Coro da Camerata em Curitiba. A pela foi vetada e agora é trazida ao público após um Termo de Ajustamento de Conduta redigido pelo Ministério Público do Paraná.
Durante todo esse tempo a música, por seu título falar de Nanã, orixá africana, sofreu o preconceito e esteve esperando.
Hoje o Presidente da Fundação Cultural de Curitiba deu entrevista, falando da importância do público poder conhecer toda riqueza da cultura brasileira.
Entendemos que, além da questão cultural, que por si só já justifica a execução da obra, tem-se também a conduta ética e inclusiva a ser levada em conta.
O Brasil é formado por negros, brancos e índios e a cultura da paz passa pela valorização de todos os aspectos das "três raças", tanto em seus aspectos culturais como religiosos.

Direitos autorais e trabalhistas?

Quando um artista cria, deseja ver o reconhecimento moral e material de sua criação. Por isso existe regulamentação legal dos direitos autorais. No entanto, existem momentos que não só seu desejo de criar motiva seu trabalho. São os casos em que há encomenda de uma obra.
As obras por encomenda devem contar com prévio contrato escrito, para que as partes saibam de plano seus direitos e a extensão dos mesmos. A validade máxima da titularidade patrimonial de uma obra por encomenda é de 5 anos, de acordo com a lei 9610/98.
Mas o que acontece quando não existe uma encomenda específica e sim um contrato de trabalho, quando o empregado executa a obra?
No âmbito do contrato de trabalho de nosso exemplo, há que se falar, além dos direitos morais do autor, que sempre é e sempre será titular da autoria, dos direitos patrimoniais tanto do empregado-autor quando do empregador.
Assim, tem-se a ligação de dois contextos jurídicos distintos: autoral e trabalhista.
De um lado, o direito do empregado-autor explorar economicamente sua obra. De outro, o direito do empregador de se valer do período em que este empregado deve lhe prestar serviço e do que ele venha produzir durante esse tempo.
Frente à lacuna da lei 9610/98, compete estudo mais detalhado a quem advoga, contrata ou produz.
Desenvolvimento
A lei 9610/98 não é imperativa no caso do contrato de trabalho. No entanto, a análise sistemática do texto legal pode apontar para uma conclusão que chegue a atender os interesses tanto de empregado quanto de empregador. Seu artigo 28 diz que cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra. Poder-se-ia pensar erroneamente que toda obra produzida seria sempre do autor.
Já o artigo 49 da mesma lei fala que os direitos do autor podem ser total ou parcialmente transferidos a terceiros por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as limitações legais. O contrato de trabalho pode contemplar previamente a transferência de tais direitos e assim o deve prever expressamente para prevenir maiores transtornos posteriores.
Quando, no entanto, não há essa previsão, há que se considerar o que diz os incisos II e III do mesmo artigo: somente se admitirá a transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita, quando na sua ausência, o prazo de exploração da obra será de cinco anos.
Dessa forma, não havendo estipulação escrita no contrato de trabalho no que tange ao direito patrimonial do autor, o prazo de exploração da obra pelo empregador se restringe aos cinco anos previstos em lei.
Pensamos, no entanto, que isto se aplica quando a obra se enquadra no objeto do contrato de trabalho: jingles publicitários, fotografias jornalísticas ou de pesquisa científica, quando são no escopo da atividade laboral do empregado, devem, por cinco anos, ser explorados livremente pelo empregador.
Já nos casos em que a obra é produzida fora do objeto de trabalho, entendemos ser de completa titularidade do autor o direito de exploração comercial da obra. Pense-se num laboratório que contrata um fotógrafo para registrar insetos que vem pesquisando, ao ar livre. Esse fotógrafo é um empregado. Em determinado momento, ele capta a imagem de dois namorados, que lhe autorizam o uso de sua imagem. Nada se relaciona com as imagens dos insetos que o empregador necessita. É direito pleno do empregado o uso da fotografia dos namorados.
Por óbvio, a conduta do empregado, que se utiliza do horário de trabalho e talvez até mesmo do equipamento fotográfico da empresa empregadora é questionável sob a ótica trabalhista e existe sua tipificação por vezes até mesmo para lhe acarretar uma demissão por justa causa. De todo modo, a obra continua sendo sua.
Pense-se ainda mais além: o empregado nem mesmo era contratado para fotografar. Estava na rua vendendo seguros. Mas utilizou-se de câmera fotográfica própria, em seu telefone celular, para captar uma imagem e produzir uma obra. Não há que se falar de modo algum em direitos do empregador sobre a mesma.
Mas atente-se: o direito está sempre se adequando às mudanças da sociedade. O avanço tecnológico galopante não deixará de pedir novas soluções em breve, considerando todas as mídias existentes e as facilidades criadas pelo mundo virtual. As fotografias captadas por celular, por exemplo, com a conectividade sem fio, estarão em segundos na internet nos próximos meses. A tudo isso terá que se adaptar o fotógrafo, o empregador, o empregado e o jurista. Fatos existem para que sejam lidos por todas as ciências e ao direito não há a benesse de se furtar da sua responsabilidade.
Concluímos então que a melhor forma de se tratar a produção artística dentro do contrato de trabalho seja através da contratação prévia.
Na sua inexistência, sendo a obra executada no escopo da atuação profissional do empregado, entendemos ser a titularidade do direito de sua exploração do empregador, pelo período máximo de cinco anos, de acordo com a Lei 9610/98. Fora do objeto da relação empregatícia, não há que se falar em direito do empregador, ainda que lhe assistam direitos trabalhistas que analisem a conduta do empregado, que usou seu tempo e esforço para algo distinto daquilo para que foi contratado.

