quarta-feira, 24 de outubro de 2007

Oktoberfest terá de pagar direitos autorais ao Ecad

Por Gláucia Milicio, no Consultor Jurídico de 20/10/2007.
"A Promotora de Exposições de Blumenau (Proeb), responsável pela promoção do Oktoberfest — festa tradicional do chopp que acontece em Blumenau (SC) — está obrigada a pagar R$ 126 mil ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). A quantia é referente aos direitos autorais de execução pública das obras musicais. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 mil. Cabe recurso.
A determinação é da desembargadora Marli Mossinann Vargas, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que negou Ação Declaratória ajuizada pela Proeb contra o Ecad. Ela entendeu que são devidos os direitos autorais, independentemente, da aferição ou intenção de lucro. Basta para tanto a execução das obras protegidas.
A promotora de eventos considerou injusta e queria afastar a cobrança dos direitos autorais. Ao mesmo tempo, o Ecad ajuizou tentou garantir o cumprimento dos artigos 28, 29 e 68 da Lei 9.610/98 (Direito Autoral), e a aplicação imediata do artigo 105 da mesma lei.
O artigo diz: a transmissão e a retransmissão, por qualquer meio ou processo, e a comunicação ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente.
De acordo com a decisão, a promotora do evento terá de efetuar o pagamento dos valores relativos aos direitos autorais, conforme estimado pelo Ecad. O Oktoberfest 2007, que começou no dia 4 de outubro, vai até este domingo (21/10)."

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