Há mais de um ano discutíamos a propaganda infantil e a legislação que chega regulamentando o assunto.
Para retomar as postagens, encontramos pertinente artigo de Paulo Sérgio Cornacchioni, no Consultor Jurídico de 7 de março de 2009, do qual extraímos trecho e recomendamos a leitura na íntegra:
Dispensados os rodeios, creio que esse debate pode ser proposto em termos objetivos: impor limites à publicidade (para impedi-la de se dirigir a crianças) significa violação da liberdade de expressão prevista no artigo 5º, IX, da Constituição da República?
domingo, 8 de março de 2009
Propaganda Infatil
Postado por
Carolina de Castro Wanderley
às
01:01
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