Os músicos caipiras curitibanos Nhô Belarmino e Nhá Gabriela são homenageados nesse mês em Curitiba: no Teatro Paiol houve ontem o show do grupo Viola Quebrada e até dia 31/10, na Cinemateca, pode ser visto documentário de Geraldo Pioli sobre a vida da dupla.
sábado, 27 de outubro de 2007
Belarmino e Gabriela
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Revelando esse e outros Brasis
Na noite de ontem foram lançados três novos editais pelo Minc: Revelando os Brasis - Ano III, Programa de Editais de Fomento à Produção Audiovisual 2007/2008 e Programadora Brasil.
No primeiro deles, serão selecionadas 40 propostas de vídeos digitais com histórias dos realizadores.
O Programa de Editais de Fomento à Produção Audiovisual 2007/2008, trata de apoio a Longa-metragens de baixo orçamento; Curta-metragens do gênero ficção com temática infanto-juvenil; Curta-metragens do gênero animação; Curta-metragens dos gêneros ficção, documentário ou experimental; Curta-metragens digitais, para proponentes participantes ou egressos de projetos sociais; Desenvolvimento de roteiros cinematográficos inéditos, de longa-metragens; Desenvolvimento de projeto de série de animação para televisão.
A Programadora Brasil, por sua vez disponibilizará filmes e vídeos brasileiros para cineclubes, Pontos de Cultura, escolas, universidades e centros culturais.
Fonte: MinC.
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sexta-feira, 26 de outubro de 2007
Mais sobre negócios abertos, Good Copy Bad Copy, Cinema Nigeriano e Tecnobrega
O que teriam em comum os tópicos relacionados no tema dessa postagem?
Juliano Spyer, no Websider já há alguns meses relacionou os temais quando falou do Tecnobrega do Pará como um dos melhores cases de open business que conhecemos. Conta como essa nova cultura musical funciona como um modelo de negócios descentralizado: os músicos ou DJs gravam músicas, muitas delas inclusive "remixes" de outras músicas já conhecidas e, via camelôs, divulgam suas composições a custos mínimos. São em média R$ 4,00 por CD e R$ 10,00 por DVD. O estúdio em que são gravadas as músicas são geralmente na própria casa do músico ou produtor, mas sempre com tecnologia de ponta em informática.
As músicas mais compradas no mercado de camelôs (e eles vendem muito mesmo), se tornam interessantes para as rádios e para os chamados "aparelhos" que produzem shows com grande público (cerca de 5.000 pessoas, segundo Ronaldo Lemos em Good Copy Bad Copy). O compositor ou banda do sucesso não é remunerado na venda das cópias na rua. Só no advento do show, quando é convidado a participar.
Segundo Juliano Spyer, o tecnobrega é a música mais ouvida no Pará: 73 bandas, 273 aparelhagens de som e 259 vendedores de rua.
É um exemplo de economia contemporânea, que sob certos aspectos encontra respaldo na teoria da Cauda Longa, de Chris Anderson, onde os nichos de mercado são criados pelo consumo e não pela oferta.
Estudado pela FGV, o Tecnobrega se assemelha ainda ao cinema nigeriano, também citado no filme Good Copy Bad Copy.
"Voltada totalmente para o mercado de DVDs, a Nigéria tornou-se o principal produtor de longas do mundo, com cerca de 1.200 filmes/ano (Hollywood faz a metade disso). Os filmes, que custam entre US$ 30 mil e US$ 100 mil, são vendidos em DVDs nas ruas, por US$ 3. É a segunda fonte de empregos no país, atrás apenas da agricultura", conta Juliano Spyer.
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Juiz espanhol diz que troca de arquivos de música pela internet não é crime
"A atividade dos donos de sites que facilitam a troca de músicas e filmes pela internet não é crime. O mesmo vale para os internautas que baixam estes arquivos por meio de programas de compartilhamento (os chamados P2P). O entendimento é do juiz Eduardo de Porres, titular do Juizado de Instrução 4 de Madrid, na Espanha, segundo o jornal El País.
Em outubro de 2006, os responsáveis pelo site Sharemula foram presos pela Brigada de Delitos Tecnológicos da Polícia espanhola por incentivarem a troca ilegal de arquivos. Agora, um ano depois, eles foram considerados inocentes pelo juiz.
A Brigada fez as prisões depois que o site foi denunciado por um programa de televisão, que teve vídeos gravados e postados na página. A Polícia pediu como medida liminar o fechamento do site. O juiz Porres não acolheu o pedido. Ele entendeu que os donos da página não praticavam crime apesar de lucrarem com a publicidade do site. Agora, o juiz arquivou definitivamente o caso.
