Preparando a fantasia para o Carnaval, já no início de fevereiro?
Bom saber que, em festas públicas, seu direito de imagem não está protegido:
"Não há direito à imagem ofendido nem privacidade violada quando o retratado se expõe, voluntariamente, em eventos públicos de caráter turístico. Aquele que se expõe, participando de eventos públicos, integrando escola de samba, festa carnavalesca ou espetáculos públicos, despersonaliza-se, massifica-se, passando a ser elemento constitutivo de grupos ou de multidão, formando com a sua imagem, e com a dos demais, o acontecimento público"
(EAp. 31.525, 21.11.84 rel. Des. DOURADO DE GUSMÃO, ADV. 19.953).
terça-feira, 11 de dezembro de 2007
Preparando o Carnaval?
Postado por
Carolina de Castro Wanderley
às
15:18
Marcadores:
direito de imagem
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