sexta-feira, 16 de novembro de 2007

Fórum Nacional de Direito Autoral

Da comunicação do MinC

"O Ministério da Cultura, por meio da Coordenação-Geral de Direito Autoral (CGDA/MinC) e da Fundação Nacional de Arte (Funarte), disponibiliza vagas limitadas para participação gratuita no Seminário de Lançamento do Fórum Nacional de Direito Autoral. O evento será realizado no dia 5 de dezembro, no Palácio Gustavo Capanema, no Rio de Janeiro. A solenidade de abertura ocorrerá às 9h30, no Auditório Gilberto Freire, com a presença do ministro da Cultura, Gilberto Gil.O objetivo do Fórum é promover e mediar uma ampla discussão sobre as questões mais polêmicas referentes aos direitos autorais com as diversas áreas envolvidas com o tema. Contará com a participação dos vários setores da área autoral, como gestão coletiva, acadêmicos e autoralistas, artistas, autores e demais titulares, e usuários e consumidores de obras protegidas. Ao todo, serão seis seminários, sendo um internacional, e 11 oficinas em todas as regiões do país.
Para Marcos Alves de Souza, da CGDA/MinC, a iniciativa pretende dar continuidade ao debate sobre a situação atual do Direito Autoral no país para subsidiar a formulação da política pública autoral e uma possível revisão da legislação existente sobre a matéria, assim como a redefinição do papel do Estado nesse segmento.“Durante a gestão do ministro Gilberto Gil, o MinC tem aprimorado cada vez mais seus mecanismos de discussão pública, potencializando as formas democráticas de participação da sociedade e proporcionando a troca de experiências em um debate efetivo sobre as políticas culturais conduzidas pelo ministério, sempre que estão em jogo os direitos coletivos”, afirmou Marcos Alves.

Programação
Durante o lançamento do Fórum serão delineadas as principais questões a serem debatidas em 2008. Tendo como tema principal Os Direitos Autorais no Século XXI, as discussões abordarão as mudanças necessárias ao Sistema de Propriedade Intelectual e o justo equilíbrio desse Sistema; o quanto a Lei Autoral vigente protege de fato o autor; e o papel do Estado na gestão coletiva dos Direitos Autorais.

Inscrições - Devem ser feitas pelo e-mail assessoria@funarte.gov.br, informando no campo do assunto 'Inscrição Seminário de Direito Autoral'. A mensagem deve conter os seguintes dados obrigatórios para inscrição: nome completo, instituição, vinculação (Governo, ONGs, setor privado, academia, estudante, outros), telefone, endereço eletrônico (e-mail), endereço, CEP, cidade, estado. Outras informações: (61) 3316-2048 ou 3316-2269, na Coordenação-Geral de Direito Autoral do Ministério da Cultura.
(Texto: Marcelo Lucena, Comunicação Social/MinC)(Fonte: CGDA/MinC)"

Apoio Financeiro para Intercâmbio e Difusão Cultural

O Ministério da Cultura informa que 30 de novembro é a data final para a entrega de candidaturas ao Programa de Intercâmbio e Difusão Cultural, para o custeio de transporte em viagens que objetivam a participação em eventos culturais nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2008.
Maiores informações aqui.

quarta-feira, 14 de novembro de 2007

Donos de cinemas contestam poderes do Ecad no Senado

O Consultor Jurídico traz, por Maria Fernanda Erdelyi, reportagem sobre a audiência pública na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, quando foram discutidas as formas de cobrança de direitos autorais de músicas tocadas em filmes no cinema. A audiência foi convidada pelos senadores Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Flávio Arns (PT-PR) e Raimundo Colombo (DEM-SC).