Conselho da TV pública

O presidente Lula nomeou no dia 15/11 as pessoas que vão compor o conselho curador da Empresa Brasileira de Comunicação, o que será a TV Pública que vem sendo anunciada.
Além dos ministros da Educação, Ciência e Tecnologia, Cultura e Comunicação Social, farão parte do conselho vários nomes já bastante conhecidos. Delfin Netto (ex-ministro e ex-deputado, Cláudio Lembo (ex-governador de SP), José Bonifácio de Oliveira Sobrinho (o Boni da TV Globo) e o cantor de rap MV Bill fazem parte da lista.
A TV Pública foi criada por medida provisória, o que tem causado polêmica no meio e contará com o orçamento de R$ 350 milhões.

terça-feira, 27 de novembro de 2007

Editais de Fomento à Produção Audiovisual 2007/2008

De hoje a 29/02/2008 estão abertas as inscrições para audiovisual junto ao Ministério da Cultura. São sete editais e a verba é de R$ 9.8 milhões: curta-metragem animação (10 selecionados a R$ 60 mil cada), curta-metragem para egressos ou participantes de projetos sociais (20 selecionados a R$ 30 mil cada), curta-metragem ficção, documental ou experimental (20 selecionados a R$ 80 mil cada), curta-metragem infanto-juvenil (20 selecionados a R$ 60 mil cada), desenvolvimento de roteiros (10 selecionados a R$ 50 mil cada), longa metragem da baixo orçamento (5 selecionados a R$ 1 milhão cada) e desenvolvimento de série de animação para TV (10 selecionados a R$ 30 mil cada).
Os editais possuem uma política de facilitação para empreendores estreantes.

Ponto extra de Tv por assinatura

Na quinta-feira, dia 29/11, o Senado, através de sua Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, estará debatendo um projeto de lei que pretende proibir a cobrança de pontos extras pelas operadoras de TV por assinatura. O projeto é de autoraia do senador Pedro Simon (PMDB-RS).
Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Cataria e Distrito Federal já tiveram pareceres do MP ou julgados considerando a cobrança do ponto extra abusiva.

segunda-feira, 26 de novembro de 2007

Liminar garante show de ex-vocalista do Iron Maiden

Do Consultor Jurídico
"O público do London Pub, em Uberlândia, pôde assistir ao show de Paul Di’Anno, ex-vocalista da banda Iron Maiden, graças a uma liminar concedida juiz federal substituto Gustavo Soratto Uliano. A Polícia Federal havia informado ao vocalista de que ele não poderia realizar atividade remunerada no país por seu visto ser de turista.
A proibição está prevista no artigo 98 da Lei 6.815/80, que define sobre a situação jurídica do estrangeiro no país. Caso o vocalista descumprisse a lei ele seria deportado.
A defesa de Paul alegou que a apresentação não era uma atividade remunerada, uma vez que a renda dos ingressos seria revertida aos músicos locais os quais estava apoiando. Argumentou também que cancelar o evento provocaria tumulto no local e colocaria em risco a segurança das pessoas.
A decisão observou que, na aplicação da lei, o juiz deve atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Assim sendo, o juiz explicou que de fato a legislação visa proteger o mercado de trabalho para os nacionais, mas, que, no caso, a apresentação de um dia não ocasionaria risco ao mercado de trabalho dos profissionais locais, podendo, até mesmo, servir de estímulo à produção musical local.
O juiz concordou que o cancelamento do show colocaria de fato em risco a segurança de muitas pessoas. Portanto, em atenção ao princípio da segurança previsto no artigo 5º, caput, da Constituição Federal de 1988, não seria razoável o cancelamento da apresentação no último momento.
O show aconteceu na última quarta-feira (21/11), depois de o vocalista ter se apresentado em Curitiba, Londrina e Cascavel. De Uberlândia, Paul Di´Anno foi para Campinas e Belo Horizonte. O ex-vocalista do Iron Maiden foi casado com uma brasileira com quem teve duas filhas.
MS 2007.38.03009087-2
Revista Consultor Jurídico, 26 de novembro de 2007"

O site do Ministério da Cultura mudou

O site do Ministério da Cultura hoje apresenta novo formato: mais bonito, dinâmico, melhor orientado. O conteúdo está melhor organizado também. Dê uma olhada aqui.

sábado, 24 de novembro de 2007

Ingressos a R$ 6,00 na rede Cinemark

A rede Cinemark de salas de cinema estará de segunda a quinta-feira com ingressos por seis reais (inteira) e três reais (meia), em toda sua rede de 358 salas da rede. São dez anos da Cinemark, com 202.915.305 ingressos vendidos. A promoção comemora a grande marca.

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Tem cultura, arte, entretenimento e direito: tudo misturado.