quinta-feira, 11 de outubro de 2007

Lei de incentivo à cultura do Estado do Paraná.

A decisão do STF sobre a inconstitucionalidade da lei estadual de incentivo à cultura do Paraná dá um fim às discussões sobre o tema em 14/06/2007.
De fato, os artigos 4º e 6º da referida lei (13133/01) é que foram considerados inconstitucionais pelo Plenário do STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2529) movida pelo então governador do Paraná, Jaime Lerner.
Tecnicamente, a lei se colocaria contrária ao artigo 167, IV, da Constituição Federal, que veda a vinculação de receita advinda de impostos a órgão, fundo ou despesa, e o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao renunciar ao ICMS sem observância de alguns requisitos.
Os grupos criados no Estado com o fito de articular novas propostas legislativas sobre a matéria ainda não tiveram sucesso algum.

Nenhum comentário:

O que tem aqui?
Tem cultura, arte, entretenimento e direito: tudo misturado.