“O Ecad tem um poder de dar inveja a Hugo Chávez, sem controle estatal”, afirmou nesta quarta-feira, no Senado, Ricardo Leite, presidente Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas (Feneec). “Estão querendo minimizar o valor da música no país”, rebateu Glória Braga, a superintendente executiva do Ecad — Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais.
(...)
Ricardo Leite disparou contra o monopólio e os valores cobrados pelo Ecad, além de reclamar da falta de fiscalização sobre a entidade. Para Glória Braga, os compositores, assim como os diretores, têm direitos autorais. Segundo ela, os diretores e argumentistas recebem 47% da bilheteria por filme exibido. Cabe então, ao Ecad, cobrar dos exibidores 2,5% pelos direitos autorais dos compositores.
A cobrança de direitos autorais por músicas inseridas em filmes é alvo de embates entre o Ecad e os exibidores também no Judiciário. O Ecad tem obtido liminares na Justiça para penhorar bens dos exibidores e até impedir a exibição de filmes. Ricardo Leite argumenta que as salas exibem filmes, não música. E que os exibidores serão levados à extinção se coagidos a acatar os valores “unilaterais e elevados” impostos pelo Ecad. Ele defende uma revisão da lei de direito de autor para excluir a cobrança.
(...)
De acordo com o advogado Nehemias Gueiros Jr., especializado em Direito Autoral e convidado para a audiência pública no Senado, os detentores de direitos autorais não estão satisfeitos com a atuação do Ecad. O advogado reconhece a importância do Ecad na garantia dos direitos autorais, mas chama a atenção para considerada agressividade na cobrança — depois de três boletos em aberto, o Ecad procura o Judiciário. Também criticou o monopólio na arrecadação e a falta de fiscalização sobre a entidade."

Frank Aguiar é cotado para substituir Gil no Ministério da Cultura

"Frank Aguiar pode substituir Gilberto Gil no Ministério da Cultura, informa a colunista Mônica Bergamo na edição da Folha de S.Paulo de hoje.
As especulações de que o cantor e deputado federal pudesse assumir o cargo surgiram de uma conversa entre produtores de teatro em São Paulo, após Frank se reunir com o presidente Lula.
"Somos amigos desde os tempos de São Bernardo, estivemos juntos discutindo o Plano Nacional de Cultura, do qual sou relator. Depois de aprovarmos o plano, essa possibilidade [de assumir o Ministério] até seria viável", afirmou Frank à coluna.
Apesar dos rumores, o deputado negou que tenha sido sondado por Lula para suceder Gil. "Quero curtir o meu mandato e cumpri-lo até o fim". "

terça-feira, 13 de novembro de 2007

Aniversário do Beto Batata Barigui

Incentivando os talentos locais, o Beto Batata Barigui há quatro anos estabelece um roteiro de grande sucesso cultural na cidade de Curitiba. Hoje tem festa, com muita música. Nossos parabéns a Lourenço, Leonardo e Gustavo Guimarães.


Radiohead e o livre comércio musical

O quinteto inglês Radiohead lançou em outubro seu sétimo disco de estúdio, o In Rainbows. Até aí, tudo normal. Acontece que o lançamento se deu exlcusivamente pelo site promocional, onde se pode comprar tanto CD com músicas extras, catálogo de fotos e letras, recebendo pelo correio, quanto se pode adquirir as 10 músicas do CD, fazendo a transferência do arquivo via internet.

E tem mais ainda: o cliente escolhe quanto quer pagar, inclusive SE quer pagar.
Desse processo todo a EMI, gravado da banda, ficou fora. Outras bandas anteriormente tinham tentado algo parecido, mas jamais suas respectivas gravadoras tinham permitido. Agora o Radiohead promove não só uma revolução, mas uma revelação do modo como a música tem se espalhado pelo globo. Sem hipocrisias.

Que tal adotar uma praça?

A responsabilidade socioambiental empresarial veio para ficar, graças a Deus: quando o poder público desenvolve mecanismos criando oportunidades do empresariado atuar, vemos que muitas questões são resolvidas com beleza e criatividade.
A Prefeitura Municipal de Curitiba tem lançado editais para que a iniciativa privada adote espaços públicos e lhes dê perfeita conservação, em troca de publicidade no local. É uma tendência moderna de gestão pública, segundo o próprio Prefeito Beto Richa.
A parceria já foi firmada com a empresa TCV - Tecnologia em Comunicação Visual Ltda., de Recife, que por um ano estará encarregada de reformar, limpar e manter os relógios da Praça Osório, da Rua XV de Novembro e da Praça Garibaldi, conhecido como Relógio das Flores do Largo da Ordem. Em contrapartida, a empresa poderá instalar uma peça publicitária suas de 40 por 80 centímetros junto ao bem público "adotado", ganhando em marketing.
Nos próximos dias será a vez das praças de Curitiba, que melhor conservadas, limpas e iluminadas, oferecerão um ambiente mais seguro. Várias empresas já têm se adiantado, e procurado a Prefeitura para "adotar" uma praça da cidade. E não só as históricas e centrais são escolhidas, porque também os locais públicos da periferia poderão ser conservados pelo empresariado que assim o deseje.
Economia para o Município, atuação consciente da iniciativa privada, conservação dos bens públicos, tudo em um só ato.
Maiores informações: Secretaria do Meio Ambiente de Curitiba-PR. Telefone (41) 3350-9181.

