segunda-feira, 12 de novembro de 2007

Explicando o Ecad

Marina Ito, no Consultor Jurídico, apresenta uma entrevista da superintendente executiva do Ecad, Glória Braga. Com críticas ao Ministério da Cultura e ao Creative Commons, Glória justifica a atuação do Ecad e explica a forma de arrecadação dos direitos autorais.
Transcrevemos a entrevista. Recomendamos a leitura, ainda que extensa, para entender como o Ecad funciona.

"ConJur — As novas tecnologias facilitam a violação do direitos autorais. Mas como elas podem auxiliar a fiscalização?
Glória Braga — Hoje, alguns sites de busca são amplamente utilizados e permitem saber em que site está tocando determinada música. Para o Ecad, as novas tecnologias são encaradas como oportunidades. Sempre haverá pessoas que vão querer ter acesso a obras criativas sem pagar direitos autorais.
ConJur — Como é a administração dos direitos autorais no país?
Glória Braga — No Brasil, a administração é feita em caráter estritamente privado. Os autores dão autorização pelo uso da obra e cobram os direitos autorais. Esta é a forma adotada na maioria dos países do mundo. Se este modelo é predominante, divulgá-lo deveria ser política pública.
ConJur — A senhora se refere à política que deveria ser adotada pelo Ministério da Cultura?
Glória Braga — O Ministério da Cultura divulga o Creative Commons, mas não faz o mesmo com a gestão coletiva do Ecad. Nem me refiro a apoio financeiro, porque sabemos que a dificuldade financeira do MinC o impede de levar adiante uma série de questões. Mas, quando há duas possibilidades tão distintas, Creative Commons e gestão coletiva, e não há recursos para divulgar ou incentivar as duas, não há porque o governo agir em prol de apenas uma.
ConJur — E antes? Havia a divulgação da questão do direito autoral pelo MinC?
Glória Braga — Debruçar sobre a questão do direito autoral nunca foi prioridade do Ministério da Cultura. Hoje, nossa queixa é a forma como a divulgação é feita. Acho que devemos tirar o foco da questão de pagar e receber direitos autorais. Os criadores têm de autorizar o uso das suas criações. E se autorizam, querem cobrar os direitos autorais.
ConJur — O próprio artista pode liberar o Ecad de cobrar pela execução de determinada obra desde que para fins não comerciais?
Glória Braga — Ele pode fazer mais do que isso e informar que suas obras podem ser executadas sem a cobrança, inclusive para fins comerciais. Às vezes, ele pode não querer cobrar da rádio “x” porque o dono é seu amigo. Há inúmeras situações em que o artista faz show para evento beneficente ou religioso e libera o Ecad de fazer a cobrança.
ConJur — Basta comunicar ao Ecad?
Glória Braga — Ele nos informará através das associações. O compositor, ao se filiar a uma das associações, transfere para esta a autorização de cobrar os direitos em nome dele. A associação passa a ser mandatária e a fazer gestão usando o Ecad como escritório de cobrança e de centralização da distribuição.
ConJur — Se discute muito sobre a pirataria e, conseqüentemente, as violações dos direitos do autor. A senhora acha que é preciso mudar a lei de direito autoral para impedir essas violações?
Glória Braga — Não. Do jeito que está, a lei permite que o autor exerça seus direitos da forma que entender. A lei precisa apenas ser colocada em prática. As violações devem ser combatidas por meio de políticas públicas e não só com medidas repressivas. A melhor forma de combate é informar a população sobre a importância das criações intelectuais. Chegamos a um momento em que, devido a questões educacionais, as criações intelectuais são consideradas como um produto qualquer, em que se vive com ou sem elas, em que não se agrega valor e, por isso, não é preciso respeitá-las. Há alguns anos, em um congresso internacional sobre direito autoral, José Saramago disse que até pouco tempo ele era um escritor e, agora, descobriu que é um produtor de conteúdo. Há uma diferença muito grande. Se o que vale é o volume de produção de conteúdo, então se mistura Saramago com o x, y ou z e todo mundo é a mesma coisa. A loucura pelo volume do conteúdo minimiza sua importância.
ConJur — Hoje é mais fácil divulgar aquilo que se produz. Isso não é bom?
Glória Braga — Os novos produtores, que alguns chamam de amadores ou iniciantes, sempre existiram. O que mudou é que, hoje, é possível a um amador, futuro grande sucesso ou não, ser visto no Japão. Isso é ótimo, mas não quer dizer que todo mundo se transformou em criador ou no grande sucesso da história. Sempre houve muitas pessoas que escrevem, mas alguns são os grandes escritores do planeta. O mesmo acontece com a música. Em um país como o nosso, todo mundo faz música. Mas existem compositores que fazem parte da nossa vida por conta de suas criações.
ConJur — Talvez o tema mais caro ao Ecad seja seu conceito sobre o que é execução pública. O que o Ecad considera como execução pública?
