sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

Justiça confirma veto ao vídeo de Cicarelli na internet

O namoro do ano
Do Consultor Jurídico, por Fernando Porfírio
"A modelo Daniella Cicarelli e seu namorado têm o direito de ter a imagem e a privacidade resguardadas. Essa foi a tese que prevaleceu, nesta quinta-feira (28/9), na 4ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo.
Por maioria de votos, a turma julgadora deu provimento ao recurso apresentado pela defesa de Daniella e Tato Malzoni para impedir que três sites retirassem do ar as cenas do casal enquanto namoravam na praia de Tarifa, em Cádiz, na Espanha.
A tese foi defendida pelo relator, Ênio Santarelli Zuliani, acompanhada pelo terceiro juiz, Carlos Teixeira Leite Filho. Votou favorável a divulgação das imagens o revisor, Maia da Cunha. A turma julgadora manteve a determinação de que, no caso de descumprimento, os sites estarão sujeitos a multa diária de R$ 250 mil, conforme decisão liminar do desembargador Zuliani na segunda-feira (25/9).
Os desembargadores ainda se manifestaram sobre o esvaziamento da sala de julgamento. O motivo foi a decisão do juiz de primeiro grau que determinou segredo de justiça no processo. A turma julgadora entendeu, por votação unânime, que não havia justificativa para a medida, porque as provas do processo não seriam exibidas no julgamento do recurso pelo TJ."

quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

Empresa é condenada por publicar foto sem autorização

Direito de imagem
Do Consultor Jurídico
"Publicação de foto sem autorização constitui violação de imagem. O entendimento é da 2ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul. Os juízes confirmaram a condenação da Exattus Informática a pagar R$ 1 mil de indenização para uma estagiária que teve sua foto publicada no jornal, sem autorização.
A autora da ação relatou que era aluna de informática e foi até a Exattus Informática à procura de estágio. Quando foi preencher a ficha cadastral, a empresa tirou uma foto da estagiária. Anúncio veiculado no jornal A Razão, de Santa Maria, exibiu a foto da moça e mensagem da empresa, oferecendo seus serviços. Mencionava também que a aluna d foto tinha conseguido estágio depois de fazer o curso da empresa, informação improcedente.
A empresa, para se defender, sustentou que a publicação da imagem não foi feita de forma irregular, porque a aluna sabia que isto poderia ocorrer. Além disso, afirmou que não praticou ato ilícito, porque não denegriu a imagem da candidata.
O juiz Geraldo Pires Saldanha, da comarca de Santa Maria, considerou que a empresa não apresentou qualquer documento que comprovasse que a aluna tinha autorizado a veiculação. E observou que “mesmo não denegrindo a imagem de uma pessoa, o ilícito caracteriza-se apenas pela exposição da imagem de uma pessoa sem prévia autorização”.
De acordo com o artigo 5º da Constituição federal, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Na Turma Recursal, o recurso foi relatado pelo Juiz Eduardo Kraemer, que manteve o entendimento manifestado na sentença. Ele foi acompanhado pelos juízes Clóvis Moacyr Mattana Ramos e Mylene Maria Michel.
Processo 71.001.430.750"

quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

Retratos Musicais


Oficina de Música de Curitiba

Começa hoje e vai até dia 29/01/2008 a Oficina de Música de Curitiba.
Esta é a vigésima sexta edição e contará com mais de 1.300 alunos e 91 cursos, nas áreas de música antiga, erudita, popular, eletrônica e blues.

Sobre o roubo no Masp

As duas obras furtadas no dia 20/12/2007 do acervo do Masp foram recuperadas ontem, dia 08/01/2008. Encontradas em Ferraz de Vasconcelos, na região metropolitana de São Paulo, as telas O Retrato de Suzanne Bloch, de Picasso, e O Lavrador de Café, de Portinari, estavam em perfeitas condições.
Dois criminosos foram presos e disseram que, juntamente com um terceiro homem, receberiam R$ 5 milhões. O destino das obras seria o mercado negro internacional.
Esperamos que o movimento de cobrança para melhorias nas condições do Masp não morram na casca após a festejada retomada das obras furtadas.

terça-feira, 8 de janeiro de 2008

Novo CD do Radiohead chega ao 1.º lugar da parada britânica

Segundo a revista 'New Musical Express', quinteto desbancou grupo Take That, 2.º na lista dos mais vendidos
Efe
LONDRES - Quase três meses após ter permitido aos fãs que escolhessem o preço que pagariam pelo download de seu novo álbum In Rainbows, o grupo britânico Radiohead chegou ao primeiro posto da parada britânica na primeira semana de lançamento no formato CD.
Segundo a revista musical New Musical Express, o quinteto de Oxford conseguiu desbancar o grupo Take That, segundo na lista dos mais vendidos com Beautiful World e Leona Lewis, a grande revelação britânica, que ficou em terceiro com o aclamado álbum Spirit.
Quatro anos após o lançamento de seu trabalho anterior, Hail to the Thief, o Radiohead, uma das bandas de rock mais influentes da última década, anunciou em outubro que seriam os fãs que decidiriam quanto pagar pelo novo álbum.
Desde então, milhares de pessoas fizeram o download de In Rainbows em MP3, formato no qual o álbum foi lançado primeiramente, em outubro.
Trata-se de uma iniciativa que reafirma uma nova fase da indústria fonográfica, onde os lançamentos na internet e por selos independentes são as armas para enfrentar as grandes gravadoras.
Do Estadão.com.br

segunda-feira, 7 de janeiro de 2008

Assinante da Rádio Imprensa não paga direitos ao Ecad

Música ambiente
no Consultor Jurídico, por Marina Ito
Os assinantes da Rádio Imprensa não são obrigados a pagar o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A conclusão é da desembargadora Mônica Costa di Piero, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que, em decisão monocrática, negou seguimento ao recurso do Ecad. O escritório já entrou com recurso.
A desembargadora se baseou em uma ação movida pela Rádio Imprensa contra o Ecad em 1980. Segundo Mônica di Piero, na ocasião, foi declarado que o pagamento pela utilização das obras musicais incluiria desde a geração da transmissão até a propagação nos estabelecimentos assinantes da rádio.
Também foi citada pela desembargadora outra ação que a rádio moveu contra o Ecad, em 1999. Segundo ela, a motivação para a nova ação foi a insistência do Ecad em cobrar dos assinantes da rádio. Assim, pediu que o escritório não “importunasse” os clientes. A ação também teria sido julgada procedente e mantida pelo Superior Tribunal de Justiça. Para a desembargadora, a ação movida pelo Ecad beira a litigância de má-fé.
O Ecad entrou com ação para cobrar os direitos autorais do restaurante Ica´s 204. Alegou que a Lei 9.610/98 estabelece a exclusividade da cobrança de direitos autorais pelo escritório. Além disso, argumenta que o restaurante faz parte do chamado usuário permanente, pois utiliza as obras musicais ao exercer sua atividade.
Já o restaurante afirma que havia informado, previamente, o Ecad de que era assinante da Rádio Imprensa. Também usou como argumento a decisão, envolvendo a rádio, já transitada em julgado.

O que tem aqui?
Tem cultura, arte, entretenimento e direito: tudo misturado.