Aprovados no Mecenato Curitibano podem começar a captar recursos

Da Fundação Cultural de Curitiba
"Os artistas aprovados no Mecenato Subsidiado, modalidade do Programa de Apoio e Incentivo à Cultura da Prefeitura de Curitiba, podem retirar as Certidões de Enquadramento a partir de quarta-feira (14), no Programa de Apoio e Incentivo à Cultura (Rua Engenheiro Rebouças, 1.732), das 9h às 12h e das 13h às 17h. Para receber o documento, deverão apresentar a Certidão de Tributos Municipais atualizada.
Foram aprovados 38 projetos, que receberão a certidão de enquadramento para que possam buscar, junto aos contribuintes de ISS e IPTU, impostos municipais, recursos para os projetos inscritos. No Mecenato, o incentivo cultural é garantido, porque o Município de Curitiba renuncia a até 20% do ISS e/ou IPTU devidos pelo contribuinte, seja de pessoas físicas, seja de pessoas jurídicas que queiram incentivar projetos culturais. Neste primeiro edital do Mecenato Subsidiado, dentro dos moldes da nova lei de incentivo à cultura, serão investidos R$ 2,4 milhões."

segunda-feira, 12 de novembro de 2007

E hotel, paga direito autoral?

Imaginemos um quarto de hotel. Bairro afastado, periferia de São Paulo. É um quarto simples, cama, cômoda, uma muda de lençóis e toalhas, uma cadeira antiga. E uma televisão. Não se trata de um aparelho de plasma, com muitas e muitas polegadas. Nem sequer controle remoto tem: é um simples televisor de quatorze polegadas, da década de oitenta.
O proprietário do hotel, que também é taxista, tem dois quartos com televisão em seu estabelecimento, os dois aparelhos muito velhos, mantidos pelo genro, que entende um pouco de eletrônica e sempre dá um jeitinho de arrumar as panes que surgem, para que o sogro possa cobrar R$ 8,00 a mais pelo quarto.
Pois bem, nesse contexto econômico apresentado, os direitos autorais são devidos pela execução de obras pela televisão. Parece incrível? Pois é verdade.
A disponibilidade de rádio e televisão em quartos de hotel, seja qual for seu tamanho, enseja a cobrança de verbas pelo Ecad. Não se pode, de acordo com entendimento já sedimentado pelo STJ, considerar o quarto de hotel equiparado a um lar, e o uso do rádio como uso privado, sem fins lucrativos. Considerando que nosso amigo proprietário do hotel que descrevemos acima cobra mais caro ao hóspede pelo conforto televisivo, o seu lucro é incrementado na execução de obras de autores brasileiros.
A súmula 63 do STJ assim trata a matéria: “São devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais.”Com base nesse entendimento, muitos hotéis e inclusive motéis pelo país afora vem condicionado seus orçamentos ao pagamento das verbas ao Ecad, e julgados em grande número têm surgido nos tribunais, indicando o pagamento dos direitos autorais. Novamente, o fim lucrativo não é o argumento principal, mas sim a execução pública da obra musical.

Com seu patuá, figa de guiné

Cultura popular e trabalho comunitári0, nas fotos do nosso amigo Bitty, na confecção de Patuás no Terreiro de Umbanda do Pai Maneco, em Curitiba-PR.