Glória Braga — Execução pública musical é aquela realizada em locais de freqüência coletiva. A lei de direitos autorais cita os diversos locais onde as músicas neles executadas ou as obras audiovisuais exibidas são execuções públicas. Usar música no rádio, na TV, no cinema, é execução pública. Os locais incluem todos os supermercados, hotéis, bares, academias. Engloba, ainda, o uso da música nas novas tecnologias que têm transmissão.
ConJur — Como o Ecad age no caso de sites como o YouTube?
Glória Braga — Ainda que não seja o YouTube a disponibilizar o material, ele é o responsável. Ainda não posso dizer como será a cobrança, porque estamos negociando. O site é considerado um meio de transmissão. É semelhante à televisão e ao rádio.
ConJur — O Ecad move ações contra hotéis para cobrar a execução realizada nos quartos. Por quê o quarto é considerado como local de execução pública?
Glória Braga — O quarto do hotel não é juridicamente igual ao quarto de casa. Isso já está sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça. O tribunal decidiu que a cobrança é legal. Apenas a forma de cobrar deve levar em consideração a média de execução, até porque a aferição é mais complicada. Mas esta não é uma tese do Ecad. No mundo todo se cobra dos hotéis, porque são locais de freqüência coletiva.
ConJur — Como é feito o cálculo do direito autoral? O site do Ecad possui um simulador, mas nele não são explicados os critérios para chegar ao valor a ser pago.
Glória Braga — Existe uma tabela de preços cujo critério fundamental é o quanto a utilização da música é essencial. Em um show, se não tiver música, não há nada. Para pagar o direito autoral de um show, define-se um percentual sobre o faturamento do evento, levando em consideração uma série de fatores. No caso do Brasil, em geral, esse percentual é de 10%, mas pode variar caso haja uma negociação prévia. Há um desconto para usuário permanente, ou seja, alguém que sempre promove shows. Quanto ao simulador, por trás dos números apresentados, há critérios que estão em um regulamento e que divulgaremos até o início do próximo ano. Assim, todos saberão quais os critérios por trás das contas.
ConJur — E no caso de hotéis, academias, restaurantes?
Glória Braga — É a mesma coisa. Quando a música é necessária, mas não é essencial, por exemplo, nas boates, é levado em consideração um percentual sobre o faturamento. Mas, às vezes, a boate não facilita a divulgação de sua renda. Nesses casos, consideramos a capacidade do local. Através de sua metragem, imaginamos quantas pessoas poderão estar ali. O percentual pago pela boate jamais será igual ao do show. Se no show o percentual varia entre 5% e 10%, na boate pode ser de 3,5%. Situação semelhante é quando a música é secundária, como na sonorização ambiental, e isso inclui a execução em academia, supermercado, shopping center, terminal aéreo, hotel. Não é cobrado através do percentual sobre receita. Levamos em conta a metragem quadrada, porque assim se determina a área que é sonorizada e quantas pessoas possivelmente poderão ter acesso à música ali tocada. É uma tabela do Ecad em que será possível ver, por exemplo, que o preço da academia de ginástica é maior que o da loja.
ConJur — Por quê?
Glória Braga — É que, mesmo usando a metragem quadrada, há um fator diferente na academia. É evidente que a música é muito mais importante em uma academia do que como som ambiente de uma loja.
ConJur — É muito especifico.
Glória Braga — Sim, porque não se pode ter um critério só. É preciso levar em consideração as diferenças que existem entre os usuários de música.
ConJur — Mas, em um casamento, em que os convidados não vão pela música e também não pagam ingresso. Por que a cobrança nesse tipo de evento?
Glória Braga — As pessoas que vão a um casamento também não vão pela flor. Mas a flor não está no casamento de graça. A música faz parte da festa.
ConJur — Mesmo que a festa não tenha objetivo de lucro?
Glória Braga — Não se trata apenas do lucro. A música é um bem como outro qualquer. Você tem uma série de outros bens que são pagos: comida, bebida, decoração, vestido da noiva e até o padre. E a música? Como não é algo que se possa pegar, há a idéia de que não é preciso pagar. Mas tem uma gradação. Não se pode cobrar de um casamento o mesmo que de um show.
ConJur — E como é feita a distribuição dos direitos autorais?
Glória Braga — Suponhamos que o faturamento de um show seja de R$ 10 mil e que o Ecad recolha 10%, que são R$ 1 mil. Desse valor, 18% ficam com o Ecad e 7% com as associações. Ou seja, descontamos 25%. Logo, o líquido desse show é de R$ 750 em direitos autorais. Suponhamos que 10 obras tenham sido tocadas; cada execução valerá R$ 75. Esse valor será distribuído com base em percentuais que há no sistema. Vamos imaginar que, para determinada música tocada no show, a divisão seja 37,5% para Almir Sater, 37,5% para Paulo Jorge e 25% para uma editora musical. Os R$ 75 serão divididos de acordo com esse percentual. É o artista quem determina essa percentagem e a informa às associações. Cabe a estas colocarem os dados no sistema.