Para fundamentar a decisão, o juiz argumentou que os arquivos protegidos pela Lei de Propriedade Intelectual não estão alojados no Sharemula. Além disso, os usuários não fazem o download diretamente do site. A página também não tem declaração pública sobre a sua atividade.
Javier de la Cueva, advogado de um dos detidos, expressou sua satisfação e advertiu: “Hoje não é delito gravar a televisão ou o rádio. E a doutrina que está se consolidado é que tampouco é crime baixar da internet conteúdos de P2P ou de páginas de relacionamentos”.
O juiz Porres cita, na decisão, a resolução 1/2006 da Procuradoria-Geral do Estado espanhol sobre propriedade intelectual. A circular diz que o download de arquivos na internet não é crime, salvo em casos que haja um ânimo por lucro ou de comunicação pública. A procuradoria, no entanto, assinala que os produtores afetados podem acionar a Justiça civil para exigir uma indenização.
Na Espanha, há um intenso debate sobre a questão já que a lei que regulamenta a internet está sendo reformada. A tensão entre associações de internautas e governo tem aumentado. O principal ponto de discórdia é o que permitiria aos proprietários do direito autoral fecharem as páginas com os seus produtos. Alegam a seu favor a lentidão do Judiciário. Os defensores do direito civil se opõem à idéia de que uma pessoa que não é juiz possa tirar um site do ar."
Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2007
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Desenhos animados nacionais
Observando a programação infantil da TV brasileira, verifica-se que a maioria esmagadora de desenhos animados exibidos são estrangeiros. O Projeto de Lei nº 1821/03, do deputado federal Vicentinho (PT-SP) busca a incorporação de desenhos nacionais. Disse o deputado, conforme site do Minc, sobre os desenhos estrangeiros, que "além de uma cultura estrangeira, esse desenhos introduzem, muitas vezes, temas como a violência, o egoísmo e o anti-social".
Interessante notar que na justificativa do projeto está a imensa diferença entre a qualidade técnica de outros tipos de programas nacionais, inclusive exportados, e os programas infantis.
De acordo com o projeto tanto as emissoras de sinal aberto quanto as de sinal fechado seriam obrigadas a exibir percentuais de desenhos nacionais. "As animações teriam como conteúdo uma série de características como a promoção da solidariedade e da paz; a história do Brasil e seus expoentes; heróis nacionais brasileiros e a promoção de igualdade entre brancos e negros, homens e mulheres. Em seu primeiro ano de vigência, caso o projeto vire lei, a cota de desenhos nacionais será de 10%. A partir do quinto ano, esse percentual subirá para 50%."
Fonte: Ministério da Cultura.
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Os caminhos da leitura no Brasil
No Digestivo Cultural sempre encontramos textos de excelente qualidade. Então encontrar hoje o texto de Ana Elisa Ribeiro sobre os futuros da leitura no país não é de se espantar. Mas ainda assim, vale a pena trazer aqui para este blog o registro de um passeio entre as obras que indicam as novas propostas de políticas culturais específicas para a literatura: "O Brasil pode ser um país de leitores?", de Felipe Lindoso, "Livro demais! - Sobre ler, escrever e publicar", de Gabriel Zaid (trad. Felipe Lindoso), "A tela e o texto", de Anderson Higino, Clarisse Barbosa e Maria Antonieta Pereira, " Leitura e animação cultural - Repensando a escola e a biblioteca", de Tânia Rösing e Paulo Becker, "A casa da invenção", de Luís Milanesi e o "Guia do Profissional do Livro", de Maria Esther Mendes Perfetti e João Scortecci.
Da fala de Ana Elisa Ribeiro: "Por que, ainda hoje, esta coluna trata de livros sobre mercado editorial? Porque parece que esta discussão só se inflamou mais depois da Internet e de outras formas rápidas de comunicação à distância. Nunca houve tanta discussão acalorada sobre livros, publicação e acesso à informação. E o que ocorre é que as pessoas "chutam" demais. São "chutes" sobre mercado, percepções vagas, descrições impressionistas, empolgações em preto-e-branco, apocalipses, fanatismo e deboche. Também os "críticos" propõem ações pouco esclarecidas ou não propõem nada. Muita qualificação dos meios, pouco interesse pela formação do leitor (que fica sendo preocupação de "professorinha"). Como sempre, tudo falso. As pessoas querem falar, fazer, ganha quem grita mais alto, mas, como sói ser no Brasil, ninguém estuda. Ninguém se aprofunda, ninguém faz uma incisão responsável no tema. Estas obras, embora nem sempre escritas por cientistas, podem dar ao leitor mais lentes por onde olhar. A conversa de boteco fica só para o boteco. Formar leitores é a preocupação de qualquer agente cultural. A "professorinha" é só mais um deles."