Carnaval também paga direito autoral

A execução de obras musicais em bailes carnavalescos e bailes de ano-novo, entre outros tipos de reuniões festivas há muito tempo já é objeto de recolhimento de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação – Ecad. Em clubes associativos, ainda que não haja a intenção de lucro com o evento, há a execução pública musical, pelo que, independentemente de se ter som mecânico ou ao vivo, os produtores têm de atentar para a verba de direito autoral: a multa pode vir, e todo orçamento da festa pode ser comprometido.
Durante muito tempo, no entanto, as festas promovidas pelos órgãos públicos foram objeto de discussão no que diz respeito à necessidade de pagamento ao Ecad. O fato é que ainda existe uma errônea interpretação da Lei 9610/98 por muitos, que consideram que a ausência de fim lucrativo iniba a obrigatoriedade do recolhimento. E isso não é verdade.
Particularmente, em se verificando o interesse público, consideramos que bailes promovidos pela municipalidade, por exemplo, deveriam encontrar na Lei um mecanismo de liberação de tal recolhimento, pelo caráter informal que normalmente apresentam e pelas próprias peculiaridades que o carnaval apresenta.
No entanto, a legislação não faz tratamento diferencial para nenhuma manifestação festiva musical, pelo que o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou:

“CIVIL. DIREITO AUTORAL. ESPETÁCULOS CARNAVALESCOS GRATUITOS PROMOVIDOS PELA MUNICIPALIDADE EM LOGRADOUROS E PRAÇAS PÚBLICAS. PAGAMENTO DEVIDO. UTILIZAÇÃO DA OBRA MUSICAL. LEI N. 9.610/98, ARTS. 28, 29 E 68. EXEGESE.
I. A utilização de obras musicais em espetáculos carnavalescos gratuitos promovidos pela municipalidade enseja a cobrança de direitos autorais à luz da novel Lei n. 9.610/98, que não mais está condicionada à auferição de lucro direto ou indireto pelo ente promotor.
II. Recurso especial conhecido e provido.”
(REsp 524873 / ES, SEGUNDA SEÇÃO, Relator Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, j. 22/10/2003, DJ 17.11.2003 p. 199)

Dessa forma, concluímos que a função social das festividades públicas, mormente as organizadas não só pelas Prefeituras, mas também pelos foliões, que original o espírito do carnaval, devem ser levadas em consideração numa futura iniciativa de rediscussão da Lei de Direitos Autorais vigente. No entanto, nos moldes normativos que vigem atualmente, qualquer festa pública deve recolher os direitos autorais pelas músicas de autores executados no decorrer da festa.

Gil diz que deixará Ministério da Cultura em 2008 para cantar

Da Folha Online
Em 2008, o ministro Gilberto Gil pretende deixar de ser o Ministro da Cultura, conforme a Folha de São Paulo de sábado último. Gil justifica sua saída com um problema vocal que precisa ser tratado, um pólipo que foi extraído de sua garganta no mês passado. Também leva em consideração o fato de que não mais considera a carreira artística e a vida pública conciliáveis.
Segundo a Folha, Gil ainda não conversou com Lula sobre possíveis nomes para substituí-lo, mas disse que o sucessor receberá o ministério com projetos encaminhados.

Explicando o Ecad

Marina Ito, no Consultor Jurídico, apresenta uma entrevista da superintendente executiva do Ecad, Glória Braga. Com críticas ao Ministério da Cultura e ao Creative Commons, Glória justifica a atuação do Ecad e explica a forma de arrecadação dos direitos autorais.
Transcrevemos a entrevista. Recomendamos a leitura, ainda que extensa, para entender como o Ecad funciona.