ConJur — E o dinheiro arrecadado com uma emissora de rádio?
Glória Braga — Com relação à emissora, o funcionamento é semelhante, com a diferença que há os direitos conexos. Suponhamos que a arrecadação seja a mesma, R$ 1 mil. Descontamos 25% e sobram R$ 750. A partir disso, começa a divisão interna. Dois terços são destinados à parte autoral e um terço para a conexa, porque nesse caso há o fonograma, que geralmente não há em um show ao vivo.
ConJur — São as próprias rádios que passam as listas das músicas tocadas?
Glória Braga — Sim. Mas como não sabemos se a rádio vai mandar, temos gravações em vários lugares do Brasil. Com isso montamos um rol, todo mês, que inclui rádios AM e FM. É feito da mesma forma que se apura uma eleição por amostragem. Se a amostra for bem desenhada, não é necessário ouvir os tantos milhões de eleitores do Brasil. Do mesmo modo, fazemos uma amostragem em cima das emissoras de rádios que pagam direitos autorais, porque não adianta fazer em cima das que não pagam. Coletamos informações em várias capitais do Brasil. No caso da rádio, ainda fazemos um rol de amostras por região, para tentar contemplar as peculiaridades de cada uma delas. Se fizéssemos um “rol Brasil”, a música regional do Rio Grande do Sul representaria uma pequena fatia em comparação com a amostra nacional. Com a amostragem da região Sul, a música passa a ter a importância que de fato tem. Nessa amostragem, temos as músicas que tocaram nas rádios e quantas vezes cada uma delas tocou. O que acontece, às vezes, é o compositor dizer que a música estourou em determinada rádio. A primeira pergunta que fazemos é: em que rádio? Se for uma que não paga, sinto muito. Só através de cobrança judicial.
ConJur — E qual o custo de uma música tocada no rádio?
Glória Braga — O custo vai depender de diversos fatores. O valor final varia em função do que a gente consegue arrecadar e da quantidade de execução que obtém na amostra. Como a verba é a soma do que as rádios pagam, a conta final é totalmente variável. Por isso não há como dizer quanto custa uma música que toca na rádio. Além disso, ao longo do tempo, as emissoras vão pagando ou fazendo acordo judicial. Com esse dinheiro montamos outro bolo que terá um rol e, portanto, uma distribuição diferente.
ConJur — A senhora apresentou as percentagens do valor arrecadado que se destinam ao Ecad, 18%, e às associações, 7%. Como foi definido esse valor?
Glória Braga — A percentagem é definida pelas associações. Quando um músico ou um compositor adere a uma das delas, é informado de que para a estrutura funcionar será descontado 18% para o Ecad e 7% para as associações, totalizando 25%.
ConJur — O aumento na arrecadação gera aumento de despesas para a administração dos direitos autorais?
Glória Braga — Não. Com a variação da arrecadação, o que pode mudar são os 18%. Há 10 anos, eram 20%. Se amanhã houver um aumento fundamental com a taxa de arrecadação, podemos rever esse número. O problema é se a arrecadação cair, porque temos uma estrutura enorme. A conta é feita e depois o Ecad propõe para a assembléia-geral — um conselho formado pelas associações — e verifica se é necessário modificar esse percentual.
ConJur — Em uma ação na Justiça, compositores contestam mudanças nas regras feitas pela assembléia-geral. Como funciona o poder de decisão dentro do Ecad?
Glória Braga — Imagine um clube. A estrutura jurídica é muito semelhante a um. O clube é uma associação, em que há uma assembléia-geral, formada pelos sócios. No Ecad, os sócios são as associações. O Ecad é formado pelas maiores associações, chamadas de efetivas, e outras, muito menores, denominadas de administradas, porque o Ecad, basicamente, presta um serviço para elas. Mas a assembléia-geral é composta pelas seis associações efetivas. São essas que definem como vai funcionar uma série de coisas e avaliam todo o procedimento que o Ecad faz. Alguns compositores se insurgem contra essa definição. Isso é possível, mas são questões que serão analisadas no Judiciário. No final de 2006 já tínhamos 228 mil associados. Entretanto, dá para contar nos dedos as ações envolvendo esse tipo de discussão dos titulares. Com o número elevado de artistas que atendemos, alguma reclamação em cima dos critérios haverá de ter. Nessa ação, alguns compositores que faziam as trilhas musicais incidentais das novelas contestaram a mudança na distribuição.
ConJur — Eles alegaram que passaram a receber menos.