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quinta-feira, 25 de outubro de 2007
Motomix
Dia 05/11/07 é o prazo para a Edição 2007 do Motomix Nova Música.
Buscando valorizar as tecnologias digitais na criação audiovisual, música, instalação e performances, as inscrições para o concurso são gratuitas e abrangem rock, música eletrônica, hip-hop instrumental e instalação sonora.
Informações no site do Motomix.
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TV Globo é inocentada de violar direito autoral em abertura de novela
"A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ser improcedente o pedido de indenização feito pela artista Ana Maria Athayde Caldas Pinto contra a TV Globo. A artista alegou que a emissora usou, sem a devida autorização, estilo de arte desenvolvido por ela na abertura de novelas e outros programas. Ana Pinto desenvolveu o estilo de arte denominado “fragmentismo”, que permite que qualquer visual seja mostrado com desenho ou composição abstrata utilizando fragmentos coloridos. A técnica foi usada, por exemplo, na abertura da segunda versão da novela Selva de Pedra. Em primeira e segunda instâncias, a TV Globo foi condenada a pagar indenização à artista e chegou a ser multada por litigância de má-fé devido a interposição de embargos de declaração. No recurso especial ajuizado no STJ, a defesa da emissora pediu a reforma da decisão de segundo grau e que o pedido de indenização da artista fosse declarado improcedente. Alegou para tanto que não há proteção legal para estilo de arte e sim para as obras de arte individualizadas. O relator do caso, ministro Humberto Gomes de Barros, ressaltou que o artigo 8º da Lei 9.610/98 relaciona o que não é objeto de proteção como direito autoral tratado na lei. Nesse rol estão as idéias, procedimentos normativos, métodos, esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios, entre outros. Para o ministro Humberto Gomes de Barros, a técnica discutida na ação é apenas um meio para a formação de obras artísticas. O resultado da utilização dessa técnica é que, segundo ele, teria proteção legal. Ou seja, somente se sujeita à proteção intelectual a obra formada pela utilização do estilo, individualmente considerada. Ressaltou ainda que admitir que lei ponha métodos, estilos ou técnicas dentre os bens protegidos seria tolher a criatividade. Com essas considerações, o relator deu provimento ao recurso especial para declarar improcedente o pedido de indenização feito pela artista. O ministro também anulou as penalidades impostas à emissora por litigância de má-fé, por avaliar que os embargos contra o acórdão da apelação buscaram esclarecer questões consideradas relevantes pela recorrente. O entendimento do relator foi acompanhado por todos os ministros que compõem a Terceira Turma."
Fonte: STJ
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quarta-feira, 24 de outubro de 2007
Oktoberfest terá de pagar direitos autorais ao Ecad
Por Gláucia Milicio, no Consultor Jurídico de 20/10/2007.
"A Promotora de Exposições de Blumenau (Proeb), responsável pela promoção do Oktoberfest — festa tradicional do chopp que acontece em Blumenau (SC) — está obrigada a pagar R$ 126 mil ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). A quantia é referente aos direitos autorais de execução pública das obras musicais. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 mil. Cabe recurso.
A determinação é da desembargadora Marli Mossinann Vargas, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que negou Ação Declaratória ajuizada pela Proeb contra o Ecad. Ela entendeu que são devidos os direitos autorais, independentemente, da aferição ou intenção de lucro. Basta para tanto a execução das obras protegidas.
A promotora de eventos considerou injusta e queria afastar a cobrança dos direitos autorais. Ao mesmo tempo, o Ecad ajuizou tentou garantir o cumprimento dos artigos 28, 29 e 68 da Lei 9.610/98 (Direito Autoral), e a aplicação imediata do artigo 105 da mesma lei.
O artigo diz: a transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente.
De acordo com a decisão, a promotora do evento terá de efetuar o pagamento dos valores relativos aos direitos autorais, conforme estimado pelo Ecad. O Oktoberfest 2007, que começou no dia 4 de outubro, vai até este domingo (21/10)."
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Paraty em Foco 2007
O 3º Festival Internacional de Fotografia de Paraty, o Paraty em Foco, vai de hoje até o dia 28/10/2007.
Programação intensa que pode ser conferida no site do evento.
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Mostra de filmes BRDE
O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, tendo auxiliado na finalização de seis filmes nos Estados de Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, realiza em outubro e novembro, em suas agências, a 1ª Mostra BRDE de Audiovisual.