"ConJur — As novas tecnologias facilitam a violação do direitos autorais. Mas como elas podem auxiliar a fiscalização?
Glória Braga — Hoje, alguns sites de busca são amplamente utilizados e permitem saber em que site está tocando determinada música. Para o Ecad, as novas tecnologias são encaradas como oportunidades. Sempre haverá pessoas que vão querer ter acesso a obras criativas sem pagar direitos autorais.
ConJur — Como é a administração dos direitos autorais no país?
Glória Braga — No Brasil, a administração é feita em caráter estritamente privado. Os autores dão autorização pelo uso da obra e cobram os direitos autorais. Esta é a forma adotada na maioria dos países do mundo. Se este modelo é predominante, divulgá-lo deveria ser política pública.
ConJur — A senhora se refere à política que deveria ser adotada pelo Ministério da Cultura?
Glória Braga — O Ministério da Cultura divulga o Creative Commons, mas não faz o mesmo com a gestão coletiva do Ecad. Nem me refiro a apoio financeiro, porque sabemos que a dificuldade financeira do MinC o impede de levar adiante uma série de questões. Mas, quando há duas possibilidades tão distintas, Creative Commons e gestão coletiva, e não há recursos para divulgar ou incentivar as duas, não há porque o governo agir em prol de apenas uma.
ConJur — E antes? Havia a divulgação da questão do direito autoral pelo MinC?
Glória Braga — Debruçar sobre a questão do direito autoral nunca foi prioridade do Ministério da Cultura. Hoje, nossa queixa é a forma como a divulgação é feita. Acho que devemos tirar o foco da questão de pagar e receber direitos autorais. Os criadores têm de autorizar o uso das suas criações. E se autorizam, querem cobrar os direitos autorais.
ConJur — O próprio artista pode liberar o Ecad de cobrar pela execução de determinada obra desde que para fins não comerciais?
Glória Braga — Ele pode fazer mais do que isso e informar que suas obras podem ser executadas sem a cobrança, inclusive para fins comerciais. Às vezes, ele pode não querer cobrar da rádio “x” porque o dono é seu amigo. Há inúmeras situações em que o artista faz show para evento beneficente ou religioso e libera o Ecad de fazer a cobrança.
ConJur — Basta comunicar ao Ecad?
Glória Braga — Ele nos informará através das associações. O compositor, ao se filiar a uma das associações, transfere para esta a autorização de cobrar os direitos em nome dele. A associação passa a ser mandatária e a fazer gestão usando o Ecad como escritório de cobrança e de centralização da distribuição.
ConJur — Se discute muito sobre a pirataria e, conseqüentemente, as violações dos direitos do autor. A senhora acha que é preciso mudar a lei de direito autoral para impedir essas violações?
Glória Braga — Não. Do jeito que está, a lei permite que o autor exerça seus direitos da forma que entender. A lei precisa apenas ser colocada em prática. As violações devem ser combatidas por meio de políticas públicas e não só com medidas repressivas. A melhor forma de combate é informar a população sobre a importância das criações intelectuais. Chegamos a um momento em que, devido a questões educacionais, as criações intelectuais são consideradas como um produto qualquer, em que se vive com ou sem elas, em que não se agrega valor e, por isso, não é preciso respeitá-las. Há alguns anos, em um congresso internacional sobre direito autoral, José Saramago disse que até pouco tempo ele era um escritor e, agora, descobriu que é um produtor de conteúdo. Há uma diferença muito grande. Se o que vale é o volume de produção de conteúdo, então se mistura Saramago com o x, y ou z e todo mundo é a mesma coisa. A loucura pelo volume do conteúdo minimiza sua importância.
ConJur — Hoje é mais fácil divulgar aquilo que se produz. Isso não é bom?
Glória Braga — Os novos produtores, que alguns chamam de amadores ou iniciantes, sempre existiram. O que mudou é que, hoje, é possível a um amador, futuro grande sucesso ou não, ser visto no Japão. Isso é ótimo, mas não quer dizer que todo mundo se transformou em criador ou no grande sucesso da história. Sempre houve muitas pessoas que escrevem, mas alguns são os grandes escritores do planeta. O mesmo acontece com a música. Em um país como o nosso, todo mundo faz música. Mas existem compositores que fazem parte da nossa vida por conta de suas criações.
ConJur — Talvez o tema mais caro ao Ecad seja seu conceito sobre o que é execução pública. O que o Ecad considera como execução pública?