Glória Braga — Alguns sim. Quando se administra algo individualmente, pode-se fazer exatamente do jeito que quiser. Quando a gestão é coletiva, não funcionará da mesma forma. Uma regra, ao ser mudada, pode causar a diminuição de valores para alguns. Mas eles se beneficiam de outras regras e situações. O que não se pode permitir é que toda uma coletividade perca em função de alguns. Essas pessoas, que faziam as músicas incidentais, estavam sendo muito beneficiadas em detrimento dos que compunham, por exemplo, as músicas de abertura, temas de personagens, enfim, músicas que chamam mais a atenção e que marcam as pessoas. Então, nesse momento, você adapta as regras para que a coletividade não seja prejudicada.
ConJur — A relação do Ecad com os compositores ou as associações é de consumo?
Glória Braga — Não, não é uma relação de consumo. Primeiro porque os bens musicais não se consomem. O trabalho que o Ecad desenvolve para as associações — e essas para os seus associados — relaciona-se com um mandato que é outorgado. As questões que podem ser levantadas são em relação ao cumprimento do mandato pelas associações ou pelo Escritório.
ConJur — A necessidade de um compositor se filiar a uma associação, que faz parte do Ecad, para receber seus direitos, não faz com que exista um intermediário desnecessário, já que o Ecad têm um cadastro com as informações dos artistas?
Glória Braga — Não. Quem monta esse cadastro são os titulares e as associações. Nós somos um grande banco de dados deles.
ConJur — Pela lei, só o Ecad pode arrecadar e distribuir os direitos autorais. Seria viável a existência de outros escritórios de arrecadação?
Glória Braga — Não. Os artistas que participaram da produção de uma música podem pertencer a associações diferentes. Mas, para usar o fonograma, é preciso ter autorização de todas elas, porque são mandatárias desses artistas. Quando o Ecad autoriza, é feito em nome de todas. Logo, quando uma rádio toca a música, não corre o risco de bater alguém em sua porta e dizer: “Eu sou o Ecad do B. Você já pagou para o Ecad do A, mas para mim ainda não”. Isso já existiu no Brasil e a solução encontrada pelos próprios compositores, que na época estavam à frente das associações, foi centralizar a autorização e a cobrança. É evidente que é mais fácil administrar direito de execução de música coletivamente do que individualmente. Para agir em coletividade, a legislação criou e centralizou num órgão único, mas com uma pluralidade de associações. Foi a forma que os compositores encontraram de administrar melhor o direito deles. A situação anterior também deixava os usuários em uma situação de fragilidade jurídica muito grande, porque eles não tinham a autorização total que eles precisavam quando usavam as músicas.
ConJur — Há o projeto de lei 818/07, do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), que afirma ser o Ecad uma caixa preta. Por que a insistência, já que a senhora diz que todos os dados estão disponíveis?
Glória Braga — Os deputados são donos de rádio e televisão, portanto nossos clientes; uns pagadores e outros não. Os que não pagam, independentemente de serem deputados, são acionados na Justiça. As pessoas dizem que o Ecad é uma caixa preta por não mostrar os dados. Nossos processos e procedimentos são descritos na nossa homepage há 10 anos. Quando muda alguma regra de distribuição, colocamos a informação no site. Pouquíssimos sites de associações no mundo oferecem a simulação do cálculo. Dizem que o Ecad não é transparente porque a tabela de preços não está no site. Certo, vamos colocar lá. As dúvidas também podem ser esclarecidas nas unidades do Ecad. Os endereços estão divulgados. O que não podemos, nem devemos, é divulgar quanto cada artista recebe.
ConJur — Existe fiscalização do Ecad?
Glória Braga — Existe a fiscalização das associações que são as donas do negócio. O controle interno é feito por nossa auditoria permanente. Já a auditoria externa é contratada anualmente para verificar nossas posições financeiras, como em qualquer empresa privada. Tem muita empresa privada que mexe no valor e nem explica a sua atividade para o público da forma como nós fazemos.
Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2007"

Um comentário:

Unknown disse...

Uma das grandes discusões que deveria ser trazida a tona em relação aos direitos autorais diz respeito ao absurdo que as editoras cobram, repassando um valor ínfimo aos artistas. No caso dos músicos este valor é um pouco maior, mas com relação a autores o repasse é muito pequeno. O Ecad deveria tentar reduzir os valores cobrados pelas editoras. Essa é uma discussão interessante, principalmente de que forma poderia ser feita. Desta maneira iria se valorizar mais os trabalhos dos artistas, e incentivaria ainda mais.
Um livro interessante sobre o tema de Direitos Autorais é o livro do Prof. Sérgio Said Staut Júnior, "Direitos Autorais: entre as relações sociais e as relações jurídicas" Curitiba: Editora Moinho do Verbo, 2006.

O que tem aqui?
Tem cultura, arte, entretenimento e direito: tudo misturado.