Em Curitiba, no Espaço Cultural BRDE, o Palacete dos Leões, dias 29, 30 e 31/10/2007, sempre às 19 horas, haverá apresentação do média-metragem “O Brasil de Saint Hilaire - Campos Gerais do Paraná”, de Berenice Mendes, e dos curtas “Inferno”, de Geraldo Pioli, e “Viva Volta”, de Heloísa Passos.
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terça-feira, 23 de outubro de 2007
Good Copy Bad Copy
Um polêmico documentário está participando da 31ª Mostra Internacional de Cinema de São Paulo, de 19/10 a 01/11/2007: Good Copy Bad Copy.
O documentário dinamarquês sobre cultura e direitos autorais, dos diretores Andreas Johnsen, Herik Moltke e Ralf Christensen, será exibido dia 26/10, sexta-feira, às 14 horas, em sessão dupla.
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Creative Commons x Ecad
As discussões entre o coordenador do Creative Commons no Brasil, Ronaldo Lemos e a superintendente executiva do Ecad, Glória Braga, estão pra lá de interessantes!
O Creative Commons é uma organização norte-americana sem fins lucrativos que pioneiramente pensa sobre mecanismos de licenciamento e utilização compratilhada de informações.
Já o Ecad é o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, responsável pela cobrança de direitos autorais e pagamento aos detentores dos mesmos.
Os interesses das duas instituições são aparentemente conflitantes, de acordo com o se lê no site Consultor Jurídico, onde em 14/10/07 foi publicado texto de Ronaldo Lemos e em 19/10/07, resposta de Glória Braga.
O Creative Commons questiona a figura do Ecad no panorama da indústria atual, onde, acredita, a tecnologia dá ao artista possibilidade de controle e cobrança de seus direitos autorais. Lemos ainda questiona a forma como o Ecad calcula e distribui os direitos dos artistas.
Por outro lado, o Ecad se defende, garantindo a mais completa clareza de suas contas e a eficácia da distribuição dos direitos.
Percebe-se no meio artístico uma crítica pronta e imediata ao Creative Commons e o tema tem sido acaloradamente discutido, mesmo em decorrência das declarações do Ministro da Cultura, Gilberto Gil, sobre a flexibilização dos direitos autorais. Uma análise mais apurada caberia, ao menos para entender as suas propostas.
A teoria primeira do Creative Commons nasceu, como já dito, nos Estados Unidos. Assim, sua base legal se assenta no sistema norte-americado, pelo que nem sempre há aplicação em outros sistemas legais.
Atualmente, mais de 30 países já têm o CC traduzido e adaptado, dentre os quais o Brasil.
A proposta é facilitar o compartilhamento de conteúdos em geral pelo copyleft, um trocadilho que se contrapõe ao copyright, que nasceu com o Copyright Act, no Estatuto da Rainha Ana, em 1710, na Iglaterra.
Assim, o CC cria licenças para que os autores ou detentores de direitos autorais liberem o uso da obra ou de parte dela. Do mesmo modo, o autor pode reter alguns direitos, como por exemplo o de uso comercial ou de criação de obras derivadas. Os direitos patrimoniais podem ser resguardados.
Algumas grandes estratégias de marketing são associadas aos ditames do Creative Commons, e vale a pena ao empreendedor cultural conhecer as bases teóricas, nem que seja para optar pelo método do Ecad novamente.
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segunda-feira, 22 de outubro de 2007
Arte de rua e marketing
São Paulo tem nova lei vigindo: a Lei Cidade Limpa. De acordo com este texto legal, é proibido na cidade o uso de mídia experior, ou seja, os outdoors e assemelhados.
Na tentativa de continuar expondo produtos de seus clientes ao público, os publicitários têm optado pelo grafite tradicional, o grafite em elementos móveis e intervenções artísticas diversas.
O secretário municipal das Subprefeituras de São Paulo, Andrea Matarazzo, consultado pelo estadao.com.br não concorda, no entanto, com essas novas estratégias de marketing: ''Grafite como meio para publicidade não pode. Em pouco tempo, a cidade voltaria a ficar poluída como na era dos outdoors.''
A medida de proibição da mídia exterior foi muito bem aceita pela população de São Paulo. Contudo empresas como a Clear Channel não se mostram satisfeitas, tendo inclusive manifestado que pretende processar a prefeitura paulistana, considerando os prejuízos que sofre ao não poder anunciar pela cidade.
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Campanha pela Recuperação de Bens Procurados
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Tem cultura, arte, entretenimento e direito: tudo misturado.