Glória Braga — Execução pública musical é aquela realizada em locais de freqüência coletiva. A lei de direitos autorais cita os diversos locais onde as músicas neles executadas ou as obras audiovisuais exibidas são execuções públicas. Usar música no rádio, na TV, no cinema, é execução pública. Os locais incluem todos os supermercados, hotéis, bares, academias. Engloba, ainda, o uso da música nas novas tecnologias que têm transmissão.
ConJur — Como o Ecad age no caso de sites como o YouTube?
Glória Braga — Ainda que não seja o YouTube a disponibilizar o material, ele é o responsável. Ainda não posso dizer como será a cobrança, porque estamos negociando. O site é considerado um meio de transmissão. É semelhante à televisão e ao rádio.
ConJur — O Ecad move ações contra hotéis para cobrar a execução realizada nos quartos. Por quê o quarto é considerado como local de execução pública?
Glória Braga — O quarto do hotel não é juridicamente igual ao quarto de casa. Isso já está sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça. O tribunal decidiu que a cobrança é legal. Apenas a forma de cobrar deve levar em consideração a média de execução, até porque a aferição é mais complicada. Mas esta não é uma tese do Ecad. No mundo todo se cobra dos hotéis, porque são locais de freqüência coletiva.
ConJur — Como é feito o cálculo do direito autoral? O site do Ecad possui um simulador, mas nele não são explicados os critérios para chegar ao valor a ser pago.
Glória Braga — Existe uma tabela de preços cujo critério fundamental é o quanto a utilização da música é essencial. Em um show, se não tiver música, não há nada. Para pagar o direito autoral de um show, define-se um percentual sobre o faturamento do evento, levando em consideração uma série de fatores. No caso do Brasil, em geral, esse percentual é de 10%, mas pode variar caso haja uma negociação prévia. Há um desconto para usuário permanente, ou seja, alguém que sempre promove shows. Quanto ao simulador, por trás dos números apresentados, há critérios que estão em um regulamento e que divulgaremos até o início do próximo ano. Assim, todos saberão quais os critérios por trás das contas.
ConJur — E no caso de hotéis, academias, restaurantes?
Glória Braga — É a mesma coisa. Quando a música é necessária, mas não é essencial, por exemplo, nas boates, é levado em consideração um percentual sobre o faturamento. Mas, às vezes, a boate não facilita a divulgação de sua renda. Nesses casos, consideramos a capacidade do local. Através de sua metragem, imaginamos quantas pessoas poderão estar ali. O percentual pago pela boate jamais será igual ao do show. Se no show o percentual varia entre 5% e 10%, na boate pode ser de 3,5%. Situação semelhante é quando a música é secundária, como na sonorização ambiental, e isso inclui a execução em academia, supermercado, shopping center, terminal aéreo, hotel. Não é cobrado através do percentual sobre receita. Levamos em conta a metragem quadrada, porque assim se determina a área que é sonorizada e quantas pessoas possivelmente poderão ter acesso à música ali tocada. É uma tabela do Ecad em que será possível ver, por exemplo, que o preço da academia de ginástica é maior que o da loja.
ConJur — Por quê?
Glória Braga — É que, mesmo usando a metragem quadrada, há um fator diferente na academia. É evidente que a música é muito mais importante em uma academia do que como som ambiente de uma loja.
ConJur — É muito especifico.
Glória Braga — Sim, porque não se pode ter um critério só. É preciso levar em consideração as diferenças que existem entre os usuários de música.
ConJur — Mas, em um casamento, em que os convidados não vão pela música e também não pagam ingresso. Por que a cobrança nesse tipo de evento?
Glória Braga — As pessoas que vão a um casamento também não vão pela flor. Mas a flor não está no casamento de graça. A música faz parte da festa.
ConJur — Mesmo que a festa não tenha objetivo de lucro?
Glória Braga — Não se trata apenas do lucro. A música é um bem como outro qualquer. Você tem uma série de outros bens que são pagos: comida, bebida, decoração, vestido da noiva e até o padre. E a música? Como não é algo que se possa pegar, há a idéia de que não é preciso pagar. Mas tem uma gradação. Não se pode cobrar de um casamento o mesmo que de um show.
ConJur — E como é feita a distribuição dos direitos autorais?
Glória Braga — Suponhamos que o faturamento de um show seja de R$ 10 mil e que o Ecad recolha 10%, que são R$ 1 mil. Desse valor, 18% ficam com o Ecad e 7% com as associações. Ou seja, descontamos 25%. Logo, o líquido desse show é de R$ 750 em direitos autorais. Suponhamos que 10 obras tenham sido tocadas; cada execução valerá R$ 75. Esse valor será distribuído com base em percentuais que há no sistema. Vamos imaginar que, para determinada música tocada no show, a divisão seja 37,5% para Almir Sater, 37,5% para Paulo Jorge e 25% para uma editora musical. Os R$ 75 serão divididos de acordo com esse percentual. É o artista quem determina essa percentagem e a informa às associações. Cabe a estas colocarem os dados no sistema.
ConJur — E o dinheiro arrecadado com uma emissora de rádio?
Glória Braga — Com relação à emissora, o funcionamento é semelhante, com a diferença que há os direitos conexos. Suponhamos que a arrecadação seja a mesma, R$ 1 mil. Descontamos 25% e sobram R$ 750. A partir disso, começa a divisão interna. Dois terços são destinados à parte autoral e um terço para a conexa, porque nesse caso há o fonograma, que geralmente não há em um show ao vivo.
ConJur — São as próprias rádios que passam as listas das músicas tocadas?
Glória Braga — Sim. Mas como não sabemos se a rádio vai mandar, temos gravações em vários lugares do Brasil. Com isso montamos um rol, todo mês, que inclui rádios AM e FM. É feito da mesma forma que se apura uma eleição por amostragem. Se a amostra for bem desenhada, não é necessário ouvir os tantos milhões de eleitores do Brasil. Do mesmo modo, fazemos uma amostragem em cima das emissoras de rádios que pagam direitos autorais, porque não adianta fazer em cima das que não pagam. Coletamos informações em várias capitais do Brasil. No caso da rádio, ainda fazemos um rol de amostras por região, para tentar contemplar as peculiaridades de cada uma delas. Se fizéssemos um “rol Brasil”, a música regional do Rio Grande do Sul representaria uma pequena fatia em comparação com a amostra nacional. Com a amostragem da região Sul, a música passa a ter a importância que de fato tem. Nessa amostragem, temos as músicas que tocaram nas rádios e quantas vezes cada uma delas tocou. O que acontece, às vezes, é o compositor dizer que a música estourou em determinada rádio. A primeira pergunta que fazemos é: em que rádio? Se for uma que não paga, sinto muito. Só através de cobrança judicial.
ConJur — E qual o custo de uma música tocada no rádio?
Glória Braga — O custo vai depender de diversos fatores. O valor final varia em função do que a gente consegue arrecadar e da quantidade de execução que obtém na amostra. Como a verba é a soma do que as rádios pagam, a conta final é totalmente variável. Por isso não há como dizer quanto custa uma música que toca na rádio. Além disso, ao longo do tempo, as emissoras vão pagando ou fazendo acordo judicial. Com esse dinheiro montamos outro bolo que terá um rol e, portanto, uma distribuição diferente.
ConJur — A senhora apresentou as percentagens do valor arrecadado que se destinam ao Ecad, 18%, e às associações, 7%. Como foi definido esse valor?
Glória Braga — A percentagem é definida pelas associações. Quando um músico ou um compositor adere a uma das delas, é informado de que para a estrutura funcionar será descontado 18% para o Ecad e 7% para as associações, totalizando 25%.
ConJur — O aumento na arrecadação gera aumento de despesas para a administração dos direitos autorais?
Glória Braga — Não. Com a variação da arrecadação, o que pode mudar são os 18%. Há 10 anos, eram 20%. Se amanhã houver um aumento fundamental com a taxa de arrecadação, podemos rever esse número. O problema é se a arrecadação cair, porque temos uma estrutura enorme. A conta é feita e depois o Ecad propõe para a assembléia-geral — um conselho formado pelas associações — e verifica se é necessário modificar esse percentual.
ConJur — Em uma ação na Justiça, compositores contestam mudanças nas regras feitas pela assembléia-geral. Como funciona o poder de decisão dentro do Ecad?
Glória Braga — Imagine um clube. A estrutura jurídica é muito semelhante a um. O clube é uma associação, em que há uma assembléia-geral, formada pelos sócios. No Ecad, os sócios são as associações. O Ecad é formado pelas maiores associações, chamadas de efetivas, e outras, muito menores, denominadas de administradas, porque o Ecad, basicamente, presta um serviço para elas. Mas a assembléia-geral é composta pelas seis associações efetivas. São essas que definem como vai funcionar uma série de coisas e avaliam todo o procedimento que o Ecad faz. Alguns compositores se insurgem contra essa definição. Isso é possível, mas são questões que serão analisadas no Judiciário. No final de 2006 já tínhamos 228 mil associados. Entretanto, dá para contar nos dedos as ações envolvendo esse tipo de discussão dos titulares. Com o número elevado de artistas que atendemos, alguma reclamação em cima dos critérios haverá de ter. Nessa ação, alguns compositores que faziam as trilhas musicais incidentais das novelas contestaram a mudança na distribuição.
ConJur — Eles alegaram que passaram a receber menos.
Glória Braga — Alguns sim. Quando se administra algo individualmente, pode-se fazer exatamente do jeito que quiser. Quando a gestão é coletiva, não funcionará da mesma forma. Uma regra, ao ser mudada, pode causar a diminuição de valores para alguns. Mas eles se beneficiam de outras regras e situações. O que não se pode permitir é que toda uma coletividade perca em função de alguns. Essas pessoas, que faziam as músicas incidentais, estavam sendo muito beneficiadas em detrimento dos que compunham, por exemplo, as músicas de abertura, temas de personagens, enfim, músicas que chamam mais a atenção e que marcam as pessoas. Então, nesse momento, você adapta as regras para que a coletividade não seja prejudicada.
ConJur — A relação do Ecad com os compositores ou as associações é de consumo?
Glória Braga — Não, não é uma relação de consumo. Primeiro porque os bens musicais não se consomem. O trabalho que o Ecad desenvolve para as associações — e essas para os seus associados — relaciona-se com um mandato que é outorgado. As questões que podem ser levantadas são em relação ao cumprimento do mandato pelas associações ou pelo Escritório.
ConJur — A necessidade de um compositor se filiar a uma associação, que faz parte do Ecad, para receber seus direitos, não faz com que exista um intermediário desnecessário, já que o Ecad têm um cadastro com as informações dos artistas?
Glória Braga — Não. Quem monta esse cadastro são os titulares e as associações. Nós somos um grande banco de dados deles.
ConJur — Pela lei, só o Ecad pode arrecadar e distribuir os direitos autorais. Seria viável a existência de outros escritórios de arrecadação?
Glória Braga — Não. Os artistas que participaram da produção de uma música podem pertencer a associações diferentes. Mas, para usar o fonograma, é preciso ter autorização de todas elas, porque são mandatárias desses artistas. Quando o Ecad autoriza, é feito em nome de todas. Logo, quando uma rádio toca a música, não corre o risco de bater alguém em sua porta e dizer: “Eu sou o Ecad do B. Você já pagou para o Ecad do A, mas para mim ainda não”. Isso já existiu no Brasil e a solução encontrada pelos próprios compositores, que na época estavam à frente das associações, foi centralizar a autorização e a cobrança. É evidente que é mais fácil administrar direito de execução de música coletivamente do que individualmente. Para agir em coletividade, a legislação criou e centralizou num órgão único, mas com uma pluralidade de associações. Foi a forma que os compositores encontraram de administrar melhor o direito deles. A situação anterior também deixava os usuários em uma situação de fragilidade jurídica muito grande, porque eles não tinham a autorização total que eles precisavam quando usavam as músicas.
ConJur — Há o projeto de lei 818/07, do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), que afirma ser o Ecad uma caixa preta. Por que a insistência, já que a senhora diz que todos os dados estão disponíveis?
Glória Braga — Os deputados são donos de rádio e televisão, portanto nossos clientes; uns pagadores e outros não. Os que não pagam, independentemente de serem deputados, são acionados na Justiça. As pessoas dizem que o Ecad é uma caixa preta por não mostrar os dados. Nossos processos e procedimentos são descritos na nossa homepage há 10 anos. Quando muda alguma regra de distribuição, colocamos a informação no site. Pouquíssimos sites de associações no mundo oferecem a simulação do cálculo. Dizem que o Ecad não é transparente porque a tabela de preços não está no site. Certo, vamos colocar lá. As dúvidas também podem ser esclarecidas nas unidades do Ecad. Os endereços estão divulgados. O que não podemos, nem devemos, é divulgar quanto cada artista recebe.
ConJur — Existe fiscalização do Ecad?
Glória Braga — Existe a fiscalização das associações que são as donas do negócio. O controle interno é feito por nossa auditoria permanente. Já a auditoria externa é contratada anualmente para verificar nossas posições financeiras, como em qualquer empresa privada. Tem muita empresa privada que mexe no valor e nem explica a sua atividade para o público da forma como nós fazemos.
Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2007"

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